TRF1 - 1004562-34.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 21:03
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2025 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
02/08/2025 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/08/2025 23:59.
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05/06/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:11
Juntada de manifestação
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25/04/2025 14:06
Juntada de manifestação
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21/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
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21/03/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2025 13:48
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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21/03/2025 13:46
Juntada de documentos diversos
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16/12/2024 17:22
Juntada de cumprimento de sentença
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04/12/2024 14:08
Juntada de petição intercorrente
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28/11/2024 10:00
Juntada de Certidão
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28/11/2024 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 19:02
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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31/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CLENISSON DE MORAIS em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/08/2024 23:59.
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06/08/2024 17:55
Processo devolvido à Secretaria
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06/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
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06/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/08/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
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25/04/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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21/02/2024 09:04
Juntada de substabelecimento
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17/11/2023 15:10
Juntada de contestação
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28/09/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2023 11:16
Juntada de Certidão
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10/08/2023 14:46
Juntada de laudo pericial
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05/07/2023 08:46
Decorrido prazo de CLENISSON DE MORAIS em 04/07/2023 23:59.
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27/06/2023 06:44
Publicado Despacho em 27/06/2023.
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27/06/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004562-34.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLENISSON DE MORAIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de benefício por incapacidade.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira , CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos), que serão pagos nos termos da Resolução n. 575/2019, do Conselho da Justiça Federal.
Cientifiquem-se as partes de que o exame pericial será realizado no dia 10/08/2023, às 14h20, na sede desta Subseção Judiciária, nesta cidade.
Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n. 001/2015, conforme o caso, o qual consiste em formulário que traz a quesitação conjunta do Juízo e do INSS.
Advirta-se a parte autora de que o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de sua desídia caracterizar falta de interesse no processo, acarretando sua extinção resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) periciai(s), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 23 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
23/06/2023 15:36
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2023 15:36
Juntada de Certidão
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23/06/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2023 15:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2023 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
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23/05/2023 11:53
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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23/05/2023 11:53
Juntada de Informação de Prevenção
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18/05/2023 18:09
Recebido pelo Distribuidor
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18/05/2023 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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