TRF1 - 0004862-06.2019.4.01.3000
1ª instância - 1ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC Processo: 0004862-06.2019.4.01.3000 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) EXECUTADO: FERNANDA QUEIROGA, EMPREITEIRA RIO BRANCO LTDA - ME DESPACHO Analisando os bens penhorados percebo a inviabilidade de levá-los à hasta pública, dado seu estado de conservação.
Em sendo assim, não verifico resultado útil à demanda e por isso, indefiro o pedido da Fazenda Nacional Manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da presente execução. -
04/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA 1ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC FONE: (68) 3214-2071 | 3214-2059 | 3214-2074 www.jfac.jus.br - e-mail – [email protected] PROCESSO: 0004862-06.2019.4.01.3000 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO: EMPREITEIRA RIO BRANCO LTDA - ME e outros Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - RS52572 DESPACHO Por se tratar de execução fiscal inclusa na lista de processos ativos a que se refere o art. 8º, § 2º, II, do Acordo de Cooperação Técnica n. 006/2022, suspenda-se a execução, com fulcro no art. 6° do referido acordo, por prazo sine die, ou até que a(o) Exequente requeira o prosseguimento do feito, em virtude de eventual inadimplemento do acordo, o que poderá ser feito a qualquer momento (art. 151, VI, do CTN c/c art. 1º da LEF c/c art. 922 do CPC).
Destaque-se que, em caso de inadimplemento do acordo, o prazo de prescrição prosseguirá, independentemente de reconhecimento judicial, desde o momento em que restar configurada a inadimplência.
Intime-se, dispensada intimação da exequente nos autos eletrônicos, conforme pactuado.
Rio Branco/AC, datado e assinado eletronicamente.
CAROLYNNE SOUZA DE MACÊDO OLIVEIRA Juíza Federal da 1ª Vara/AC -
18/07/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 16:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 16:57
Juntada de diligência
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20/06/2022 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/06/2022 08:13
Mandado devolvido para redistribuição
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18/06/2022 08:13
Juntada de diligência
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09/06/2022 21:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2022 18:21
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 11:12
Juntada de Certidão
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30/03/2022 15:33
Processo devolvido à Secretaria
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30/03/2022 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2021 11:04
Conclusos para decisão
-
17/10/2021 11:03
Processo Desarquivado
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16/03/2021 13:44
Juntada de manifestação
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05/03/2021 16:31
Arquivado Provisoramente
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05/03/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 18:08
Proferida decisão interlocutória
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05/11/2020 14:21
Conclusos para decisão
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05/11/2020 14:03
Restituídos os autos à Secretaria
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05/11/2020 14:03
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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05/11/2020 14:00
Restituídos os autos à Secretaria
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05/11/2020 14:00
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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29/07/2020 08:53
Decorrido prazo de EMPREITEIRA RIO BRANCO LTDA - ME em 28/07/2020 23:59:59.
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30/06/2020 17:14
Juntada de manifestação
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18/06/2020 03:49
Publicado Intimação - Usuário do Sistema em 16/06/2020.
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18/06/2020 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/06/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 13:25
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2020 13:22
Juntada de Certidão de processo migrado
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21/05/2020 11:08
MIGRACAO PJe ORDENADA
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14/01/2020 10:12
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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19/12/2019 08:38
CARGA: RETIRADOS FAZENDA NACIONAL
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18/12/2019 09:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA FAZENDA NACIONAL
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09/12/2019 14:20
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
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09/12/2019 13:59
MANDADO: DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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08/10/2019 09:29
Intimação NOTIFICACAO POR OFICIAL MANDADO DEVOLVIDO / NAO CUMPRIDO
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23/08/2019 11:44
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/08/2019 09:31
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
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06/08/2019 09:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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18/07/2019 10:13
Conclusos para despacho
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30/05/2019 13:34
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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27/05/2019 15:52
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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