TRF1 - 1018979-23.2022.4.01.3600
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: RONALDO FERREIRA DA SILVA SOUZA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES - BA71428-A e NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA - BA71431-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A): JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO TURMA RECURSAL 2ª RELATORIA 1018979-23.2022.4.01.3600 RECORRENTE: RONALDO FERREIRA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES - BA71428-A, NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA - BA71431-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EMENTA: PREVIDENCIÁRIO.
AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA.
AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE.
RECURSO DESPROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Recurso do autor contra sentença que julgou improcedente pedido de benefício de auxílio por incapacidade temporária e conversão em aposentadoria por incapacidade permanente.
Aduz, em síntese, que preenche os requisitos necessários para concessão de benefício por incapacidade. 2.
A sentença deve ser mantida. 3.
Anoto alguns dados relevantes para a solução do caso: a) Doença ou lesão constatada na perícia: outros transtornos de discos intervertebrais, artrose não especificada, outros transtornos dos tecidos moles, diabetes mellitus insulino-dependente, dorsalgia; b) Conclusão: ausência de incapacidade; c) Condições pessoais: idade: 37 anos; profissão: auxiliar de produção; escolaridade: : 7ª serie. 4.
O autor recebeu benefícios por incapacidade temporária nos seguintes períodos: a) 28/08/2016 a 13/12/2016: dor lombar baixa; b) 06/01/2017 a 12/05/2017: dor lombar baixa; c) 11/01/2018 a 24/08/2018: pancreatite aguda; d) 11/09/2021 a 03/01/2022: lombagia crônica, sem sinais de agudização na perícia administrativa, com a concessão de benefício retroativo; e) 06/04/2022 a 15/07/2022: dor lombar baixa. 5.
Observo do CNIS que o autor mantém vínculo empregatício ativo com a empresa MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA desde 05/2021. 6.
Ao exame físico, constatou o perito: “Consciente, orientado no tempo e no espaço, normocorado, acianótico, anictérico, afebril e hidratado; ACV: Bulhas normofonéticas, RCR em 2 tempos, sem sopros; Aparelho respiratório: MVF (+), sem RA bilateralmente; Abdome: Abdome: Flácido, RH (+), indolor à palpação superficial e profunda; Presença de 04 cicatrizes normotróficas de aproximadamente 03cm em região de hipocôndrio direito, região epigástrica e região de hipocôndrio esquerdo, compatíveis com procedimento cirúrgico; Coluna vertebral: Dor de leve intensidade à palpação em região de coluna lombar; Membros superiores: Sem atrofias, hipotrofias ou contraturas; mobilidade ativa e passivas normais; força muscular preservada; sem sinais neurológicos; Membros inferiores: Sem atrofias, hipotrofias ou contraturas; mobilidade ativa e passivas normais; força muscular preservada; sem sinais neurológicos.” 7.
O perito concluiu que o autor não está incapacitado para a sua atividade habitual. 8.
Recurso desprovido.
Sentença mantida. 9.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, cuja exigibilidade fica suspensa em razão do deferimento do benefício da gratuidade da justiça.
Cuiabá, data da sessão de julgamento.
Assinado eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS JUIZ RELATOR -
13/06/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 12 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e Ministério Público Federal RECORRENTE: RONALDO FERREIRA DA SILVA SOUZA Advogados do(a) RECORRENTE: NAHAMA NAPOLI PEIXOTO SILVA DE ALMEIDA - BA71431-A, GUILHERME JOSE RODRIGUES MARQUES - BA71428-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1018979-23.2022.4.01.3600 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 29-06-2023 Horário: 14:00 Local: PLENÁRIO DA TR/MT 2 - Observação: A Sessão será realizada exclusivamente pelo sistema virtual (PJE), sem realização simultânea de videoconferência, dispondo os magistrados de até cinco dias uteis para oposição dos seus votos na plataforma, nos termos dos artigos 68 e seguintes da Resolução Presi 33/2021.
Fica facultado às partes inserir nos próprios autos as respectivas sustentações orais, no formato de áudio ou vídeo, em qualquer tipo / tamanho de arquivo suportado pelo PJe, com duração de no máximo 10 minutos (Resolução PRESI 33/2021, de 02/09/2021), devendo informar a juntada ate o horario estabelecido para o inicio da Sessao de Julgamento, por meio do e-mail [email protected] conforme estabelecido na PORTARIA 3/2022, de 25/10/2022.
As solicitações formuladas por qualquer das partes ou pelo MPF de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, para fins de sustentação oral, deverão ser apresentadas via e-mail [email protected], até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário estabelecido para o início da sessão virtual de julgamento.
Quando solicitada a retirada de pauta da Sessão Virtual para fins de sustentação oral em Sessão Presencial com Suporte de Vídeo, os processos não julgados serão incluídos em nova pauta de julgamento, salvo aqueles cujo julgamento tiver sido expressamente adiado para a primeira sessão seguinte, que independem de nova inclusão em pauta. -
25/04/2023 16:05
Recebidos os autos
-
25/04/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
17/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO A • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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