TRF1 - 1018076-11.2019.4.01.3400
1ª instância - 7ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1018076-11.2019.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO:ANTONIO DOMINGOS ERVENCIO PEREIRA SENTENÇA Trata-se de ação de cobrança proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de ANTONIO DOMINGOS ERVENCIO PEREIRA, cujo objetivo é a cobrança de débito por inadimplemento contratual.
Narrou a autora, em síntese, ter firmado com o réu contratos CONTRATO DE CREDITO DIRETO CAIXA, CONTRATO DE CARTÃO DE CREDITO e CONTRATO CHEQUE ESPECIAL PESSOA FISÍCA, celebrados nas operações nº:04.1556.400.0008306-49, nº:000000000034488552, nº:000000000015871603 e nº:008.001.00023558-1, através do qual disponibilizou o crédito/limite nele referido, porém, não adimplido pelo Réu..
Aduziu, ainda, que o requerido utilizou o crédito, porém não efetuou o pagamento das prestações, o que ensejou o vencimento antecipado da dívida no valor de R$ 33.630,13 (trinta e três mil, seiscentos e trinta reais e treze centavos), posicionada para 05/2019.
Para comprovar suas alegações, a CEF colacionou aos autos as planilhas de evolução da dívida.
O réu foi citado (ID 1525282352), mas não apresentou contestação. É o relatório.
Decido.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
O réu foi devidamente citado e não apresentou contestação, razão pela qual decreto-lhe a revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Trata-se de cobrança na qual a Caixa Econômica Federal pleiteia o recebimento do valor de R$ 33.630,13 (trinta e três mil, seiscentos e trinta reais e treze centavos), referente à dívida oriunda dos contratos nº:04.1556.400.0008306-49, nº:000000000034488552, nº:000000000015871603 e nº:008.001.00023558-1 A credora juntou as planilhas de débito e o extrato de utilização numerário colocado à disposição do réu.
Caracterizada a revelia e ante a disponibilidade do direito questionado, resultam incontroversos os fatos narrados na inicial, pois os documentos coligidos aos autos pela requerente são suficientes para demonstrar e autorizar a cobrança da dívida.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar o réu ao pagamento do débito referente aos contratos nº:04.1556.400.0008306-49, nº:000000000034488552, nº:000000000015871603 e nº:008.001.00023558-1, no valor de R$ 33.630,13 (trinta e três mil, seiscentos e trinta reais e treze centavos), a ser corrigido de acordo com o previsto no contrato firmado entre as partes.
A resolução do mérito dá-se nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das despesas que a autora antecipou, com atualização monetária desde o dispêndio, e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da condenação.
Cálculo de correção monetária e juros com base no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.
Intimem-se.
Brasília-DF, 27 de junho de 2023.
LUCIANA RAQUEL TOLENTINO DE MOURA Juíza Federal Substituta da 7ª Vara -
24/02/2023 15:40
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2023 08:19
Conclusos para decisão
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25/11/2021 03:13
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/11/2021 23:59.
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08/11/2021 09:51
Juntada de petição intercorrente
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18/10/2021 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/10/2021 12:10
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 12:10
Juntada de Certidão
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05/10/2021 15:19
Juntada de petição intercorrente
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01/02/2021 16:36
Juntada de Certidão
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01/02/2021 15:50
Expedição de Carta precatória.
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06/11/2020 10:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/11/2020 23:59:59.
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30/09/2020 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/09/2020 11:36
Juntada de petição intercorrente
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01/09/2020 19:02
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido.
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01/09/2020 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 08:42
Conclusos para despacho
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14/02/2020 17:21
Mandado devolvido sem cumprimento
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14/02/2020 17:21
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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14/02/2020 17:06
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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12/02/2020 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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29/01/2020 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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24/01/2020 16:59
Expedição de Mandado.
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24/01/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 11:56
Conclusos para despacho
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24/01/2020 11:55
Juntada de Certidão
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04/07/2019 13:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal Cível da SJDF
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04/07/2019 13:55
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/07/2019 16:08
Recebido pelo Distribuidor
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03/07/2019 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2019
Ultima Atualização
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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