TRF1 - 1012841-21.2023.4.01.3304
1ª instância - 1ª Feira de Santana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA PROCESSO N.: 1012841-21.2023.4.01.3304 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 14º, § 1º, I, II e III da Portaria n. 01 de 08/09/2014, do 1º Juizado Especial Adjunto Cível da Subseção Judiciária de Feira de Santana, fica designada para o dia 24/04/2023, no horário registrado no sistema PJE (MENU=>PERÍCIA), perícia médica a ser realizada pela médica clínico-geral Dra.
Luíza Lessa Soares, CREMEB/BA nº. 34775, na sede da Justiça Federal de Feira de Santana- Rua Turquia S/N, Ponto Central, Feira de Santana/BA, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer munida de documento original com foto (RG ou CNH ou CTPS) e dos resultados dos exames que dispuser, para fins de realização da perícia designada, ocasião em que poderá apresentar quesitos, bem como, se fazer acompanhar de assistente técnico, se entender necessário.
Fica, também, ciente a parte autora de que: a) a ausência injustificada na perícia designada ensejará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, I c/c §1º da Lei n. 9099/95; b) o pedido de antecipação dos efeitos da tutela será analisado, por ocasião da audiência ou no momento da prolação da sentença, nos termos da art. 9º “caput” da referida Portaria.
Considerando as alterações trazidas pela Lei. 14.331 de 2022, deverá o ilustre perito, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando.
Nos termos da RESOLUÇÃO 575/2019/CJF, ficam arbitrados em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) os honorários periciais.
Feira de Santana, na data da assinatura eletrônica.
Servidor -
06/06/2023 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
-
06/06/2023 16:26
Juntada de Informação de Prevenção
-
06/06/2023 12:20
Recebido pelo Distribuidor
-
06/06/2023 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
06/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005308-53.2020.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Jose Claudio de Oliveira
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/04/2020 09:15
Processo nº 1005308-53.2020.4.01.4100
Ministerio Publico Federal - Mpf
Jose Claudio de Oliveira
Advogado: Eronaldo Fernandes Nobre
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 09/11/2023 14:41
Processo nº 1004858-56.2023.4.01.3502
Mariana Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kelly Mayane Silva Pelizon
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/05/2023 09:04
Processo nº 1000781-29.2023.4.01.4302
Eudecy Alves de Araujo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Mateus Rodrigues de Abreu
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/03/2023 16:47
Processo nº 1008640-39.2022.4.01.4300
Raelson Aguiar de Oliveira
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Maria Emilia Goncalves de Rueda
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/09/2022 10:33