TRF1 - 1048076-57.2020.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF Juiz Titular : GUILHERME JORGE DE RESENDE BRITO Juiz Substituto : ISABELA GUEDES DANTAS CARNEIRO Dir.
Secret. : LUIZ ANTÔNIO CAZADO DA SILVA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1048076-57.2020.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: IRACI DA COSTA ESPIRITO SANTO Advogado do(a) AUTOR: SOSTENES JULIANO DA SILVA - DF43985 RÉU: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR AXIOMA LTDA - ME RÉU: UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA RÉU: ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU - LTDA Advogados do(a) RÉU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - OAB RJ117413, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : (...) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, julgando extinto o processo com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR AXIOMA LTDA e a ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUAÇU a indenizarem, solidariamente, a autora pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência do cancelamento de seu diploma de nível superior, nos valores respectivos de R$ 5.660,00 (cinco mil seiscentos e sessenta reais) e R$ 20.000,00 (vinte mil reais). -
14/11/2022 22:15
Conclusos para julgamento
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11/10/2022 03:04
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 10/10/2022 23:59.
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10/10/2022 15:19
Juntada de contestação
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16/08/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/08/2022 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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16/08/2022 13:37
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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06/04/2021 12:19
Conclusos para julgamento
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05/04/2021 09:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/04/2021 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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03/10/2020 10:31
Decorrido prazo de IRACI DA COSTA ESPIRITO SANTO em 02/10/2020 23:59:59.
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04/09/2020 06:04
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/09/2020 19:47
Outras Decisões
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31/08/2020 15:40
Conclusos para decisão
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31/08/2020 15:37
Juntada de Certidão
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27/08/2020 09:27
Remetidos os Autos da Distribuição a 13ª Vara Federal Cível da SJDF
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27/08/2020 09:27
Juntada de Informação de Prevenção.
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26/08/2020 17:20
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2020 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
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