TRF1 - 1003564-57.2023.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003564-57.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência e manifestação acerca da data da perícia, juntada aos autos na manifestação ID 2172244115.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 17 de fevereiro de 2025 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
29/11/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003564-57.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência desta decisão e eventual indicação de assistentes técnicos, se houver.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 28 de novembro de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
10/10/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003564-57.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES FINALIDADE: Intimar as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da proposta de honorários periciais juntada aos autos no ID 2152254832.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 9 de outubro de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
27/08/2024 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 1003564-57.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES INTIMANDO(S): AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REU: CLEYDIMAR SOUZA SILVA, JANAINA DA SILVA NUNES FINALIDADE: Intimar as partes para que apresentem, em 15(quinze) dias, os quesitos e indicação de assistente técnico.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt.16, Centro, URUAçU - GO - CEP: 76400-000,Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected] Expedi este mandado por ordem deste Juízo Federal.
URUAÇU, 26 de agosto de 2024 (assinado digitalmente) Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO -
19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO PROCESSO: 1003564-57.2023.4.01.3505 CLASSE: DESAPROPRIAÇÃO (90) POLO ATIVO: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A REPRESENTANTES POLO ATIVO: THAISA FREIRE DIOGO DE OLIVEIRA - GO28622 POLO PASSIVO:CLEYDIMAR SOUZA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAUNY MARCELINO ARAUJO ROLIN - GO33331 e RHAULIM ARAUJO ROLIM - GO35576 DECISÃO Considerando a discordância entre as partes com relação ao preço da avaliação da área expropriada, impõe-se no caso a realização de prova pericial, nos termos do art. 14 do Decreto-Lei n. 3.365/41, cujos honorários periciais serão custeados pela VALEC (expropriante), tendo em vista o entendimento do Tribunal Regional Federal da 1ª Região de que a responsabilidade pelo pagamento dos custos/honorários para a realização da prova pericial em ação de desapropriação, deve ser atribuída à parte expropriante, uma vez que o desapropriado não deve ser onerado pela busca do preço da justa indenização decorrente do desapossamento de sua propriedade (AC 0000750-81.2012.4.01.3503, DJe 30/09/2021).
Com o intuito de assegurar a produção da prova pericial determinada e que a presente perícia necessita de especialista da área de agronomia, nomeio como perito o engenheiro Sérgio de Camargo Romero, CREA 4051/D, com dados de contato de conhecimento da Secretaria do Juízo, tendo em vista possuir o conhecimento técnico necessário para a realização de tal trabalho.
Em razão disto, fixo os quesitos do juízo a serem respondidos pelo referido perito, levando em consideração as alegações veiculadas no presente feito com relação ao imóvel objeto deste processo: a) Qual é o valor de mercado da terra nua do imóvel objeto deste processo na data da realização da perícia? b) O imóvel objeto deste processo possui benfeitorias? c) Caso existam benfeitorias no imóvel objeto deste processo, qual é o valor de mercado destas na data da realização da perícia? d) Com a realização da desapropriação veiculada neste feito, haverá prejuízo para a utilização da área remanescente da Fazenda para as atividades agrária e pecuária? e) Com a realização da desapropriação veiculada neste feito, haverá prejuízo para o transporte de maquinário e semoventes na área remanescente da Fazenda que impacte na realização de atividades agrária e pecuária? f) Caso a resposta do quesito "d" seja afirmativa, qual é o valor do prejuízo suportado pelo expropriado na data da realização da perícia? g) Caso a resposta do quesito "e" seja afirmativa, qual é o valor do prejuízo suportado pelo expropriado na data da realização da perícia? Assim, determino a intimação do perito nomeado pelo juízo para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita a realização da perícia e apresente o valor dos seus honorários.
Fica autorizado ao perito encaminhar sua aceitação por meio de mensagem eletrônica para o e-mail da Subseção Judiciária de Uruaçu, que poderá ser obtido junto ao diretor de secretaria da referida subseção judiciária, ficando ciente o expert que o decurso do prazo sem manifestação será considerado como não aceitação do encargo.
