TRF1 - 0000944-47.2009.4.01.3904
1ª instância - 6ª Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2022 15:59
Processo devolvido à Secretaria
-
10/10/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 15:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/10/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 15:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2022 15:59
Nomeado defensor dativo
-
05/10/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2022 02:27
Decorrido prazo de MARIA GORETE QUIRINO ABRANTES em 25/07/2022 23:59.
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19/06/2022 19:35
Processo devolvido à Secretaria
-
19/06/2022 19:35
Juntada de Certidão
-
19/06/2022 19:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/06/2022 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 14:34
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA GORETE QUIRINO ABRANTES em 29/03/2022 23:59.
-
31/01/2022 20:56
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2022 20:56
Juntada de Certidão
-
31/01/2022 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2022 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 13:38
Conclusos para despacho
-
04/09/2021 01:25
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 03/09/2021 23:59.
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13/08/2021 08:30
Decorrido prazo de MARIA GORETE QUIRINO ABRANTES em 12/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/08/2021 13:51
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 00:14
Decorrido prazo de MARIA GORETE QUIRINO ABRANTES em 04/08/2021 23:59.
-
14/07/2021 02:13
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
14/07/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2021
-
12/07/2021 19:52
Processo devolvido à Secretaria
-
12/07/2021 19:52
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
12/07/2021 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2021 19:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
24/05/2021 09:43
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 15:21
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 07:14
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 06:03
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 03:22
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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14/04/2021 00:58
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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13/04/2021 05:46
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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12/04/2021 19:42
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
-
12/04/2021 14:52
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 09/04/2021 23:59.
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30/03/2021 23:40
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 23:38
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 23:00
Juntada de petição intercorrente
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30/03/2021 10:11
Decorrido prazo de COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS em 29/03/2021 23:59.
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30/03/2021 10:08
Decorrido prazo de PROPPEC MINERALIZACAO INDUSTRIA COM E REPRES SA em 29/03/2021 23:59.
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22/03/2021 22:56
Juntada de petição intercorrente
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07/03/2021 14:36
Publicado Decisão em 05/03/2021.
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07/03/2021 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2021
-
04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 0000944-47.2009.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: C.
D.
V.
M.
POLO PASSIVO:J.
S.
D.
O. e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO PEREIRA E SILVA - PA009047, LETICIA CAMARA MACHADO - PA28536, ANDRE LUIS BASTOS FREIRE - PA13997 e IDA CARMEN CORREA LEITAO - PA22471 DECISÃO A pessoa jurídica executada pretende, nesta excepcional via, o reconhecimento de que a taxa de fiscalização cobrada seria inexigível, por não mais ser beneficiária de incentivos fiscais à época dos fatos geradores reportados no título e, igualmente, pela ausência de exercício do poder de polícia pela exequente.
Oportunizado o contraditório, a exequente defendeu a legalidade da cobrança, assinalando que o sujeito passivo apenas se desobriga da incidência da exação quando realiza o descredenciamento junto à própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Conforme enunciado da Súmula 393 do Superior Tribunal de Justiça: “A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória”.
A taxa exequenda, segundo prescreve o art. 2º da Lei nº 7.940/89, possui como fato gerador o exercício do poder de polícia atribuído legalmente à CVM, o qual é viabilizado com o credenciamento do contribuinte perante esta autarquia.
Por outro lado, a exclusão da condição de contribuinte apenas ocorre com a realização descredenciamento ou mediante comprovação de que não mais subsiste o dever de fiscalizar o cumprimento do estipulado para a concessão dos incentivos fiscais.
Acerca do tema, transcreve-se o seguinte julgado do Superior Tribunal de Justiça: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
CVM.
TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO MERCADO DE VALORES MOBILIÁRIOS.
INCIDÊNCIA.
BENEFÍCIOS FISCAIS.
CONCESSÃO.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
A respeito da taxa de fiscalização do mercado de valores mobiliários, instituída pela Lei 7.940/89, a Primeira Seção, quando do julgamento dos EREsp 993.452/SC, Rel.
Ministro Mauro Campbell Marques, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, DJe 09/12/2015, entendeu pela legitimidade da exação enquanto perdurarem os efeitos do benefício fiscal. 2.
No caso, a Corte de origem registrou que os incentivos fiscais foram recebidos, em ato isolado, no ano de 1976.
Assim, para se alcançar conclusão diversa, seria necessário novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, a teor do óbice previsto na Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp 1768900/RS, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 24/04/2020) No caso sob análise, afigura-se inviável o reconhecimento de que indevida a exação por ausência de provas de que pleiteado o cancelamento do credenciamento à exequente, óbice este que remanesceu mesmo após a concessão de prazo para apresentação da documentação.
Convém assinalar, ademais, que a executada também não comprovou o encerramento dos efeitos do benefício fiscal e o cumprimento do que legalmente foi definido para após sua concessão, circunstância que, com maior razão, representa impedimento para que não lhe fosse mais imputável a taxa em questão.
Em arremate, destaca-se que, consoante entendimento sedimentado pelas Cortes Superiores, a cobrança de taxa de polícia prescinde da realização de fiscalização presencial ou in loco, bastando para sua exigência que exista órgão estatal estruturado para o desempenho da atividade fiscalizatória.
