TRF1 - 1005856-46.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO: 1005856-46.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CARAGUA AGRONEGOCIOS LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JIANCARLO LEOBET - MT10718/O e ALCIR FERNANDO CESA - MT17596/O POLO PASSIVO:INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO Na decisão ID 1481428877 foi indeferido o pedido de tutela de urgência, tendo sido consignado que seria justificável a manutenção do embargo até a posterior apresentação do romaneio solicitado pelo IBAMA e a fiscalização para verificação da compatibilidade entre o saldo virtual e o existente no pátio da empresa.
Em sede de impugnação à contestação, a parte autora pugnou pela reconsideração da decisão que indeferiu a tutela de urgência.
Asseverou que o romaneio solicitado pelo IBAMA já havia sido apresentado no momento da autuação (ID 1546187419).
Diante da referida informação, intime-se o IBAMA para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se expressamente se houve a aferição da compatibilidade entre o saldo virtual e o existente no pátio da requerente.
Após, retornem os autos conclusos com urgência.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
06/03/2023 00:17
Juntada de manifestação
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06/03/2023 00:11
Juntada de contestação
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28/02/2023 18:07
Processo devolvido à Secretaria
-
28/02/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 18:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/02/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2023 18:49
Juntada de petição intercorrente
-
07/02/2023 15:49
Processo devolvido à Secretaria
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07/02/2023 15:49
Juntada de Certidão
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07/02/2023 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/02/2023 15:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2023 17:40
Conclusos para decisão
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20/12/2022 15:47
Juntada de petição intercorrente
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20/12/2022 15:33
Juntada de processo administrativo
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20/12/2022 15:09
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2022 14:07
Processo devolvido à Secretaria
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19/12/2022 14:07
Juntada de Certidão
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19/12/2022 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/12/2022 14:07
Outras Decisões
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16/12/2022 16:00
Conclusos para decisão
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15/12/2022 16:51
Juntada de petição intercorrente
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05/12/2022 11:22
Processo devolvido à Secretaria
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05/12/2022 11:22
Juntada de Certidão
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05/12/2022 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/12/2022 11:21
Outras Decisões
-
05/12/2022 10:28
Conclusos para decisão
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02/12/2022 18:51
Juntada de petição intercorrente
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02/12/2022 15:12
Processo devolvido à Secretaria
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02/12/2022 15:12
Juntada de Certidão
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02/12/2022 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/12/2022 15:12
Outras Decisões
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02/12/2022 10:35
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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01/12/2022 18:49
Juntada de Informação de Prevenção
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01/12/2022 18:34
Recebido pelo Distribuidor
-
01/12/2022 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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