Intimem-se as partes para que apresentem, em 15(quinze) dias, os quesitos e indicação de assistente técnico.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
Uruaçu/GO, na data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
03/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO Processo nº 1003564-57.2023.4.01.3505 EDITAL DE TERCEIROS INTERESSADOS (com prazo de 30 dias) A DOUTORA LAURA LIMA MIRANDA E SILVA, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE URUAÇU, NA FORMA DA LEI, ETC FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria da Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uruaçu-GO, localizada na Av.
Tocantins, nº 17, Qd. 07, Lt. 16, Centro, Uruaçu/GO, Telefone: (62) 3357-1070, e-mail: [email protected], tramitam os autos da DESAPROPRIAÇÃO (90) Nº 1003564-57.2023.4.01.3505, ajuizada por AUTOR: VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, na posse da área de 0,0411 ha e respectivas benfeitorias, constituída por uma gleba de terras a ser destacada da Fazenda Cajás ou Sucuriú, localizada no município de Mara Rosa/GO, registrada no CRI da referida comarca sob a matrícula nº 2.243, com a finalidade de alargamento da faixa de domínio da Ferrovia de Integração Centro Oeste – FICO, conforme Memorial Descritivo e Planta de localização juntados com a petição inicial.
OBSERVAÇÃO: O processo tramita no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe (http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje).
Os documentos do processo poderão ser acessados mediante as chaves de acesso informadas abaixo, no endereço: "http://pje1g.trf1.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam".
O advogado contratado poderá acessar o inteiro teor do processo, bem como solicitar habilitação nos autos, por meio do menu "Processo/Outras ações/Solicitar habilitação", após login no sistema com certificado digital.
Para maiores informações, consultar o manual do PJe no endereço informado.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição inicial Petição inicial 23051714211356600001609768533 Petição inicial - CLEYDIMAR SOUZA SILVA - Alargamento Inicial 23051714232054200001609768546 1.
Atos constitutivos - novo Documento de Identificação 23051714234337600001609768547 2.
Documentos pessoais Documento de Identificação 23051714234337600001609768576 3.
Certidão do imóvel Documentos Diversos 23051714234337600001609768577 4.
Carta de apresentação do projeto Documentos Diversos 23051714234337600001609779529 5.
Proposta de indenização Documentos Diversos 23051714234337600001609779530 6.
Laudo Documentos Diversos 23051714234337600001609779532 7.
Memorial descritivo Documentos Diversos 23051714234337600001609779533 8.
Plantas Documentos Diversos 23051714234337600001609779534 9.
Nota técnica Documentos Diversos 23051714234337600001609779535 10.
DUP Documentos Diversos 23051714234337600001609779536 Informação de Prevenção Informação de Prevenção 23053015190299200001628625040 Certidão Certidão 23053113184833500001630271563 Petição intercorrente Petição intercorrente 23060901254273200001641433149 1003564-57.2023.4.01.3505 - juntada de comprovante de depósito da indenização Petição intercorrente 23060901262505400001641433150 Comprovante deposito judicial - 1003564-57.2023.4.01.3505 Comprovante de depósito judicial 23060901263473400001641433151 Guia_de_deposito_inicial - 1003564-57.2023.4.01.3505 Documentos Diversos 23060901263473400001641433152 Decisão Decisão 23062212062696500001661962641 Certidão Certidão 23062217031974500001662827638 Intimação Intimação 23062913445714400001671954670 Intimação Intimação 23062913462687600001671954671 Intimação Intimação 23062913465916500001671954672 Para que chegue ao conhecimento do interessado e este não venha no futuro alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume deste Juízo.
Uruaçu/GO, 29 de junho de 2023.
Publique-se. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
17/05/2023 14:25
Recebido pelo Distribuidor
-
17/05/2023 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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