Nesse sentido, o posicionamento do Supremo Tribunal Federal: DIREITO TRIBUTÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
TAXA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTO.
CONSTITUCIONALIDADE.
BASE DE CÁLCULO.
PROPORCIONALIDADE COM O CUSTO DA ATIVIDADE ESTATAL DE FISCALIZAÇÃO.
PRECEDENTES. 1.
Nos termos da jurisprudência da Corte, a taxa de renovação de licença de funcionamento é constitucional, desde que haja o efetivo exercício do poder de polícia, o qual é demonstrado pela mera existência de órgão administrativo que possua estrutura e competência para a realização da atividade de fiscalização. 2.
A base de cálculo da taxa de fiscalização e funcionamento fundada na área de fiscalização é constitucional, na medida em que traduz o custo da atividade estatal de fiscalização.
Quando a Constituição se refere às taxas, o faz no sentido de que o tributo não incida sobre a prestação, mas em razão da prestação de serviço pelo Estado.
A área ocupada pelo estabelecimento comercial revela-se apta a refletir o custo aproximado da atividade estatal de fiscalização. 3.
Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 856185 AgR, Relator(a): Min.
ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04/08/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 23-09-2015 PUBLIC 24-09-2015) Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Considerando que M.
G.
Q.
A. foi citada por edital e que penhorados ativos financeiros em seu nome, nomeio, em conformidade com o art. 72, inciso II do CPC, para atuação como curador especial da executada o advogado Anderson Magri, OAB/PA 19.504, cujo endereço e telefone de contato encontra-se previamente cadastrado nesta Subseção.
Intime-se o curador acerca da nomeação e da penhora.
Sem prejuízo, intime-se a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto ao prosseguimento do feito.
Publique-se.
Intimem-se.
CASTANHAL, 2 de março de 2021. -
03/03/2021 12:49
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 12:49
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/03/2021 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2021 12:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/03/2021 12:49
Proferida decisão interlocutória
-
13/11/2020 09:59
Juntada de Certidão de processo migrado
-
13/11/2020 09:59
Juntada de volume
-
24/09/2020 17:34
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
14/09/2020 10:48
Conclusos para decisão
-
14/09/2020 10:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
14/07/2020 16:23
EXTRACAO DE CERTIDAO - (2ª) CERTIFICO, EM VIRTUDE DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME FORAM CONFERIDAS POR LEI QUE,
-
25/05/2020 14:46
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
10/03/2020 15:15
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
10/03/2020 14:33
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO
-
29/01/2020 17:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/01/2020 10:38
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
06/11/2019 11:07
Conclusos para decisão
-
05/11/2019 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
05/11/2019 14:53
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/10/2019 11:29
CARGA: RETIRADOS PGF
-
02/10/2019 17:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/09/2019 17:47
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/07/2019 11:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
06/06/2019 10:34
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
24/05/2019 15:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/05/2019 10:20
Conclusos para despacho
-
23/05/2019 15:50
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - (2ª)
-
23/05/2019 12:51
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
10/04/2019 10:22
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 12/04/2019
-
08/04/2019 08:53
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
20/03/2019 14:18
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
18/03/2019 09:17
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/01/2019 10:50
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO EDITAL - VALIDADE DE PUBLICAÇÃO PARA O DIA 28/01/2019
-
24/01/2019 09:11
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA OUTROS (ESPE
-
29/11/2018 11:16
CitaçãoELA IMPRENSA ORDENADA PUBLICACAO EDITAL
-
19/11/2018 11:53
CitaçãoELA IMPRENSA EDITAL EXPEDIDO
-
05/09/2018 13:46
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
28/08/2018 09:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/07/2018 09:49
CARGA: RETIRADOS PGF
-
25/07/2018 10:10
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
21/06/2018 15:25
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
21/06/2018 15:20
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
25/04/2018 10:36
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
21/03/2018 00:00
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
01/02/2018 14:13
Conclusos para decisão
-
01/02/2018 14:11
RESPOSTA CONTESTACAO / IMPUGNACAO APRESENTADA
-
30/01/2018 08:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/01/2018 08:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
16/01/2018 08:11
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
20/12/2017 10:31
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
11/12/2017 16:05
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
08/11/2017 09:33
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
19/10/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/08/2017 10:13
Conclusos para despacho
-
20/06/2017 15:08
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/06/2017 15:08
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
02/05/2017 18:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2017 14:42
Conclusos para despacho
-
17/03/2017 11:25
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
14/03/2017 10:59
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/01/2017 09:36
CARGA: RETIRADOS PGF
-
27/01/2017 14:17
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO - (2ª)
-
24/01/2017 10:53
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
08/11/2016 09:16
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
-
19/09/2016 15:51
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
12/07/2016 12:46
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL AGUARDANDO EXPEDICAO MANDADO
-
11/07/2016 11:27
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/07/2016 15:45
Conclusos para despacho
-
25/04/2016 14:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/04/2016 15:03
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
11/04/2016 10:03
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/04/2016 10:03
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
04/03/2016 14:33
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
24/02/2016 09:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO ATO ORDINATORIO - DISPONIBILIZADO NO EDJF1 PA 35 DO DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2016
-
22/02/2016 10:56
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA ATO ORDINATO
-
