TRF1 - 1004313-83.2023.4.01.3502
1ª instância - 2ª Anapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 08:26
Juntada de Certidão
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24/10/2023 00:43
Decorrido prazo de MAYCON GONCALVES DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 00:07
Decorrido prazo de MATEUS AUGUSTO CAMPOS DA CRUZ em 23/10/2023 23:59.
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28/09/2023 00:05
Publicado Sentença Tipo C em 28/09/2023.
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28/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Sentença Tipo "C" PROCESSO: 1004313-83.2023.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
A.
C.
D.
C.
ASSISTENTE: MAYCON GONCALVES DA CRUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Dispensado relatório, por aplicação subsidiária do artigo 38 da Lei nº 9.099/95, conforme art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
A parte autora requer a desistência da ação, conforme petição ID 1762724583, antes mesmo da citação do réu.
No caso, a ação versa sobre direito disponível e é manifesto o desinteresse do autor no seu prosseguimento.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII e 200, parágrafo único, combinado com o art. 354, todos do CPC.
Sem custas judiciais e honorários advocatícios, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Anápolis/GO, 26 de setembro de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
26/09/2023 19:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
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26/09/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/09/2023 19:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/09/2023 19:07
Extinto o processo por desistência
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26/09/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 16:10
Juntada de petição intercorrente
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10/08/2023 11:32
Juntada de laudo pericial
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01/07/2023 01:38
Decorrido prazo de MAYCON GONCALVES DA CRUZ em 30/06/2023 23:59.
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28/06/2023 15:21
Juntada de apresentação de quesitos
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23/06/2023 16:15
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO Processo: 1004313-83.2023.4.01.3502 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: M.
A.
C.
D.
C.
ASSISTENTE: MAYCON GONCALVES DA CRUZ REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Trata-se de ação em que a parte autora pretende a concessão de indenização pelo DPVAT.
A tutela de urgência, se requerida, será apreciada após a produção de prova pericial e a formação de um contraditório mínimo, com oportunidade à requerida de contestar no prazo legal.
Considerando a necessidade de realização de prova pericial, nomeio para funcionar como perito(a) o(a) médico(a) Dr.
Jardel Pillo Alves Teixeira, CRM/GO 16.077.
Fixo os honorários periciais no valor de R$ 248,53 (duzentos e quarenta e oito reais e cinquenta e três centavos reais), que serão pagos nos termos da Resolução n° 305/2014, do Conselho da Justiça Federal - CJF.
O(a) perito(a) médico(a) responderá aos quesitos constantes do Anexo I da Portaria n° 002/2021, conforme o caso.
Cientifiquem-se as partes de que o exame médico pericial será realizado no dia 10/08/2023, às 09h.
Advertência 1: O exame será realizado na Sede da Justiça Federal em Anápolis/GO.
Advertência 2: Por ocasião da perícia, a parte autora deverá apresentar todos os exames clínicos relacionados à enfermidade indicada como razão da pretensão, podendo estar acompanhada de profissional de sua confiança para funcionar como assistente técnico.
Advertência 3: o não comparecimento à perícia deverá ser justificado impreterivelmente até a data de realização da mesma, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Apresentado o laudo pericial, cite-se a CEF para apresentar proposta de acordo ou contestar no prazo de 30 dias.
Após a juntada do(s) laudo(s) pericial(is), o processo ficará disponível à parte autora pelo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação, caso queira, independente de intimação.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se a parte autora.
ANÁPOLIS, 20 de junho de 2023.
ALAÔR PIACINI Juiz Federal -
21/06/2023 16:22
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 16:22
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2023 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2023 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 17:38
Conclusos para despacho
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22/05/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Anápolis-GO
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22/05/2023 09:25
Juntada de Informação de Prevenção
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10/05/2023 16:16
Recebido pelo Distribuidor
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10/05/2023 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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