TRF1 - 1002058-77.2022.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT PROCESSO Nº: 1002058-77.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: V.
T.
D.
S.
C., MARIA INES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Intimação das partes quanto ao retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias, ciente de que, em caso de requerimento por liquidação de sentença, a parte pode apresentar diretamente os cálculos para manifestação da parte contrária.
Este ato foi expedido com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, c/c § 4° do artigo 203 do Código de Processo Civil, no art. 132 do Provimento Geral n° 129/2016-COGER/TRF-1ª Região, e nos termos da Portaria n° 10276361/2020/1ª Vara.
Datado e assinado eletronicamente.
SECRETARIA DA 1ª VARA FEDERAL DA SSJ DE SINOP/MT -
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002058-77.2022.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: V.
T.
D.
S.
C. e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: MOISES FERREIRA JUNIOR - GO46338 e FERNANDA APARECIDA FERREIRA DA SILVA - MT22857/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei n. 9.099/95), decido.
Verifica-se a litispendência quando se reproduz ação anteriormente ajuizada ou se repete ação que está em curso, consoante art. 337, § 1º, 2º e 3º do Código de Processo Civil.
No presente caso, entendo configurada a litispendência tendo em vista a existência dos autos de nº. 1118-23.2017.811.0102, já que as partes, causa de pedir e o pedido de ambos baseiam-se no alegado direito à concessão de benefício de pensão por morte, com sentença proferida que julgou improcedente o pedido, conforme cópia ID 1214016786, estando pendente de apreciação de recurso.
Instada a se manifestar, a parte autora limitou-se a confirmar o ingresso da referida ação, insistindo na necessidade da implantação do benefício.
Ante o exposto, RECONHEÇO A LITISPENDÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem honorários advocatícios, nem custas, por força do art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita (Lei n. 1.060/50).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
30/09/2022 19:10
Juntada de impugnação
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26/09/2022 11:54
Juntada de Certidão
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26/09/2022 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2022 11:54
Ato ordinatório praticado
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08/09/2022 12:27
Juntada de processo administrativo
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14/07/2022 19:38
Juntada de contestação
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26/05/2022 12:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/05/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 20:02
Processo devolvido à Secretaria
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23/05/2022 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/05/2022 16:31
Conclusos para despacho
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09/05/2022 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT
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09/05/2022 13:37
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2022 11:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/05/2022 11:42
Juntada de Certidão de Redistribuição
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09/05/2022 11:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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09/05/2022 09:55
Recebido pelo Distribuidor
-
09/05/2022 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2022
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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