TRF1 - 1035221-93.2023.4.01.3900
1ª instância - 5ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO N.: 1035221-93.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA - MG216517, FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471 REU: VIDAL CONSTRUTORA LTDA, LUCIANO REGES VIDAL A T O O R D I N A T Ó R I O De ordem da MMa.
Juíza Federal da 5ª Vara, nos termos art. 203, § 4º do CPC e Portarias/5ª Vara nº 01/2020, intime-se a Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca do não cumprimento das cartas de citação expedidas nestes autos, conforme ids 2188731205 e 2188731045.
BELéM/PA, 09/06/2025 documento assinado eletronicamente -
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ 5ª VARA FEDERAL PROCESSO: 1035221-93.2023.4.01.3900 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: SERGIO LUIZ VERONESE JUNIOR REU: VIDAL CONSTRUTORA LTDA, LILIANE ALMEIDA VIDAL DESPACHO 1.
Cite(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para ciência desta ação. 2.
Fique(m) o(a)(s) demandado(a)(s) ciente(s) de que, saldada a dívida, no prazo especificado, ficará(ão) isento(s) de custas, ou, ainda, de que, não opostos embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, em tudo observados os termos do art. 701 e 702 do Código de Processo Civil. 3.
Restando infrutífera a diligência do item 1, dê-se vista à CEF para indicar novo(s) endereço(s) da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. 4.
Com a citação válida e não oferecidos embargos, façam-se os autos conclusos para sentença. 5.
Oferecidos embargos, 5.1 Intime-se a parte autora para que se manifeste a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 702, § 5º, do CPC), e para que diga se tem interesse em produzir novas provas além daquelas acostadas aos autos. 5.2.
Após, intime(m)-se o(a)(s) demandado(a)(s) para que diga(m) se tem(êm) interesse em produzir provas além daquelas acostadas aos autos, esclarecendo sua pertinência e utilidade ao deslinde da controvérsia. 6.
Oportunamente, façam-se os autos conclusos para novo despacho, decisão ou sentença, conforme o caso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MARIANA GARCIA CUNHA Juíza Federal Substituta -
27/06/2023 14:53
Recebido pelo Distribuidor
-
27/06/2023 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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