TRF1 - 1010950-02.2023.4.01.4100
1ª instância - 5ª Porto Velho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 18:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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17/01/2025 18:47
Juntada de Informação
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15/11/2024 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA em 13/11/2024 23:59.
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18/10/2024 16:08
Juntada de contrarrazões
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11/10/2024 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 15:13
Juntada de apelação
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27/09/2024 19:36
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:15
Publicado Sentença Tipo A em 23/09/2024.
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24/09/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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18/09/2024 11:34
Processo devolvido à Secretaria
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18/09/2024 11:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/09/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 11:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 11:34
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 21:18
Juntada de petição intercorrente
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16/07/2024 00:38
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA em 15/07/2024 23:59.
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05/07/2024 13:43
Conclusos para julgamento
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05/07/2024 13:29
Juntada de parecer
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04/07/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 14:12
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
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15/02/2024 01:45
Decorrido prazo de PAULO MARCELO PEREIRA em 14/02/2024 23:59.
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24/01/2024 22:39
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2024 22:38
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2024 20:10
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2024 20:10
Juntada de Certidão
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17/01/2024 20:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2024 20:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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01/12/2023 16:55
Conclusos para decisão
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02/10/2023 22:48
Juntada de petição intercorrente
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26/09/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/09/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2023 16:15
Juntada de réplica
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11/09/2023 00:04
Publicado Ato ordinatório em 11/09/2023.
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09/09/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2023
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08/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1010950-02.2023.4.01.4100 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal; no art. 41, XVII, da Lei 5.010/1966; no art. 203, § 4°, do CPC; nos art. 210 e seguintes do Provimento COGER 10126799; nos termos da Portaria 10559878 da 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária, publicada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 1ª Região n° 135, de 24/07/2020, e na forma do art. 272, § 6°, do CPC, faço vista ao(s) autor(es) para manifestação em réplica/impugnação à(s) contestação(ões) apresentada(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Porto Velho - RO, (data da assinatura eletrônica constante do rodapé). (assinado eletronicamente) servidor -
07/09/2023 20:28
Juntada de Certidão
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07/09/2023 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/09/2023 20:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/09/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 10:47
Juntada de contestação
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01/09/2023 17:18
Processo devolvido à Secretaria
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01/09/2023 17:18
Juntada de Certidão
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01/09/2023 17:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/09/2023 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
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18/07/2023 13:39
Conclusos para decisão
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18/07/2023 10:47
Juntada de emenda à inicial
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05/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Rondônia 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO 1010950-02.2023.4.01.4100 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO MARCELO PEREIRA REU: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA DECISÃO DA NECESSIDADE DE EMENDA Antes de apreciar a tutela de urgência, constata-se a necessidade de emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC/2015: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
DO PEDIDO GENÉRICO DE PROVAS Ressalta-se que o CPC/2015 exige da parte que, antes de ajuizar a ação, estude sua estratégia processual e apresente em Juízo, desde o primeiro momento, o rol das provas a serem produzidas (art. 319, VI, CPC), em cumprimento aos princípios da eficiência, duração razoável do processo, cooperação e boa-fé processual, suprimindo-se uma fase da instrução apenas para essa finalidade.
Desse modo, o requerimento genérico de provas não será considerado pelo Juízo, operando-se a preclusão quanto à produção da prova.
Assim, intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, indicando as provas com que pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados, nos termos do art. 319, Vl, do CPC/2015.
Havendo pedido de liminar ou antecipação de tutela, cumpridas as diligências, TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS.
Nos demais casos, cite(m)-se.
Cumpra-se Intime-se.
Porto Velho, data da assinatura eletrônica constante do rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
04/07/2023 16:00
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2023 16:00
Juntada de Certidão
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04/07/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2023 16:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/07/2023 11:49
Conclusos para decisão
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04/07/2023 11:34
Juntada de petição intercorrente
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30/06/2023 16:21
Publicado Ato ordinatório em 30/06/2023.
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30/06/2023 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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28/06/2023 19:29
Desentranhado o documento
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28/06/2023 19:28
Desentranhado o documento
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28/06/2023 19:28
Desentranhado o documento
-
28/06/2023 19:28
Juntada de Certidão
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28/06/2023 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2023 19:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/06/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
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28/06/2023 19:25
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/06/2023 16:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da SJRO
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27/06/2023 16:06
Juntada de Informação de Prevenção
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20/06/2023 17:39
Recebido pelo Distribuidor
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20/06/2023 17:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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