TRF1 - 1019313-57.2022.4.01.3600
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP __________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1019313-57.2022.4.01.3600 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CRISTOVAO ALVES CORDEIRO Advogado do(a) AUTOR: RONY PETERSON BARBOSA DE OLIVEIRA - MT15565/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
O réu ofereceu proposta de acordo, aceita pela parte autora, contendo, em síntese, a concessão do pedido realizado (LOAS deficiente), com DIB em 26/08/2022, DIP em 01/05/2023, bem como pagamento de 95% das parcelas atrasadas entre a DIB e DIP, monetariamente corrigidas e sem a aplicação de juros de mora, liquidados sob a forma de RPV, no valor de R$ 11.397,19.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO FIRMADO, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Parâmetros para registro do benefício: Nome Completo CRISTOVAO ALVES CORDEIRO Filiação EURIDES ALVES CORDEIRO MARIA MONTEIRO CPF *30.***.*26-72 Benefício Concedido LOAS DEFICIENTE Renda Mensal Inicial – RMI UM SALÁRIO MÍNIMO Data de início do benefício – DIB 26/08/2022 Data de início do pagamento – DIP 01/05/2023 Data de cessação do benefício - DCB ...
Valor dos atrasados R$ 11.397,19 Após a comunicação para cumprimento, expeça-se RPV.
Sem honorários, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de justiça gratuita (Lei nº 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
MURILO MENDES Juiz Federal -
30/01/2023 15:33
Juntada de Certidão
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03/11/2022 10:58
Juntada de laudo pericial
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27/09/2022 02:04
Decorrido prazo de CRISTOVAO ALVES CORDEIRO em 26/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 21:10
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2022 21:10
Juntada de Certidão
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17/09/2022 21:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/09/2022 21:10
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTOVAO ALVES CORDEIRO - CPF: *30.***.*26-72 (AUTOR)
-
17/09/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:05
Conclusos para despacho
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30/08/2022 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2022 14:44
Processo devolvido à Secretaria
-
30/08/2022 14:44
Juntada de Certidão
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30/08/2022 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2022 14:44
Outras Decisões
-
30/08/2022 14:44
Declarada incompetência
-
29/08/2022 18:57
Conclusos para decisão
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29/08/2022 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
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29/08/2022 11:50
Juntada de Informação de Prevenção
-
26/08/2022 16:09
Juntada de manifestação
-
26/08/2022 15:57
Recebido pelo Distribuidor
-
26/08/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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