TRF1 - 1047946-40.2020.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL DE 1.º GRAU NO MARANHÃO FÓRUM MINISTRO CARLOS ALBERTO MADEIRA 11ª VARA – EXECUÇÃO FISCAL PROCESSO: 1047946-40.2020.4.01.3700 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA EXECUTADO: PEDRO ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA SENTENÇA (TIPO B) Trata-se de Execução Fiscal ajuizada por CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15.
REGIAO - MA em face de PEDRO ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA.
Petição do exequente requerendo a extinção da presente execução, com fundamento no pagamento do crédito executado, consoante atesta a documentação em anexo (ID 1596563878). É o relatório.
Decido.
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (art. 3º CTN).
Já a obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente (art. 113, § 1º, CTN).
Assim, o adimplemento da obrigação tributária principal, seja de forma espontânea ou provocada, constitui modalidade de extinção do crédito tributário, na forma do art. 156 do CTN.
No caso em exame, considerando que as inscrições foram extintas pelo pagamento, consoante informação prestada pelo exequente, foi atingida a finalidade da execução fiscal, com a extinção do crédito tributário pelo pagamento (art. 156, I, do CTN).
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II do CPC e art. 156, I, do CTN.
Sem honorários advocatícios.
Custas finais pelo executado.
Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, 28 de junho de 2023 ASSINATURA ELETRÔNICA Wellington Cláudio Pinho de Castro Juiz da 11ª Vara Federal -
28/02/2023 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2023 23:50
Expedição de Mandado.
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07/10/2022 08:00
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA - 15. REGIAO - MA em 06/10/2022 23:59.
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13/08/2022 23:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/08/2022 23:43
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 23:03
Juntada de Certidão
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10/08/2022 00:11
Juntada de Certidão
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07/02/2022 10:46
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/01/2022 10:25
Juntada de aviso de recebimento
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22/02/2021 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2021 12:41
Outras Decisões
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05/10/2020 14:12
Conclusos para despacho
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05/10/2020 14:11
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
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05/10/2020 14:11
Juntada de Informação de Prevenção.
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05/10/2020 14:05
Recebido pelo Distribuidor
-
05/10/2020 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
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