TRF1 - 1005514-13.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1005514-13.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE GERIMARIO RODRIGUES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JACIEL PAIVA DO AMARAL NETO - RN15425 POLO PASSIVO:GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TAGUATINGA DF e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSÉ GERIMÁRIO RODRIGUES DOS SANTOS contra ato do GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL EM TAGUATINGA/DF objetivando a designação de perícia e prosseguimento de seu requerimento administrativo de concessão de acréscimo de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez.
O impetrante requer a desistência da presente ação, vez que em 04/07/2023 foi realizada a perícia médica e contatado o direito de receber auxílio ajudante, conforme requisitos legais.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil estabelece que o processo será extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Tratando-se de direito disponível, e não tendo a parte impetrada sido notificada, a homologação deste é medida que se impõe.
Ademais, seria o caso de perda do objeto, ante a realização da perícia e deferimento do acréscimo de 25% sobre a aposentadoria do impetrante.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pelo impetrante, razão pela qual DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil - CPC.
Sem custas, ante o pedido de justiça gratuita que ora defiro e sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Anápolis/GO, 24 de agosto de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
28/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis/GO Juízo da 2ª Vara Federal PROCESSO: 1005514-13.2023.4.01.3502 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: JOSE GERIMARIO RODRIGUES DOS SANTOS LITISCONSORTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM TAGUATINGA DF DESPACHO I- Apreciarei o pedido liminar após as informações da autoridade coatora.
II- À vista do pedido de justiça gratuita, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 dias, juntar a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido.
Deverá, ainda, o impetrante, no mesmo prazo, juntar a procuração.
III- Cumprido o item II, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações no prazo de 10 (dez) dias, conforme dispõe o art. 7º, I, da Lei 12.016/09.
IV- Decorrido o prazo para manifestação, com ou sem esta, venham conclusos.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 27 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
22/06/2023 16:49
Recebido pelo Distribuidor
-
22/06/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
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Sentença Tipo C • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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