TRF1 - 1001267-71.2023.4.01.3507
1ª instância - Jatai
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
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01/02/2024 14:05
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
01/02/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 01:28
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 25/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 16:15
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:49
Juntada de manifestação
-
12/12/2023 00:02
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO 1001267-71.2023.4.01.3507 AUTOR: ADRIANA ALVES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO/OFICIO Oficie-se à Caixa Econômica Federal para que providencie a transferência de R$2.491,87 e seus acréscimos depositados na conta/agência 0565.005.86402750-1, IDs050000015802310300, para a conta-corrente: 610.785-0 agência: 0221-6 Banco do Brasil de titularidade de João Paulo Pieroni & Flavio Dellazari Sociedade de Advogados - CNPJ 30.***.***/0001-20, para fins de instrução do processo em referência, em trâmite nesta Subseção Judiciária, bem como seja devolvido a este Juízo o comprovante da referida operação, devidamente autenticado.
Determino que 01(uma) via deste despacho sirva como OFÍCIO a ser endereçado à Agência 0565 da Caixa Econômica Federal.
Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Jataí-GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO JUIZ FEDERAL -
07/12/2023 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
07/12/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 10:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/12/2023 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2023 10:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/12/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 00:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 14:09
Juntada de Alvará
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01/11/2023 14:14
Juntada de petição intercorrente
-
27/10/2023 16:38
Juntada de manifestação
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20/10/2023 00:03
Publicado Sentença Tipo A em 20/10/2023.
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20/10/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 09:58
Processo devolvido à Secretaria
-
18/10/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 09:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/10/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2023 09:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/10/2023 09:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
04/10/2023 13:55
Conclusos para julgamento
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02/10/2023 15:48
Juntada de impugnação
-
20/09/2023 14:30
Juntada de manifestação
-
12/09/2023 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/09/2023 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2023 21:41
Juntada de Certidão
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01/09/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 12:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 00:42
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 05/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 11:36
Juntada de manifestação
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30/06/2023 01:59
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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30/06/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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27/06/2023 13:44
Juntada de contestação
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23/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: Nº 1001267-71.2023.4.01.3507 AUTOR: ADRIANA ALVES DA SILVA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DESPACHO Intimem-se as partes para manifestarem-se expressamente, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da inclusão dos autos no Juízo 100% digital ("trata-se de moderna modalidade de tramitação dos processos, nos quais não se exige a presença de partes, testemunhas e advogado no juízo, ou seja, todos os atos praticados são feitos virtualmente, inclusive a realização das audiências").
Na hipótese de revelia, considerando-se a inexistência de recusa expressa das partes, retifiquem-se os autos, incluindo-os no Juízo 100% digital.
No processo de n. 100174-11.2023.4.01.3507, que se refere a mesma parte autora destes autos, fora designada perícia médica para o dia 28/07/2023, às 14h40min.
Assim, aguarde-se a realização do exame pericial médico a ser realizado no processo supracitado, o qual deverá ser aproveitado na presente demanda.
Após a juntada do laudo, cite-se o INSS para apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual proposta de acordo ou contestação.
Na oportunidade, deverá trazer todos os documentos indispensáveis ao esclarecimento da causa.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para tomar ciência acerca do laudo apresentado e possível proposta de acordo.
Neste mesmo prazo fica facultado à parte autora requer o sigilo das informações prestadas nos autos.
Após, conclusos.
Intimem-se.
Jataí, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
22/06/2023 17:00
Processo devolvido à Secretaria
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22/06/2023 17:00
Juntada de Certidão
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22/06/2023 17:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/06/2023 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2023 17:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/06/2023 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:30
Conclusos para despacho
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30/05/2023 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jataí-GO
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30/05/2023 14:28
Juntada de Informação de Prevenção
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19/04/2023 14:45
Recebido pelo Distribuidor
-
19/04/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
08/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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