TRF1 - 1003070-66.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2023 15:12
Arquivado Definitivamente
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02/10/2023 14:19
Juntada de manifestação
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29/09/2023 08:58
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
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29/09/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 08:58
Juntada de Certidão
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29/09/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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26/09/2023 09:36
Juntada de substabelecimento
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26/09/2023 09:35
Juntada de substabelecimento
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26/09/2023 09:27
Juntada de Certidão
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26/09/2023 09:27
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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12/09/2023 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/09/2023 23:59.
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31/08/2023 08:19
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
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31/08/2023 08:19
Juntada de Certidão
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30/08/2023 11:10
Juntada de manifestação
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30/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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30/08/2023 10:41
Expedição de Documento RPV.
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24/08/2023 00:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/08/2023 23:59.
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23/08/2023 08:16
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 22/08/2023 23:59.
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11/08/2023 09:41
Juntada de documento comprobatório
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10/07/2023 08:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 08:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 18:43
Juntada de cumprimento de sentença
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04/07/2023 04:26
Publicado Despacho em 04/07/2023.
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04/07/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1003070-66.2022.4.01.4302 AUTOR: KELVIS IZAEL RODRIGUES CHAVES CURADOR: CELINA FERREIRA CHAVES Advogados do(a) AUTOR: JUCIENE REGO DE ANDRADE - TO1385, OLEGARIO DE MOURA JUNIOR - TO2743, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão da TR/TO que reformou a sentença para julgar procedente o pedido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento o APSADJ”, comprovar implantação do benefício previdenciário.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS da ordem de implantação, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Diante da praxe adotada pela Procuradoria Federal de apresentação de cálculos em execução invertida, determino, mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Intimem-se, incluindo a parte autora.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
30/06/2023 17:01
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2023 17:01
Juntada de Certidão
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30/06/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2023 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/06/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2023 17:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 15:44
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:53
Recebidos os autos
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27/06/2023 10:53
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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27/03/2023 09:05
Juntada de Informação
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25/03/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/03/2023 23:59.
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17/03/2023 00:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/03/2023 14:43
Juntada de recurso inominado
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03/03/2023 14:42
Juntada de recurso inominado
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13/02/2023 21:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/02/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2023 14:18
Processo devolvido à Secretaria
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13/02/2023 14:18
Julgado improcedente o pedido
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15/12/2022 11:26
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 06:37
Juntada de manifestação
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14/12/2022 12:02
Juntada de manifestação
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08/12/2022 21:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2022 21:55
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2022 10:03
Processo devolvido à Secretaria
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08/12/2022 10:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2022 14:25
Conclusos para julgamento
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07/11/2022 12:04
Juntada de contestação
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03/11/2022 16:39
Juntada de petição intercorrente
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28/10/2022 13:43
Juntada de manifestação
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27/10/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 16:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2022 16:02
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:58
Juntada de Certidão
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26/10/2022 13:07
Processo devolvido à Secretaria
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26/10/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2022 09:41
Conclusos para despacho
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26/10/2022 08:43
Juntada de Certidão
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27/09/2022 03:57
Perícia agendada
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23/09/2022 00:31
Juntada de Certidão
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22/09/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
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12/09/2022 14:42
Processo devolvido à Secretaria
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12/09/2022 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a KELVIS IZAEL RODRIGUES CHAVES - CPF: *22.***.*27-02 (AUTOR)
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12/09/2022 14:42
Outras Decisões
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01/09/2022 22:53
Conclusos para decisão
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26/08/2022 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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26/08/2022 10:06
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:29
Recebido pelo Distribuidor
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25/08/2022 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Recurso inominado • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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