TRF1 - 0000163-05.2016.4.01.3508
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000163-05.2016.4.01.3508 CLASSE : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO EXECUTADO: BRUNO ERICK LELES SENTENÇA TIPO "C" - RESOLUÇÃO Nº 535/2006 - CJF SENTENÇA Tendo como base o teor da certidão retro, lavrada por diligente servidor deste Juízo, prolato sentença nos presentes autos nos termos que seguem.
Trata-se de execução fiscal em que o valor total da execução era inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, não havendo outras execuções fiscais ajuizadas neste juízo pelo mesmo exequente e em trâmite contra o mesmo executado.
Constato ter sido o executado citado nos presentes autos, inexistindo, porém, qualquer constrição aqui efetuada.
Não há também qualquer particularidade que torne útil a persistência da presente relação processual.
Aplicável ao caso, com efeito, o artigo 1º, §1º, da Resolução CNJ n. 547/2024, segundo o qual deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 quando do ajuizamento em que o executado tenha sido citado, mas não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Com fundamento no exposto, por falta de interesse processual do exequente, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 924, inciso I, do Código de Processo Civil.
Esclareço que a presente extinção não impede o protesto do título exequendo pela exequente ou qualquer outra medida legal extrajudicial ou judicial de cobrança enquanto não prescrito o crédito.
A intimação da exequente será eletrônica e automática pelo PJe.
A intimação da executada deverá ocorrer da seguinte forma: (i) caso tenha advogado constituído nos autos, intimação eletrônica e automática deste pelo PJe; (ii) caso tenha sido citada e não tenha constituído advogado nos autos, tendo presente sua revelia, sua intimação deverá ser realizada por diário eletrônico, não sendo suficiente a mera publicação em cartório.
Solicite-se a devolução de eventuais mandados/cartas precatórias, no estado em que se encontram.
Sem honorários e, considerando o valor irrisório das custas judiciais, bem como o disposto na Portaria MF 075, de 22.03.2012, que autoriza a não-inscrição em Divida Ativa da União de débito consolidado em montante igual ou inferior a R$ 1.000,00, desnecessária a cobrança de custas.
Em caso de embargos de declaração, deverá a parte embargante-exequente, dentro do prazo dos embargos, demonstrar, para além da possibilidade de localizar bens do devedor, que procedeu: i) ao prévio protesto do título; ii) à comunicação da inscrição em dívida ativa aos órgãos que operam bancos de dados e cadastros relativos a consumidores e aos serviços de proteção ao crédito e congêneres; iii) à averbação, inclusive por meio eletrônico, da certidão de dívida ativa nos órgãos de registro de bens e direitos sujeitos a arresto ou penhora; e, iv) à indicação, no ato de ajuizamento da execução fiscal, de bens ou direitos penhoráveis de titularidade do executado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Itumbiara/GO, 15 de maio de 2024. assinado eletronicamente FRANCISCO VIEIRA NETO Juiz Federal Subseção Judiciária de Itumbiara -
19/07/2022 16:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2022 10:13
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 16:11
Processo devolvido à Secretaria
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24/02/2022 16:11
Proferida decisão interlocutória
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24/02/2022 14:47
Conclusos para decisão
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24/09/2021 11:46
Juntada de termo
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06/05/2021 00:27
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO em 05/05/2021 23:59.
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28/04/2021 02:56
Decorrido prazo de BRUNO ERICK LELES em 27/04/2021 23:59.
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16/03/2021 06:07
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 10/03/2021.
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16/03/2021 06:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itumbiara-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itumbiara-GO PROCESSO: 0000163-05.2016.4.01.3508 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 9 REGIAO e outros POLO PASSIVO: BRUNO ERICK LELES PROCESSO MIGRADO PARA O PJE DESTINATÁRIO(S): BRUNO ERICK LELES Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a conformidade (eventuais peças omitidas e/ou com qualidade comprometida) do processo migrado ao PJe, no prazo de 30 (trinta) dias.
ITUMBIARA, 8 de março de 2021. (assinado eletronicamente) -
08/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 08:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2021 08:34
Juntada de Certidão de processo migrado
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08/03/2021 08:33
Juntada de volume
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04/12/2020 20:36
MIGRACAO PJe ORDENADA
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04/12/2020 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/12/2020 16:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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04/12/2020 16:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/10/2020 14:50
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
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20/02/2020 14:57
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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19/02/2020 13:50
DILIGENCIA CUMPRIDA
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22/11/2019 16:20
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
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21/11/2019 16:58
Conclusos para decisão
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08/08/2019 13:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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01/07/2019 14:27
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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21/05/2019 13:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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20/05/2019 12:39
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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20/05/2019 09:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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16/05/2019 19:47
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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16/05/2019 17:06
Conclusos para despacho
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24/08/2018 14:59
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
23/08/2018 17:01
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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02/07/2018 17:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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06/06/2018 11:12
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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28/05/2018 15:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
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22/05/2018 11:38
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
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05/03/2018 16:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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11/10/2017 09:58
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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22/08/2017 10:33
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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03/08/2017 18:26
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
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12/05/2017 09:56
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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14/02/2017 17:23
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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14/02/2017 16:28
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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26/01/2017 15:43
Conclusos para despacho
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16/08/2016 12:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
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10/08/2016 11:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
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20/07/2016 15:06
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
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20/07/2016 15:06
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO
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19/07/2016 15:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
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01/07/2016 17:28
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO ATO ORDINATORIO
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30/06/2016 19:28
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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21/04/2016 13:30
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
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06/04/2016 18:28
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
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06/04/2016 18:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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06/04/2016 18:00
Conclusos para despacho
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05/02/2016 14:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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05/02/2016 12:27
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
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05/02/2016 12:27
INICIAL AUTUADA
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04/02/2016 12:57
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PETICIONAMENTO ELETRÔNICO.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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