TRF1 - 1008338-26.2019.4.01.3100
1ª instância - 4ª Macapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2023 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
26/07/2023 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
26/07/2023 16:45
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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20/07/2023 11:26
Conclusos para despacho
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06/07/2023 00:26
Decorrido prazo de LUIZ JOSE RODRIGUES BAIA em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2023 11:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/06/2023 01:17
Publicado Citação em 15/06/2023.
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15/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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14/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP Rodovia Norte-Sul, s/n, Infraero II, Macapá/AP - CEP: 68.908-911 Fone: 96 3198-9350 – Ramal 3401 - E-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias PROCESSO: 1008338-26.2019.4.01.3100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: LUIZ JOSE RODRIGUES BAIA 1.
FINALIDADE: CITAR a parte ré, abaixo qualificada, para, no prazo de 10 (dez) dias, por meio de advogado, apresentar resposta escrita aos termos da acusação, podendo arguir preliminares, oferecer documentos e justificações, especificar provas pretendidas, arrolar testemunhas e alegar tudo o que interesse à sua defesa (arts. 396 e 396-A do CPP).
LUIZ JOSÉ RODRIGUES BAIA, vulgo `luizinho", brasileiro, solteiro, filho de João Baia e de Maria das Graças Soares Rodrigues, nascido em 16/11/1974, em Macapá/AP, bancário, terceiro grau completo, RG ir 064123 2° Via — PTA/AP, CPF n° *15.***.*27-49, residente atualmente em lugar incerto e não sabido Síntese da acusação do MPF: Ref: Inquérito Policial n° 0226/2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradora da República signatária, no exercício das atribuições constitucionais e legais previstas nos artigos 127 e 129, inciso I, da Constituição da República e no artigo 24 do Código Penal, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra LUIZ JOSÉ RODRIGUES BAIA, vulgo `luizinho", brasileiro, solteiro, filho de João Baia e de Maria das Graças Soares Rodrigues, nascido em 16/11/1974, em Macapá/AP, bancário, terceiro grau completo, RG ir 064123 2° Via — PTA/AP, CPF n° *15.***.*27-49, residente na Av.
Castelo Branco, n° 2845-C, Paraíso, Santana/AP, CEP 68925-000, telefone (96) 991429744 1— DOS FATOS LUIZ JOSÉ RODRIGUES BAIA, na condição de funcionário público da Caixa Econômica Federal, inseriu dados falsos em sistema de informação, alterando os registros de diversos beneficiários do Programa Bolsa Família, sem anuência dos respectivos titulares, causando prejuízos aos beneficiários e à Caixa Econômica Federal.
O denunciado era funcionário da Caixa Econômica Federal, lotado na agência 3102 de Santana/AP, e utilizando-se dessa condição, em 14 de novembro de 2012, realizou o cancelamento e recadastramento da senha da beneficiária Aida da Silva Pinheiro, sem a sua autorização.
Os fatos vieram a tona após questionamento da agência de Macapá que requereu o termo de responsabilidade para cadastramento da senha cidadã.
Após, a CEF passou a receber diversas reclamações, de beneficiários distintos, em que ocorreram situações semelhantes, constatando-se que o responsável pelas alterações foi o denunciado LUIZ JOSÉ RODRIGUES BAIA.
Nesta linha, foram constatadas as seguintes alterações sem autorização: 1.
Adamor de Castro Maia Barros (fls. 04/05 e 39/40 do arquivo constante da midia de fl. 64); 2.
Manoel Reinaldo do Nascimento Monteiro (fls. 06/09 do arquivo constante da mídia de fl. 64); 3.
Josileia Gomes dos Santos (fls. 10/13 do arquivo constante da midia de fl. 64); 4.
Elias Correia Santana (fls. 16/27 e 41/43 do arquivo constante da mídia de fl. 64); 5.
Aida da Silva Pinheiro fls. 03 e 28/30 do arquivo constante da midia de fl. 64) [...] Os fatos foram, posteriormente, apurados por sindicância interna da instituição bancária que ensejou na punição do funcionário público (fl. 64). 2— CONCLUSÃO Ante o exposto, o Ministério Público Federal denuncia LUIZ JOSÉ RODRIGUES BAIA pela prática do delito previsto no artigo 313-A, do Código Penal, por cinco vezes, em concurso material.
Requer que, recebida e autuada a presente denúncia, seja instaurado o devido processo penal, citando-se o denunciado para que se veja processar e, ao final da regular instrução, julgar e condenar, nas penas cominadas.
