TRF1 - 1002047-53.2019.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO: 1002047-53.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADV.
POLO ATIVO: Advogado do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 POLO PASSIVO: REU: ESPÓLIO DE DALILA DIAS RODRIGUES ADV.
POLO PASSIVO: DESPACHO Defiro o requerimento de cumprimento da sentença, nos moldes dos arts. 523 e 524 do NCPC, devendo o Executado ser intimado através de carta com aviso de recebimento (art. 513, § 2º, inc.
II, do CPC) para efetuar o pagamento do débito (R$ 124.611,35), no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, ficando ciente de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento.
Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. À Secretaria para alteração da classe processual devida e demais providências que se fizerem necessárias.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
07/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, cep: 78.557-267, Sinop/MT PROCESSO Nº: 1002047-53.2019.4.01.3603 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: ESPÓLIO DE DALILA DIAS RODRIGUES SENTENÇA Tipo A Cuida-se de ação monitória proposta pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em face de , objetivando o recebimento de crédito no valor de R$ 106.867,05, atualizados até 12/04/2023, decorrente da contratação de empréstimos consignados, contratos ns. 10.0854.110.0010293-42, 10.0854.110.0011991-83, 10.0854.110.0015939-14, 10.0854.110.0017245-20, 10.0854.110.0018480-92 e 10.0854.110.0019684-03.
Procuração (ID 58827594 e 154312387).
Custas iniciais pagas (ID 58834071).
Devidamente citada, a parte requerida não apresentou embargos (ID 1357653280). É o relatório.
Decido.
Os documentos que instruem o feito são aptos a sustentar a monitória, uma vez que indicam a contratação pela requerida de créditos junto à requerente e não possuem a qualidade de títulos de crédito.
Trata-se de contratos de empréstimos consignados, contratos ns. 10.0854.110.0010293-42, 10.0854.110.0011991-83, 10.0854.110.0015939-14, 10.0854.110.0017245-20, 10.0854.110.0018480-92 e 10.0854.110.0019684-03, nos quais a requerida deixou de efetuar o pagamento dos valores, conforme demonstrativos de débitos acostados (ID's 58834058, 58834060, 58834062, 58834064, 58834066 e 58834070).
No presente caso, a parte requerida não efetuou o pagamento e não apresentou os embargos monitórios.
Assim, a requerida teve ciência da presente ação monitória e não impugnou os valores exigidos.
Desse modo, o mandado inicial deve ser constituído de pleno direito em título executivo judicial.
Do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e constituo de pleno direito o título executivo judicial nos termos do art. 701, § 2º, do CPC.
Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes no montante de dez por cento incidentes sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC.
Preclusas as vias recursais, intime-se a Caixa Econômica Federal para apresentar memória atualizada dos cálculos no prazo de 15 dias e requerer o que entender de direito para os fins dos arts. 523 e 524 do CPC.
Intimem-se.
Sinop/MT, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉ PERICO RAMIRES DOS SANTOS Juiz Federal Substituto -
08/12/2022 00:26
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE DALILA DIAS RODRIGUES em 07/12/2022 23:59.
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19/10/2022 00:54
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 18/10/2022 23:59.
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14/10/2022 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/10/2022 11:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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03/10/2022 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 15:46
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 15:02
Processo devolvido à Secretaria
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28/09/2022 15:02
Juntada de Certidão
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28/09/2022 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2022 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 15:56
Conclusos para despacho
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06/04/2022 15:52
Juntada de manifestação
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05/04/2022 15:32
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/04/2022 23:59.
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04/03/2022 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2022 23:37
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2022 20:58
Processo devolvido à Secretaria
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02/02/2022 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 15:54
Conclusos para despacho
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08/12/2020 19:01
Juntada de manifestação
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09/11/2020 20:53
Mandado devolvido sem cumprimento
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09/11/2020 20:53
Juntada de Certidão
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26/10/2020 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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21/10/2020 18:15
Expedição de Mandado.
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13/10/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2020 20:15
Conclusos para despacho
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28/05/2020 03:12
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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15/04/2020 18:20
Juntada de petição intercorrente
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12/04/2020 11:46
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/04/2020 10:17
Juntada de Certidão
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05/04/2020 19:01
Juntada de Certidão
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29/03/2020 11:33
Juntada de Certidão
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15/01/2020 16:31
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2019 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2019 19:07
Conclusos para despacho
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29/08/2019 18:08
Juntada de manifestação
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25/08/2019 09:58
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/08/2019 23:59:59.
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30/07/2019 19:41
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/07/2019 19:37
Ato ordinatório praticado
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28/06/2019 20:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 24/06/2019 23:59:59.
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14/06/2019 18:18
Juntada de diligência
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14/06/2019 18:18
Mandado devolvido sem cumprimento
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10/06/2019 16:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/06/2019 19:20
Expedição de Mandado.
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04/06/2019 19:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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04/06/2019 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2019 17:12
Conclusos para despacho
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03/06/2019 13:05
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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03/06/2019 13:05
Juntada de Informação de Prevenção.
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03/06/2019 11:25
Recebido pelo Distribuidor
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03/06/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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