TRF1 - 1003860-76.2023.4.01.3603
1ª instância - 2ª Sinop
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1003860-76.2023.4.01.3603 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LARISSA DILL RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: YARA CONCEICAO DE OLIVEIRA LUQUES - MT32251/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos.
Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
SINOP, 28 de fevereiro de 2024.
MARLON APARECIDO PACHECO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito.
Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo.
Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO.
A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado.
Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos.
Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples).
Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento).
Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé.
A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE.
Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e Pé".
Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos. -
07/09/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003860-76.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: FRANCIELLE DILL RODRIGUES AUTOR: LARISSA DILL RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: YARA CONCEICAO DE OLIVEIRA LUQUES - MT32251/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Nomeio para atuar como experto deste Juízo a assistente social Perita Sr.ª MARIA DO SOCORRO SANTANA ANDRADE DE SOUSA, CRESS/MT 5976, para realização de pericia socioeconômica dia 22.09.2023 a se realizar na residência da parte autora em Sinop/MT.
Os honorários periciais serão fixados conforme zelo e comprometimento do perito na seguinte forma, conforme tabela da Resolução n. 305/2014, do Conselho da Justiça Federal: Fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), para laudo entregue no prazo de 20 (vinte) dias úteis após a realização da perícia; Fixados em R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o laudo que for entregue entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias úteis após a realização da perícia; Fixados em R$ 100,00 (cem reais), para o laudo que for entregue no prazo superior a 40 (quarenta) dias úteis após a realização da perícia.
Apresentado o laudo, pague-se o perito.
Apresentada (s) solicitação (ões) de (s) exame (s) complementar (es), intime-se a parte autora para providências.
Após dê-se vista ao perito.
O laudo pericial deverá ser apresentado em 20 (vinte) dias úteis após a perícia, contendo resposta aos quesitos previamente depositados por este Juízo com o perito, como também aos demais apresentados pelas partes nos autos.
Intime-se a parte autora para, caso queira, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistente.
Juntado o laudo, cite-se o réu para apresentar contestação e, caso queira, proposta de acordo, no prazo de trinta dias, em analogia ao art. 9º da Lei nº 10.259/2001.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca do laudo pericial e da contestação apresentada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente MURILO MENDES Juiz Federal da 1ª Vara em substituição -
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT PROCESSO: 1003860-76.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LARISSA DILL RODRIGUES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: YARA CONCEICAO DE OLIVEIRA LUQUES - MT32251/O POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE PERÍCIA PERÍCIA MARCADA: DATA: 09/08/2023 HORA: 13:35:00 PERITO: PAULO VINICIUS PRATES SILVA ESPECIALIDADE: Medicina PERICIADO: LARISSA DILL RODRIGUES DA SILVA SINOP, 20 de julho de 2023.
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop MT -
13/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Sinop-MT SINOP ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO: 1003860-76.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REPRESENTANTE: FRANCIELLE DILL RODRIGUES AUTOR: LARISSA DILL RODRIGUES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: YARA CONCEICAO DE OLIVEIRA LUQUES - MT32251/O, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 9.1.4 do PROVIMENTO COGER 10126799, procedo a intimação da parte autora para que emende à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos: 1) Comprovante de residência atual - até os últimos 3 (três) meses, ou declaração de endereço que substitua o comprovante, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito; 2) Manifestação expressa acerca da renúncia de valor que exceder a 60 (sessenta) salários/mínimos, o que poderá se dar ou de próprio punho ou por meio de seu defensor constituído.
O instrumento deverá conter autorização expressa e específica para renunciar ao valor excedente de 60 (sessenta) salários mínimos, sob pena de extinção do feito sem resolução de mérito.
Sinop, datado eletronicamente.
Assinado eletronicamente TARLES TREVISAN Servidor da 2ª Vara Federal -
06/07/2023 13:55
Recebido pelo Distribuidor
-
06/07/2023 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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