TRF1 - 1003820-78.2020.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA PROCESSO: 1003820-78.2020.4.01.3901 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) POLO ATIVO: Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO:ROGERIO FREIRE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: VANIA MARIA DE CARVALHO SANTOS - PA017016, RODRIGO FERNANDES RODRIGUES - PE25968 e LUCAS HENRIQUE BRITO MONTE SANTO - PA23697 DECISÃO Considerando que o presente flagrante encontra-se tramitando tão somente para acompanhar e fiscalizar o comparecimento periódico do requerido à este juízo; Considerando que o requerido comparece ao juízo à mais de 1 ano sem ter havido o oferecimento de denúncia ou conclusão do inquérito policial; Considerando que a obrigatoriedade de comparecimento ao juízo por logo período de tempo sem que sequer tenha havido oferecimento de denúncia constitui, em tese, verdadeira antecipação da pena; Decido: Revogo a obrigatoriedade de comparecimento trimestral ao juízo, devendo apenas informar alterações de endereço nos autos.
Havendo necessidade de imposição destas medidas quando de eventual oferecimento da denúncia ou em outro momento, cabe ao MPF ou à autoridade policial formular tal requerimento neste sentido.
Solicitem-se a devolução da Carta Precatória nº 005/2023, independente de cumprimento.
Intimem-se, inclusive o flagranteado por via de eu patrono constituído..
Nada mais havendo na presente, arquivem-se.
Marabá, PA, data e assinatura eletrônica.
HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
30/11/2022 18:39
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE em 29/11/2022 23:59.
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14/11/2022 14:54
Juntada de petição intercorrente
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10/11/2022 12:05
Processo devolvido à Secretaria
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10/11/2022 12:05
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/11/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:38
Juntada de manifestação
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25/08/2022 12:10
Conclusos para despacho
-
18/06/2022 02:28
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE em 17/06/2022 23:59.
-
31/05/2022 11:10
Juntada de Certidão
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31/05/2022 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 18:48
Juntada de parecer
-
28/03/2022 15:29
Juntada de Certidão
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28/03/2022 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2022 15:29
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 15:25
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/03/2021 09:55
Juntada de petição intercorrente
-
09/03/2021 05:14
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE em 08/03/2021 23:59.
-
27/02/2021 02:51
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 26/02/2021 23:59.
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18/02/2021 14:50
Juntada de petição intercorrente
-
18/02/2021 00:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 00:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 00:55
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/02/2021 00:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/02/2021 00:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
05/02/2021 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 14:58
Decorrido prazo de RRTRADING COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI em 23/10/2020 23:59:59.
-
24/10/2020 14:58
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE em 23/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 18:13
Decorrido prazo de ROGERIO FREIRE em 05/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/10/2020 15:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/10/2020 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2020 15:37
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 15:37
Juntada de Documento do Ministério Público em Procedimento Investigatório
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24/09/2020 00:40
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Pará (PROCESSOS CRIMINAIS) em 22/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 08:46
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 02:16
Juntada de petição intercorrente
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17/09/2020 15:37
Juntada de Outros documentos
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17/09/2020 14:02
Juntada de Outros documentos
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16/09/2020 18:44
Juntada de Petição intercorrente
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16/09/2020 16:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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16/09/2020 15:45
Juntada de outras peças
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16/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2020 15:17
Concedida a Liberdade provisória de ROGERIO FREIRE - CPF: *37.***.*68-20 (FLAGRANTEADO).
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16/09/2020 08:15
Conclusos para decisão
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15/09/2020 21:37
Juntada de manifestação
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15/09/2020 19:29
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2020 19:29
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
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15/09/2020 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2020
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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