TRF1 - 1001955-67.2022.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT PROCESSO: 1001955-67.2022.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES - MT9510/O e GILBERTO PICOLOTTO JUNIOR - MS13673 POLO PASSIVO:CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA D E C I S Ã O Defiro, o pedido formulado pela parte exequente (ID 2160056817) e DETERMINO que seja realizada a consulta de bens via sistema INFOJUD em nome da parte executada, com fundamento no artigo 139, IV do CPC, juntando-se cópia das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda da parte executada.
Devendo, por conseguinte, a Secretaria desta Vara Federal adotar as medidas necessárias para assegurar a confidencialidade das informações extraídas do referido sistema, impondo-se aos documentos o devido sigilo.
Após, abra-se vista à parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
Diamantino-MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
19/10/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1001955-67.2022.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REU: CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA INTIMAÇÃO DE: CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, Endereço: RUA CONCEICAO, 358, SAO BENEDITO, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000 FINALIDADE: INTIMAR a parte acima disposta, para que efetue o pagamento das custas judiciais (ID 1794613168).
ANEXO(S): (ID 1794613168).
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "https://pje1g.trf1.jus.br/pje-web/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** PROCURAÇÃO Procuração 22120209462100000001407551966 CONTRATO OU CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO OU ADITIVO(S) Contrato 22120209472100000001407551967 POSIÇÃO ATUALIZADA DA DÍVIDA Planilha 22120209480000000001407551968 PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO EMPRÉSTIMO/FINANCIAMENTO Planilha 22120209480700000001407551969 SUBSTABELECIMENTO PARA AJUIZAMENTO Contrato 22120209525500000001407551970 DLE - DOCUMENTO DE LANÇAMENTO DE EVENTO Documentos Diversos 22120215092800000001407551971 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial 22120209452100000001407551965 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 22120513264112600001409226952 Certidão Certidão 22120513262034600001409226961 Decisão Decisão 22120615311286300001410970969 Citação Citação 22121214312454200001417035432 Certidão Certidão 22121216073188800001417337472 Certidão de Oficial de Justiça Certidão de Oficial de Justiça 23011115491349500001438473596 MANDADO DE CITAÇÃO 243 - CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA Documento Comprobatório 23011115511873000001438473598 Certidão Certidão 23021310043213300001477604570 Ato ordinatório Ato ordinatório 23021310101136400001477628047 Intimação Intimação 23021310140295800001477628053 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23062317570484200001663636130 Sentença Tipo A Sentença Tipo A 23062317570484200001663636130 Certidão Certidão 23070413394333100001678572647 Certidão da Contadoria Certidão da Contadoria 23090415433686300001775006853 1001955-67.2022 Cálculos judiciais 23090415510660800001775006862 SEDE DO JUÍZO: Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT ENDEREÇO DO JUÍZO: Rua Rui Barbosa, 405, São Benedito, DIAMANTINO - MT - CEP: 78400-000.
Telefone: (65) 3336-6800.
E-mail: [email protected] DIAMANTINO/MT, 18 de outubro de 2023. (data e assinatura eletrônicas) -
05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Diamantino-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001955-67.2022.4.01.3604 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAOLA CRISTINA RIOS PEREIRA FERNANDES - MT9510/O POLO PASSIVO:CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA S E N T E N Ç A I – RELATÓRIO Trata-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em desfavor de CARLOS HENRIQUE LOUREIRO GRANJA, objetivando a cobrança da quantia de R$ 81.338,02 (oitenta e um mil e trezentos e trinta e oito reais e dois centavos), referente ao saldo devedor, atualizado até 25/11/2022, do Contrato nº. 102710110000731665.
Para instruir a ação, juntou-se cópia dos contratos, planilha de evolução do empréstimo/financiamento e comprovante de pagamento das custas.
Regularmente citada (ID 1450743374) para pagar ou apresentar embargos à monitória (ID 1490226387), a parte ré não apresentou resposta à presente demanda. É o relatório.
Decido.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte ré foi regularmente citada, mantendo-se inerte. É, portanto, revel, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (art. 344 do CPC), não se enquadrando o caso em nenhuma das situações previstas nos incisos do art. 345 do Código de Processo Civil.
Passo, pois, ao julgamento antecipado da lide (art. 355, II, do CPC), no qual o juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença, quando ocorrer a revelia.
Relata a parte autora que a parte ré efetuou o Empréstimo Consignado nº 102710110000731665, não tendo adimplido suas obrigações de pagamento, gerando o direito da autora de ver-se ressarcida.
Na espécie, a petição inicial veio acompanhada de prova robusta, consistente no contrato firmado entre as partes (ID 1419565284), e planilha de evolução da dívida (IDs 1419565285 e 1419565286).
A parte demandada, embora regularmente citada, sequer contestou a ação, presumindo como verdadeiros os fatos narrados na inicial, mormente pelo fato de que gozam de presunção de veracidade.
Ante o exposto, a procedência do pedido é medida que se impõe.
III – DISPOSITIVO Em face do exposto, ACOLHO os pedidos para reconhecer a existência do débito, convertendo-se o contrato em título judicial, nos termos do art. 701, § 2º, do CPC, e condenar a parte ré ao pagamento do montante de R$ 81.338,02 (oitenta e um mil e trezentos e trinta e oito reais e dois centavos),, atualizado até 25/11/2022, corrigido a partir do ajuizamento da ação conforme firmado no contrato objeto dos autos, até a data do efetivo pagamento.
Condeno a parte ré ao pagamento de custas finais e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da causa.
Apresentada apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, § 1º, CPC).
A remessa dos autos ao tribunal independe de juízo de admissibilidade da apelação (art. 1.010, § 3º, CPC).
Após o trânsito em julgado, caso não promovido o cumprimento da presente sentença e pagas as custas, arquivem-se estes autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Diamantino/MT, data e assinatura eletrônicas.
MAURO CÉSAR GARCIA PATINI Juiz Federal -
02/12/2022 15:14
Recebido pelo Distribuidor
-
02/12/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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