TRF1 - 1022776-39.2020.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM (X) EDITAL () SENTENÇA ( ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1022776-39.2020.4.01.4000 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)- PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: SENARH CONSULTORIA, ASSESSORIA EDUCACIONAL E ADMINISTRACAO DE HOTEIS LTDA - ME, ANTONIO MARCOS LIMA DE ARAUJO, L A MASCARENHAS E CIA LTDA - EPP, LUCINETE ARAGAO MASCARENHAS E SILVA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : EDITAL DE INTIMAÇÃO A DOUTORA MARINA ROCHA CAVALCANTE BARROS MENDES, Juíza Federal da 5ª Vara, Seção Judiciária do Estado do Piauí.
FAZ SABER, aos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento, que por este dá publicidade, especialmente aos TERCEIROS INTERESSADOS, que por este Juízo e Cartório, se processam os autos da AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1022776-39.2020.4.01.4000 proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de SENARH - CONSULTORIA E ASSESSORIA EDUCACIONAL LTDA, ANTONIO MARCOS LIMA DE ARAUJO, L A MASCARENHAS E CIA LTDA - EPP, LUCINETE ARAGAO MASCARENHAS E SILVA, conforme a r. decisão - (ID 295758348) dos referidos autos que segue parcialmente transcrita: "(...) Por todo o exposto e considerando a gravidade das condutas praticadas pelos requeridos, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de liminar (art. 12, Lei 7.347/1985), inaudita altera pars, ordenando que os requeridos se abstenham de oferecer ou divulgar, diretamente ou por intermédio de outras pessoas jurídicas de que participem ou tenham o controle, cursos superiores ou de pós-graduação, presenciais ou à distância, no território do Estado do Piauí, salvo a hipótese de obterem autorização expressa do MEC e dos demais órgãos e entidades federais competentes.
Publique-se a propositura da presente ação no órgão oficial, mediante edital, nos termos do art. 94 do CDC (...)".
Pelo presente, FICAM INTIMADOS OS TERCEIROS INTERESSADOS EM INGRESSAR NO FEITO, podendo fazê-lo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o presente edital, que será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Teresina, capital do Piauí, aos 03 dias do mês de março de 2023.
Eu, Bel.
Aléssio Sales Lustosa, Diretor de Secretaria da 5ª Vara/PI, fiz digitar e subscrevo.
MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Juíza Federal Substituta da 5ª Vara -
23/03/2021 16:53
Juntada de Certidão
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16/09/2020 01:03
Decorrido prazo de LUCINETE ARAGAO MASCARENHAS E SILVA em 14/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 01:03
Decorrido prazo de L A MASCARENHAS E CIA LTDA - EPP em 14/09/2020 23:59:59.
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27/08/2020 15:54
Juntada de contestação
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27/08/2020 15:44
Juntada de contestação
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27/08/2020 15:42
Juntada de contestação
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24/08/2020 19:43
Juntada de Certidão
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18/08/2020 13:14
Juntada de Petição intercorrente
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15/08/2020 09:53
Mandado devolvido cumprido
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15/08/2020 09:53
Juntada de Certidão
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15/08/2020 09:50
Mandado devolvido cumprido
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15/08/2020 09:50
Juntada de Certidão
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14/08/2020 16:59
Expedição de Carta precatória.
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13/08/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/08/2020 11:41
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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13/08/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:19
Expedição de Mandado.
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13/08/2020 11:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2020 21:57
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/08/2020 10:28
Conclusos para decisão
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05/08/2020 10:15
Remetidos os Autos da Distribuição a 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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05/08/2020 10:15
Juntada de Informação de Prevenção.
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04/08/2020 21:37
Recebido pelo Distribuidor
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04/08/2020 21:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2020
Ultima Atualização
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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