TRF1 - 1031989-70.2022.4.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 05 - Des. Fed. Rui Goncalves
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1031989-70.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052942-40.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: ANDREA LUIZA PEREIRA CALDAS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: PABLO RAMID PEREIRA NOVAIS - BA72675-A POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL RELATOR(A):RUI COSTA GONCALVES PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031989-70.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052942-40.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) R E L A T Ó R I O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática prolatada no juízo de origem. É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031989-70.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052942-40.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) V O T O O EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES (RELATOR): Verifico, pelo andamento processual dos autos originais, que houve a superveniente prolação de sentença, antes do julgamento deste agravo de instrumento, resultando na perda da utilidade deste recurso, pois se esvaziou o seu objeto, tendo em conta que o seu julgamento não mais poderá influenciar a ação originária.
Portanto, agora, as partes estão sob os efeitos da sentença ou de eventuais recursos dela decorrentes.
Nesse sentido, confira-se, entre inúmeros outros, o seguinte julgado deste Tribunal: PROCESSUAL CIVIL.
SERVIDOR PÚBLICO CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROLAÇÃO A SENTENÇA NO PROCESSO DE ORIGEM.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO RECURSO.
AGRAVO PREJUDICADO. 1.
A superveniência da sentença proferida pelo Juízo a quo fez desaparecer o interesse processual neste recurso, uma vez que o comando sentencial se sobrepõe e substitui a decisão interlocutória.
Precedentes: STJ, 3ª Turma, EDcl no AgRg no REsp 1.293.867/MT, Rel.
Min.
SIDNEI BENETI, DJE 1º.9.2014; TRF2, 4ª Turma Especializada, AG 201400001003515, Rel.
Des.
Fed.
LUIZ ANTONIO SOARES, E-DJF2R 29.7.2014, e 7ª Turma Especializada, AG 200602010093069, Rel.
Des.
Fed.
JOSÉ ANTONIO NEIVA, E-DJF2R 17.10.2013; AG 0059970-77.2011.4.01.0000 / TO, Rel.
DESEMBARGADORA FEDERAL GILDA SIGMARINGA SEIXAS, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 17/11/2017. 2.
Agravo de instrumento prejudicado, por perda de objeto. (2ª Turma, AI 1020249-23.2019.4.01.0000, Rel.
Desembargador Federal João Luiz de Souza, PJe 25/08/2022.) Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. É como voto.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região GAB. 05 - DESEMBARGADOR FEDERAL RUI GONÇALVES Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1031989-70.2022.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1052942-40.2022.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ANDREA LUIZA PEREIRA CALDAS Advogado do(a) AGRAVANTE: PABLO RAMID PEREIRA NOVAIS - BA72675 AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1.
A superveniência de sentença no feito principal importa a perda do objeto do agravo de instrumento.
Precedentes deste Tribunal. 2.
Agravo de instrumento não conhecido.
ACÓRDÃO Decide a Segunda Turma do TRF/1ª Região não conhecer do agravo de instrumento, à unanimidade, nos termos do voto do Relator.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Federal RUI GONÇALVES Relator -
13/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO 2ª TURMA AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) 1031989-70.2022.4.01.0000 Processo de origem: 1052942-40.2022.4.01.3400 Brasília/DF, 12 de junho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos da Sessão Ordinária da 2ª Turma Destinatários: AGRAVANTE: ANDREA LUIZA PEREIRA CALDAS Advogado(s) do reclamante: PABLO RAMID PEREIRA NOVAIS AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL O processo nº 1031989-70.2022.4.01.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202), Relator: RUI COSTA GONCALVES, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessao de Julgamento Data: 07 a 14 de julho de 2023 Horario: 08:00 INFORMAMOS QUE A SESSAO VIRTUAL TERA DURACAO DE 05 DIAS COM INICIO NO DIA 07/07/2023 E ENCERRAMENTO NO DIA 14/07/2023 A SESSAO VIRTUAL DE JULGAMENTO NO PJE, INSTITUIDA PELA RESOLUCAO PRESI - 10118537 QUE REGULAMENTA A ATUACAO DOS ADVOGADOS DA SEGUINTE FORMA: ART. 6º A SESSAO VIRTUAL TERA O PRAZO DE DURAÇAO DEFINIDO PELO PRESIDENTE DO ORGAO JULGADOR, QUANDO DA PUBLICAÇAO DA PAUTA DE JULGAMENTO, COM DURAÇAO MINIMA DE 3 (TRES) DIAS UTEIS E MAXIMA DE 10 (DEZ) DIAS UTEIS. §1.
A SUSTENTACAO PELO ADVOGADO, NA SESSAO VIRTUAL NO PJE, QUANDO SOLICITADA E CABIVEL, DEVERA SER APRESENTADA VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, EM ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA DATA DE INICIO DA SESSAO VIRTUAL, POR QUALQUER MIDIA SUPORTADA PELO PJE, CUJA DURACAO NAO PODERA ULTRAPASSAR O PRAZO REGIMENTAL.
ART. 7º SERÁ EXCLUÍDO DA SESSÃO VIRTUAL, A QUALQUER TEMPO, ENQUANTO NAO ENCERRADA, O PROCESSO DESTACADO A PEDIDO DE QUALQUER MEMBRO DO COLEGIADO, PARA JULGAMENTO EM SESSAO PRESENCIAL OU PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO.
PARAGRAFO ÚNICO - AS SOLICITACOES FORMULADAS POR QUALQUER DAS PARTES OU PELO MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSAO VIRTUAL E INCLUSAO EM SESSAO PRESENCIAL OU SESSAO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VIDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL, DEVERAO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS (DOIS DIAS UTEIS) ANTES DO DIA DO INICIO DA SESSAO VIRTUAL.
E-MAIL DA COORDENADORIA DA SEGUNDA TURMA: [email protected] -
25/11/2022 06:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 06:55
Juntada de Certidão
-
25/11/2022 06:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 15:37
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 15:37
Remetidos os Autos da Distribuição a Gab. 05 - JUIZ FEDERAL CONVOCADO ANTONIO OSWALDO SCARPA
-
08/09/2022 15:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
08/09/2022 11:23
Recebido pelo Distribuidor
-
08/09/2022 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003902-40.2023.4.01.3502
Wallisson Silvestre dos Santos
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Carlione Araujo Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 12:38
Processo nº 1047271-88.2022.4.01.3900
Nayuri Alves Abreu
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Humberto Souza da Costa
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/03/2024 10:59
Processo nº 0010803-89.2011.4.01.4301
Pedro Paulo de Souza
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Sergio de Araujo Lopes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/10/2023 16:30
Processo nº 1032740-33.2022.4.01.9999
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria de Fatima dos Santos Oliveira
Advogado: Ricardo Roberto Dalmagro
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/05/2023 09:41
Processo nº 1001356-94.2023.4.01.3507
Fernando Alves da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Lorrane Ibraim Terra
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/04/2023 19:32