TRF1 - 1063799-23.2023.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2024 00:57
Decorrido prazo de EVERALDO LIMA SANTANA NETO em 07/05/2024 23:59.
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12/04/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 09:43
Processo devolvido à Secretaria
-
12/04/2024 09:43
Cancelada a conclusão
-
12/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 09:42
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
12/04/2024 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 01:52
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 24/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 10:27
Processo devolvido à Secretaria
-
29/09/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/09/2023 10:27
Concedida a gratuidade da justiça a EVERALDO LIMA SANTANA NETO - CPF: *38.***.*17-22 (AUTOR)
-
29/09/2023 10:27
Homologada a Transação
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28/09/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
-
26/09/2023 10:50
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
13/09/2023 13:54
Conclusos para julgamento
-
29/08/2023 16:26
Juntada de contestação
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26/07/2023 00:30
Decorrido prazo de EVERALDO LIMA SANTANA NETO em 25/07/2023 23:59.
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11/07/2023 08:14
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1063799-23.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EVERALDO LIMA SANTANA NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO HENRIQUE OLIVEIRA PEREIRA - MG212746 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de pedido de deferimento de tutela de urgência para que a Caixa Econômica Federal seja compelida a excluir o nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito.
Nos termos do art. 300 do Novo CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Pelo que se extrai dos autos, o autor contesta a inserção de seu nome em cadastros de proteção ao crédito em virtude de dívida nos valores de R$ 515,45, as qual desconhece.
Contudo, verifica-se que a análise dos fatos demanda dilação probatória e não há como, em juízo de cognição sumária, inferir o ocorrido.
Em razão disso, mostra-se temerária a concessão da tutela vindicada no presente momento.
Deste modo, reputo ser imprescindível o contraditório e a instrução probatória para o deslinde da demanda.
Ademais, deverá ser oportunizada à parte ré, a juntada do contrato que ensejou a referida cobrança questionada.
Ante o exposto, denego, por ora, o pedido de deferimento de tutela provisória de urgência.
No prazo para resposta a empresa ré deverá informar se tem interesse na composição consensual (art. 334, §4º, I do CPC), bem como esclarecer a origem dos débitos que ensejaram a inscrição do autor nos cadastros de inadimplentes, apresentando toda a documentação pertinente (contratos informados), sob pena de presunção da veracidade dos fatos narrados na inicial (art. 373, §1º do CPC).
Intime-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta da 23ª Vara -
07/07/2023 14:11
Processo devolvido à Secretaria
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07/07/2023 14:11
Juntada de Certidão
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07/07/2023 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/07/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/07/2023 14:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/07/2023 15:20
Conclusos para decisão
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06/07/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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06/07/2023 14:03
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/07/2023 18:27
Recebido pelo Distribuidor
-
05/07/2023 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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