TRF1 - 0013427-59.2006.4.01.3502
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2023 00:00
Intimação
SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 0013427-59.2006.4.01.3502 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE GOIAS - CRF-GO Advogado do(a) EXEQUENTE: FLAVIO LEANDRO DIAS GUEDES ROLIM - GO45150 EXECUTADO: BARAO PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EPP SENTENÇA Cuida-se de execução fiscal que tem em seus polos ativo e passivo as partes identificadas no processo em epígrafe.
Realizados alguns atos processuais, o exequente informou o pagamento integral do débito e requereu a extinção da execução.
Pondero e decido.
O artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determina a extinção da execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, com base no ato normativo já referido, julgo extinto este processo.
Tendo em vista o valor irrisório das custas devidas e o disposto no caput do art. 5º do Decreto-lei n. 1.569, de 08.08.77, no parágrafo único do art. 65 da Lei n. 7.799, de 10.07.89, e no art. 1º da Portaria n. 75, de 22.03.2012, do Ministério da Fazenda, bem como os termos do art. 20, § 2º, da Lei n. 10.522, de 19.07.2002, que ora aplico por analogia, deixo de proceder a sua cobrança.
Determino o imediato desbloqueio e/ou liberação de quaisquer valores ou bens que porventura estejam vinculados a esta ação.
Oportunamente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Anápolis, datado e assinado digitalmente. -
03/02/2021 15:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por
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03/02/2021 15:40
Juntada de informação
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19/11/2020 11:07
Juntada de resposta
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17/11/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2020 12:12
Juntada de Certidão de processo migrado
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17/11/2020 11:35
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
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17/11/2020 11:35
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
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19/10/2020 09:03
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
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19/10/2020 09:03
MIGRACAO PJe ORDENADA
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27/01/2009 10:46
REUNIAO DE PROCESSOS: CUMPRIDA
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12/08/2008 19:03
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
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12/08/2008 18:58
APENSAMENTO: DE PROCESSO: ORDENADO/DEFERIDO
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15/05/2008 18:36
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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14/05/2008 18:42
Conclusos para despacho
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26/02/2008 11:39
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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24/01/2008 11:05
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR - RETIRADOS PELA SRA. MARLENE RAMOS VASCONCELOS
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16/01/2008 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA OUTROS (ESPECIFICAR)
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17/12/2007 18:30
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
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05/10/2007 14:51
Conclusos para despacho
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15/09/2006 08:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
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11/09/2006 14:43
DISTRIBUICAO AUTOMATICA - PROGRAMA PJFDI1100
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Resposta • Arquivo
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