TRF1 - 1010729-79.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 12:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
04/07/2025 02:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
-
22/05/2025 12:51
Juntada de Informação
-
22/05/2025 10:28
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:06
Juntada de recurso inominado
-
31/01/2025 16:41
Processo devolvido à Secretaria
-
31/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/01/2025 16:41
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/01/2024 09:06
Conclusos para julgamento
-
24/11/2023 16:53
Juntada de manifestação
-
24/11/2023 12:08
Juntada de contestação
-
16/11/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/11/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:09
Juntada de manifestação
-
15/09/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 08:36
Juntada de laudo pericial
-
07/07/2023 15:39
Juntada de apresentação de quesitos
-
06/07/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1010729-79.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 24/04/2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nos termos da RESOLUÇÃO 575/2019/CJF, ficam arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) os honorários periciais.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Servidor -
05/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/07/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2023 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/07/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 13:36
Perícia agendada
-
28/06/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
11/05/2023 17:22
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/05/2023 17:03
Recebido pelo Distribuidor
-
11/05/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005231-57.2023.4.01.3900
Karoline Lopes Rego
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Simon Bolivar de Nazare Cirino
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/02/2023 18:06
Processo nº 1001483-40.2020.4.01.3603
Policia Federal No Estado de Mato Grosso...
Nilda da Silva Alves
Advogado: Carla Rachel Fonseca da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/03/2024 12:11
Processo nº 0002011-78.2016.4.01.3200
Policia Federal No Estado do Amazonas (P...
Rosangela Amorim da Silva
Advogado: Antonio Coimbra Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/02/2016 09:17
Processo nº 0002011-78.2016.4.01.3200
Sulene Socorro Carvalho Verissimo
Ministerio Publico Federal - Mpf
Advogado: Valeria Schneider do Canto
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/06/2023 13:50
Processo nº 1031500-70.2022.4.01.3900
Jose Augusto Moreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Joao Paulo de Lima Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/08/2022 18:13