Requer ainda: a) sejam expedidos ofícios às Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, com o escopo de que encaminhem as certidões do distribuidor criminal do denunciado, bem corno seja oficiada a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Amapá (SSP/AP) para que forneça o respectivo antecedente criminal; b) que seja imposto ao denunciado o efeito da condenação disposto no artigo 92, I do CP, qual seja a perda do cargo ou função pública ocupada; c) que o denunciado seja condenado à reparação do dano, nos termos do art. 387, IV, do Código de Processo Penal; d) que, autuada e recebida a presente denúncia, seja ele citado, processado e condenado pelos crimes imputados na presente exordial; e) a produção de provas por todos os meios admitidos, sobretudo a juntada de prova documental e a oitiva das seguintes testemunhas: [...] 2.
ADVERTÊNCIAS: 2.1.
Deverá constituir advogado para promover sua defesa nos autos; ou não tendo condições econômicas (hipossuficiente), dirigir-se à DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para requerer assistência jurídica gratuita; 2.2.
Se não for apresentada resposta à acusação, o Juízo nomeará defensor dativo ou a DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO para apresentá-la, ficando o acusado obrigado a pagar os honorários estabelecidos pelo Juiz (art. 263, § único, do CPP); 2.3.
Quaisquer mudanças de endereço deverão ser informadas ao Juízo, para fins de adequada intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de revelia e prosseguimento do processo sem sua nova intimação (art. 367 do CPP). 3.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO DE PAULA FRANCO JÚNIOR Juiz Federal Titular da 4ª Vara Federal da SJAP -
13/06/2023 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/06/2023 18:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2023 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2023 01:38
Expedição de Mandado.
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07/06/2023 16:36
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 15:46
Juntada de manifestação
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29/05/2023 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/05/2023 05:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2023 05:23
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/04/2023 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/03/2023 11:36
Expedição de Mandado.
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29/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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20/03/2023 14:50
Processo devolvido à Secretaria
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20/03/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 17:09
Juntada de parecer
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08/12/2022 15:29
Juntada de Certidão
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08/12/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/12/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 14:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/12/2022 14:31
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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21/11/2022 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/11/2022 15:41
Expedição de Mandado.
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14/11/2022 22:13
Processo devolvido à Secretaria
-
14/11/2022 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2022 09:44
Conclusos para despacho
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27/07/2022 11:28
Juntada de manifestação
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25/07/2022 15:31
Juntada de Certidão
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25/07/2022 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/07/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
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25/07/2022 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 10:27
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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07/07/2022 08:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/07/2022 10:24
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 16:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 17:47
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 11:46
Juntada de parecer
-
21/10/2021 09:37
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 09:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/10/2021 09:37
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 21:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/10/2021 21:21
Juntada de diligência
-
20/09/2021 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/09/2021 19:35
Expedição de Mandado.
-
09/09/2021 09:17
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 14:18
Juntada de parecer
-
08/09/2021 11:56
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/09/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2021 03:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2021 03:40
Juntada de diligência
-
30/08/2021 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2021 16:13
Expedição de Mandado.
-
23/08/2021 19:57
Juntada de parecer
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18/08/2021 08:55
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 08:55
Ato ordinatório praticado
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11/07/2021 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 13:10
Juntada de diligência
-
05/07/2021 09:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/06/2021 11:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/06/2021 11:20
Juntada de diligência
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31/05/2021 13:02
Juntada de Certidão
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31/05/2021 11:14
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2021 15:55
Conclusos para despacho
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29/03/2021 15:32
Juntada de Certidão
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24/11/2020 11:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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10/11/2020 11:09
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 09/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:42
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Amapá (PROCESSOS CRIMINAIS) em 03/11/2020 23:59:59.
-
04/11/2020 13:42
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 03/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 14:38
Juntada de Petição (outras)
-
20/10/2020 19:23
Expedição de Comunicação via sistema.
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20/10/2020 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2020 16:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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17/10/2020 15:58
Expedição de Mandado.
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16/10/2020 16:57
Juntada de Certidão.
-
10/09/2020 09:06
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
-
10/09/2020 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 06:33
Conclusos para despacho
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27/07/2020 13:44
Juntada de Certidão
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02/12/2019 11:02
Restituídos os autos à Secretaria
-
02/12/2019 11:02
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
15/10/2019 12:20
Restituídos os autos à Secretaria
-
15/10/2019 12:20
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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14/10/2019 18:14
Remetidos os Autos da Distribuição a 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
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14/10/2019 18:14
Juntada de Informação de Prevenção.
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14/10/2019 17:52
Recebido pelo Distribuidor
-
14/10/2019 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
28/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo E • Arquivo
Sentença Tipo E • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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