16/02/2016 15:00
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
21/01/2016 14:33
CARTA PRECATORIA DEVOLVIDA PELO DEPRECADO
-
21/01/2016 14:12
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
24/11/2015 10:22
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CERTIDÃO
-
25/09/2015 10:25
CARTA PRECATORIA EXPEDIDA - 3852
-
22/07/2015 08:40
CARTA PRECATORIA ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO
-
14/07/2015 14:56
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - ESPELHO BACENJUD
-
01/07/2015 13:00
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
10/06/2015 09:20
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
03/06/2015 11:46
Conclusos para despacho
-
09/04/2015 08:57
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
30/03/2015 15:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2015 08:13
CARGA: RETIRADOS PGF
-
11/03/2015 09:41
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU - VISTA A CVM - PGF
-
11/03/2015 09:40
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
09/01/2015 06:26
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / CUMPRIDO
-
06/11/2014 14:57
CitaçãoOR OFICIAL MANDADO REMETIDO CENTRAL
-
25/09/2014 15:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
29/08/2014 08:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
17/07/2014 12:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2014 10:13
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA FRUSTRADA
-
03/06/2014 13:42
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
20/05/2014 17:07
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
01/04/2014 10:44
Intimação NOTIFICACAO PELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
24/03/2014 10:43
CitaçãoELO CORREIO AGUARDANDO EXPEDICAO CARTA
-
29/01/2014 15:51
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
29/01/2014 11:42
REMETIDOS DISTRIBUICAO PARA RETIFICACOES / ANOTACOES
-
17/01/2014 08:36
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
11/11/2013 11:27
Conclusos para decisão
-
07/11/2013 16:41
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
04/11/2013 16:24
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/10/2013 09:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
21/10/2013 15:50
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
21/10/2013 15:50
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/09/2013 08:24
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
16/09/2013 16:19
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
10/09/2013 14:34
Conclusos para despacho
-
22/08/2013 11:52
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - CONSULTA INFOJUD REALIZADA
-
14/08/2013 13:49
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR)
-
12/08/2013 16:39
Conclusos para despacho
-
09/07/2013 15:45
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
08/07/2013 15:00
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
24/06/2013 08:43
CARGA: RETIRADOS PGF
-
31/05/2013 14:51
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/05/2013 16:45
Conclusos para despacho
-
21/03/2013 10:36
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
18/03/2013 08:52
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/03/2013 21:11
CARGA: RETIRADOS PGF
-
05/03/2013 11:43
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/03/2013 08:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
14/01/2013 10:58
Conclusos para despacho
-
26/11/2012 09:17
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
19/11/2012 11:55
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2012 07:54
CARGA: RETIRADOS PGF
-
20/08/2012 10:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
05/07/2012 15:02
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO PENHORA E AVALIACAO
-
21/06/2012 11:41
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO EXPEDIDO
-
09/05/2012 11:45
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
18/04/2012 09:29
Conclusos para despacho
-
26/03/2012 10:20
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
21/03/2012 11:42
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
05/03/2012 09:32
CARGA: RETIRADOS AGU
-
27/02/2012 11:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
27/02/2012 11:32
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
15/02/2012 11:18
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
-
03/10/2011 11:00
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; OUTROS (ESPECIFICAR)
-
03/10/2011 11:00
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/09/2011 11:29
Conclusos para despacho
-
12/07/2011 12:00
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇAO EXEQUENTE
-
08/07/2011 10:37
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
01/07/2011 08:54
CARGA: RETIRADOS AGU
-
22/06/2011 13:45
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
22/06/2011 13:44
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
22/06/2011 13:44
EXTRACAO DE CERTIDAO
-
31/05/2011 14:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
25/03/2011 09:18
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
04/02/2011 18:51
Conclusos para despacho
-
21/12/2010 10:37
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
15/12/2010 08:41
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/12/2010 10:12
CARGA: RETIRADOS AGU
-
02/12/2010 10:11
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AGU
-
18/11/2010 14:48
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS
-
13/09/2010 15:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/09/2010 13:27
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
06/09/2010 09:16
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
03/09/2010 13:21
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
26/08/2010 09:10
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
-
22/06/2010 09:52
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
22/06/2010 09:51
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
18/06/2010 09:11
DEVOLVIDOS C/ DECISAO FINAL: INCIDENTE IMPROCEDENTE/NAO CONHECIDO
-
20/05/2010 08:52
Conclusos para decisão
-
18/05/2010 13:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
10/05/2010 16:28
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/03/2010 10:50
CARGA: RETIRADOS AGU
-
09/03/2010 09:26
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
09/03/2010 09:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: RECEBIDA(O) EM SECRETARIA
-
04/02/2010 11:03
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
-
11/01/2010 14:39
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA
-
16/11/2009 09:40
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
05/11/2009 09:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2009 08:43
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
27/08/2009 15:42
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
27/08/2009 14:11
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
10/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Documentos Diversos • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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