TRF1 - 1022960-15.2021.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 3 - Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1022960-15.2021.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTES DO RECORRENTE: RECORRIDO: RECORRIDO: WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO REPRESENTANTES DO RECORRIDO: Advogado(s) do reclamado: BRUNO ROBERTO VOSGERAU DECISÃO Trata-se de processo que diz respeito à aplicação da regra definitiva prevista no art. 29, inciso II, da Lei nº. 8.213/91 na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 30 da Lei nº. 9.876/99 aos segurados que ingressaram no sistema antes de 26/11/99 (data da edição da Lei nº. 9.876/99).
O STF apreciando o Tema nº. 1.102 da repercussão geral, por unanimidade, fixou a seguinte tese: O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes (Redator para o acórdão), aos 1º.12.2022.
No entanto, a referida decisão não transitou em julgado, visto que em 08.05.2023 foram opostos embargos de declaração.
Portanto, o processo deve ser mantido SOBRESTADO até ulterior deliberação/trânsito em julgado do STF.
Publique-se.
Intimem-se.
LAÍS DURVAL LEITE Juíza Federal -
13/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 11 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL RECORRIDO: WALTER MACHADO DE MIRANDA NETO Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNO ROBERTO VOSGERAU - PR61051-A O processo nº 1022960-15.2021.4.01.3400 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 27-07-2023 Horário: 15:00 Local: 1ª Turma Recursal - Observação: A sustentação oral deverá ser requerida por meio de e-mail: [email protected] ou por contato telefônico 3521-3201 e 352103202 até 14h50 do dia da sessão de julgamento presencial nas hipóteses previstas em lei, desde que o processo não esteja na fase de embargos de declaração ou refira-se a agravo de instrumento sem pedido de tutela de urgência, nos termos dos arts. 58 e 60 do Regimento Interno do TRF1. -
10/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA TIPO B • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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