TRF1 - 0069859-50.2014.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 22 - Des. Fed. Carlos Moreira Alves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 08:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da Vice Presidência
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12/07/2022 08:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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12/07/2022 03:17
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 11/07/2022 23:59.
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10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 09/06/2022 23:59.
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10/06/2022 00:59
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BESERRA SALES em 09/06/2022 23:59.
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09/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
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25/05/2022 22:44
Juntada de manifestação
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20/05/2022 15:11
Expedição de Comunicação entre instâncias.
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20/05/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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19/05/2022 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2022.
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19/05/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0069859-50.2014.4.01.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - PJe AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL AGRAVADO: ALEX GOMES DOS SANTOS e outros RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES PROCESSO: 0069859-50.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0069859-50.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO:ALEX GOMES DOS SANTOS e outros EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
REDIRECIONAMENTO PARA A PESSOA FÍSICA DO SÓCIO-GERENTE.
PRESCRIÇÃO.
JUÍZO DE ADEQUAÇÃO. 1.
Conforme entendimento vinculante do eg.
Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do Recurso Especial 1.201.993/SR, sob sistemática dos recursos repetitivos, “o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores (..............) é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte, a ser demonstrado pelo Fisco”, assim como, “em qualquer hipótese, a decretação de prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Pública, no lustro que se seguiu (...................) ao ato inequívoco mencionado no item anterior (respectivamente, nos casos de dissolução irregular precedente ou superveniente à citação da empresa), cabendo às instâncias ordinárias o exame dos fatos e provas atinentes à demonstração da prática de atos concretos na direção da cobrança do crédito tributário no decurso do prazo prescricional”. 2.
Hipótese em que a decisão agravada, confirmada pelo acórdão ora submetido à adequação, teve por prescrita a pretensão de redirecionamento da execução fiscal com base exclusiva no simples confronto da data de citação do(a,s,as) devedor(a,es,as) com a do pleito formulado para tal fim ou a da citação do(a,os,as) pretenso(a,s,as) responsável(is), sem nenhuma análise sobre o momento de ciência da Fazenda Nacional quanto ao alegado ato “indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva promovida contra a empresa contribuinte”, nem muito menos quanto à sua inércia “no lustro que se seguiu” a ele”. 3.
Tal a moldura fática, a tese vinculante enunciada pela Corte Superior, bem como a circunstância de competir às instâncias ordinárias a análise dos fatos e das provas relativas à demonstração da prática dos atos concretos que possibilitam ou não a acolhida da pretensão prescricional referente ao pretendido responsável tributário, existentes em maior amplitude junto à unidade processante do feito em primeiro grau da jurisdição, impõe-se ao Juízo de origem, à luz dos elementos disponíveis na execução fiscal, promover essa avaliação, confirmando ou não, em face dela, o decreto de prescrição do pretendido redirecionamento da execução fiscal. 4.
Agravo de instrumento parcialmente provido.
ACÓRDÃO Decide a Turma, à unanimidade, em juízo de adequação, dar parcial provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator.
Oitava Turma do TRF da 1ª Região - 09/05/2022.
CARLOS MOREIRA ALVES Relator -
17/05/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2022 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/05/2022 16:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/05/2022 08:26
Conhecido o recurso de FAZENDA NACIONAL - CNPJ: 00.***.***/0160-64 (AGRAVANTE) e provido em parte
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10/05/2022 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/05/2022 13:31
Juntada de Certidão de julgamento
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27/04/2022 00:04
Decorrido prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 26/04/2022 23:59.
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27/04/2022 00:03
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BESERRA SALES em 26/04/2022 23:59.
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18/04/2022 00:00
Publicado Intimação de pauta em 18/04/2022.
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13/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília/DF, 11 de abril de 2022.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: AGRAVANTE: FAZENDA NACIONAL , .
AGRAVADO: ALEX GOMES DOS SANTOS, FRANCISCO ANTONIO BESERRA SALES , .
O processo nº 0069859-50.2014.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS EDUARDO MOREIRA ALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 09/05/2022 Horário: 14:00 Local: Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537 Pedidos de Sustentação Oral: encaminhar para [email protected], até às 17h do último dia útil que antecede a data da Sessão de Julgamento, informando numero do processo, nome do Relator, nome/OAB e e-mail do advogado. -
11/04/2022 12:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/04/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 11:16
Incluído em pauta para 09/05/2022 14:00:00 Sala Virtual Oitava Turma-Prazos -R.Presi.10118537.
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01/05/2021 01:36
Decorrido prazo de FAZENDA NACIONAL em 30/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:26
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO BESERRA SALES em 26/04/2021 23:59.
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27/04/2021 00:26
Decorrido prazo de ALEX GOMES DOS SANTOS em 26/04/2021 23:59.
-
09/03/2021 19:01
Conclusos para decisão
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09/03/2021 19:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/03/2021 00:39
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 09/03/2021.
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09/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 0069859-50.2014.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0069859-50.2014.4.01.0000 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO POLO ATIVO: FAZENDA NACIONAL POLO PASSIVO: ALEX GOMES DOS SANTOS e outros FICA AUTORIZADO O PETICIONAMENTO NESTE PROCESSO POR MEIO DO PJE DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO ANTONIO BESERRA SALES ALEX GOMES DOS SANTOS INTIMAÇÃO Os autos deste processo foram migrados para o sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos da Lei n. 11.419/2006, da Resolução TRF1/Presi n. 22/2014 e da Portaria Presi - 10105240.
Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da autorização ao peticionamento neste processo por meio do PJe.
BRASíLIA, 5 de março de 2021. (assinado eletronicamente) Usuário do sistema -
05/03/2021 12:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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05/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2021 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2020 15:29
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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07/05/2020 10:40
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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07/05/2020 10:39
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/05/2020 10:37
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF CARLOS MOREIRA ALVES
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06/05/2020 19:11
REDISTRIBUIÇÃO POR MUDANÇA DE PRESIDENTE/VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR-GERAL - A(O) DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS MOREIRA ALVES
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06/05/2020 13:21
RETORNO DE ATRIBUICAO A(O) RELATOR(A) - DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
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01/05/2020 08:46
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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01/05/2020 08:45
PROCESSO REMETIDO - COORDENADORIA DA 8ª TURMA
-
30/03/2020 15:56
CONCLUSÃO AO PRESIDENTE/VICE COM PETIÇÃO/CERTIDÃO
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30/03/2020 15:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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30/03/2020 15:53
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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26/03/2020 18:55
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/03/2020 18:53
PROCESSO REMETIDO - PARA DIVISÃO DE SOBRESTAMENTO E ARQUIVO JUDICIAL
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19/09/2016 10:18
SUSPENSÃO/SOBRESTAMENTO - DECISÃO TRIBUNAL SUPERIOR - RECURSOS REPETITIVOS (STJ) - 1201993
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19/09/2016 10:17
DECURSO DE PRAZO PARA RECURSO
-
28/07/2016 06:45
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3979918 PETIÇÃO
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22/07/2016 12:21
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - MI Nº152/2016 - FAZENDA NACIONAL
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18/07/2016 11:28
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 152/2016 - FAZENDA NACIONAL
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18/07/2016 10:01
Decisão/DESPACHO PUBLICADO NO e-DJF1 - . (DO PRESIDENTE)
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17/06/2016 17:18
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS
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17/06/2016 17:17
PROCESSO REMETIDO - À COREC
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07/03/2016 11:35
CONCLUSÃO PARA EXAME DE ADMISSIBILIDADE
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07/03/2016 11:34
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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07/03/2016 11:33
PROCESSO REMETIDO - PARA ASS. RECURSOS ESPECIAIS E EXTRAORDINÁRIOS
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28/01/2016 08:00
VISTA PUBLICADA PARA CONTRA-RAZOES
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15/10/2015 11:13
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) COORDENADORIA DE RECURSOS - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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15/10/2015 11:12
PROCESSO REMETIDO - PARA COORDENADORIA DE RECURSOS
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15/10/2015 11:11
PROCESSO ATRIBUÍDO PARA JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE (ART. 118, § 2º RITRF) - AO PRESIDENTE
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21/09/2015 10:43
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3728403 RECURSO ESPECIAL
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15/09/2015 10:39
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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08/09/2015 18:41
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 723/2015 - FAZENDA NACIONAL
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04/09/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015, PARTE 3, PAGS. 3516/3953.
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31/08/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 04/09/2015 E DIVULGADO NO DIA 03/09/2015 -. Destino: DIGITAL
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25/08/2015 15:43
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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25/08/2015 15:42
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
-
13/08/2015 10:42
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 13/08/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 30/07/2015
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30/07/2015 09:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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28/07/2015 18:57
PROCESSO EM MESA PARA JULGAMENTO - NA SESSÃO DO DIA 30/07/2015
-
11/05/2015 13:50
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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11/05/2015 13:49
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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11/05/2015 13:48
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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27/03/2015 09:24
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 3601575 EMBARGOS DE DECLARACAO
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20/03/2015 15:12
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - FAZENDA NACIONAL
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16/03/2015 13:16
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 245/2015 - FAZENDA NACIONAL
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13/03/2015 08:00
Acórdão PUBLICADO NO e-DJF1 - DO DIA 13/03/2015 E DIVULGADO NO DIA 12/03/2015 CADERNO JUDICIAL PARTE 4 PAGS. 3925/4380.
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10/03/2015 18:00
AcórdãoREMETIDO / (A SER REMETIDO) PARA PUBLICAÇÃO NO e-DJF1 - DO DIA 13/03/2015 E DIVULGADO NO DIA 12/03/2015 -. Destino: DIGITAL
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09/03/2015 08:07
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA
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09/03/2015 08:06
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA
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20/02/2015 09:00
ATA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 20/02/2015 DA SESSÃO DE JULGAMENTO REALIZADA EM 06/02/2015
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06/02/2015 14:00
A TURMA, À UNANIMIDADE, NEGOU PROVIMENTO - ao agravo de instrumento
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22/01/2015 10:55
PAUTA DE JULGAMENTO PUBLICADA NO e-DJF1 - DO DIA 22/01/15 E DIVULGADA NO DIA 21/01/15 - PÁGS. 1529/1573
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20/01/2015 09:10
INCLUIDO NA PAUTA DE JULGAMENTO DO DIA - 30/01/2015
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01/12/2014 18:55
CONCLUSÃO PARA DESPACHO/DECISÃO
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01/12/2014 18:54
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF MARIA DO CARMO - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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01/12/2014 18:53
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF MARIA DO CARMO
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01/12/2014 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADORA FEDERAL MARIA DO CARMO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
FORMAL DE PARTILHA • Arquivo
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