TRF1 - 1034569-15.2023.4.01.3500
1ª instância - 14ª Goi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 16:13
Publicado Despacho em 23/06/2023.
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23/06/2023 16:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo nº 1034569-15.2023.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL CAVALCANTE DA SILVA SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: ANGEL PATTIELLY APARECIDA NOGUEIRA LIMA - TO12.057 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: a) juntar cópia do laudo pericial administrativo (SABI), cujo resultado a presente ação impugna, o qual pode ser obtido mediante requerimento simplificado através do portal de consulta 'meu.inss.gov.br' (determinação da Lei 14.331/2022); b) apresentar termo/declaração de renúncia ao excedente do valor de alçada, com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação (declaração firmada pelo próprio autor ou, se firmada por procurador, deverá vir acompanhada de instrumento do mandato com poderes expressos para 'renunciar') – Súmula n.º 17 da TNU.
Por oportuno, fica consignado que não basta somente apresentar a procuração com poderes para renunciar, a parte autora (por si ou seu Advogado/Defensor Público) deve declarar expressamente que renuncia ao excedente do valor de alçada; c) regularizar a representação processual, apresentando procuração devidamente assinada pelo outorgante e com data inferior a 01 (um) ano da propositura da ação, na qual deverá constar poderes expressos para 'renunciar' ou, caso esteja impossibilitada de assinar, apresentar procuração por instrumento público; d) esclarecer, expressamente, qual a doença causadora da incapacidade para o desempenho da atividade laboral habitual, A MAIS GRAVE (dentre aquelas apontadas na inicial), a fim de nomear-se perito especialista, bem como para que detalhe as limitações físicas e/ou psíquicas advindas da doença ou lesão apresentadas, de acordo com a atividade laboral informada na petição inicial, informando especificamente a especialidade da perícia (Neurologia, Psiquiatria, Cardiologia, Oncologia, Oftalmologia, Otorrinolaringologia, Clínica Geral, Perícia Judicial, Ortopedia ou Medicina do Trabalho); Por oportuno, fica advertida a parte autora de que o não cumprimento da(s) determinação(ões) acima poderá ensejar a extinção do feito sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC, após retorne para analise da inicial. -
21/06/2023 16:24
Processo devolvido à Secretaria
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21/06/2023 16:24
Juntada de Certidão
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21/06/2023 16:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2023 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 16:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/06/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 09:44
Conclusos para decisão
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19/06/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
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19/06/2023 10:32
Juntada de Informação de Prevenção
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18/06/2023 00:58
Recebido pelo Distribuidor
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18/06/2023 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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