TRF1 - 1001145-35.2022.4.01.4302
1ª instância - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
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Polo Passivo
Partes
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03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1001145-35.2022.4.01.4302 AUTOR: LUIZ ANTONIO VERISSIMO Advogado do(a) AUTOR: IVONE RAMALHO DOS SANTOS - TO9850 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do acordão da TR/TO que reformou a sentença para julgar procedente o pedido, intime-se o INSS para, no prazo de 30(trinta) dias, através da funcionalidade PJe “Intimar automaticamente para cumprimento o APSADJ”, comprovar implantação do benefício previdenciário.
Ocorrendo o descumprimento por parte do INSS da ordem de implantação, desde já, fixo multa cominatória no valor de R$1.000,00 (mil reais) a cada sete dias de atraso na apresentação, limitada a R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Caso seja efetivamente aplicada multa à autarquia, determino seja comunicada a ocorrência à Corregedoria-Geral do INSS para eventual apuração de responsabilidade do servidor recalcitrante.
Caso a desídia seja de procurador federal, caberá à aludida Corregedoria encaminhamento à Corregedoria-Geral da Advocacia da União.
Encaminhe-se cópia dos autos a partir da sentença.
Diante da praxe adotada pela Procuradoria Federal de apresentação de cálculos em execução invertida, determino, mediante comunicação via sistema PJe para PRF/TO, a intimação do INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo dos valores devidos, nos termos do título executivo judicial.
Com o oferecimento dos cálculos pelo INSS, cadastre-se o requisitório em favor da parte autora.
Na sequência, intime-se a parte autora.
Não havendo impugnação, requisite-se o pagamento.
Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, até a confecção da requisição, acompanhado do respectivo contrato e sem divergências, autorizo o decote, limitados ao percentual de 30% (trinta por cento).
Havendo insurgência quanto aos cálculos do INSS, deverá a parte autora apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 534 do CPC.
Na sequência, intime-se a fazenda pública para apresentar impugnação, sob pena de expedição do requisitório consoante cálculos do credor (CPC, art. 535).
Deverá ainda ser intimada a parte autora para desde já apresentar requerimento de destaque de honorários contratuais no prazo de 05 dias.
Faculta-se, desde logo, à parte autora a abrir mão da execução invertida para apresentar o requerimento de cumprimento de sentença, instruído consoante art. 524 do CPC.
Apresentado requerimento de cumprimento de sentença pela parte autora, intime-se a autarquia previdenciária para apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, conforme art. 535 do CPC.
Intimem-se, incluindo a parte autora.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data do sistema. (assinado eletronicamente) Eduardo de Assis Ribeiro Filho JUIZ FEDERAL Vara Única da Subseção Judiciária de Gurupi/TO ESTA VARA FEDERAL TEM O SELO DIAMANTE DE EXCELÊNCIA NO CUMPRIMENTO DAS METAS ESTRATÉGICAS DE 2021 -
27/02/2023 23:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/02/2023 23:42
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 14:02
Processo devolvido à Secretaria
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27/02/2023 14:02
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2023 10:38
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/02/2023 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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24/02/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 10:23
Juntada de Certidão
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23/02/2023 15:36
Juntada de Ata de audiência
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04/02/2023 00:50
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VERISSIMO em 03/02/2023 23:59.
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31/01/2023 03:00
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VERISSIMO em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/01/2023 23:59.
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17/01/2023 15:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 15:11
Juntada de informação
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09/01/2023 10:35
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/02/2023 16:00, AUDIÊNCIA JEF DIA 23/02/2023 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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24/11/2022 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/11/2022 23:59.
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04/11/2022 20:14
Juntada de petição intercorrente
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03/11/2022 22:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/11/2022 22:44
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 11:37
Processo devolvido à Secretaria
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03/11/2022 11:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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05/08/2022 11:14
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 22:13
Juntada de embargos de declaração
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02/08/2022 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/08/2022 23:59.
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18/07/2022 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/07/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 14:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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18/07/2022 13:51
Processo devolvido à Secretaria
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18/07/2022 13:51
Julgado improcedente o pedido
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18/07/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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13/07/2022 10:45
Juntada de manifestação
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30/06/2022 07:56
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VERISSIMO em 29/06/2022 23:59.
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29/06/2022 09:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/06/2022 23:59.
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15/06/2022 01:19
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO VERISSIMO em 14/06/2022 23:59.
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10/06/2022 14:19
Audiência de instrução e julgamento redesignada, conduzida por #Não preenchido# em/para 19/07/2022 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO.
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02/06/2022 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/06/2022 23:59.
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25/05/2022 00:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/05/2022 00:14
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 12:59
Processo devolvido à Secretaria
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24/05/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:13
Conclusos para despacho
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22/05/2022 23:22
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2022 14:00, AUDIÊNCIA JEF DIA 07/07/2022 Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO .
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20/05/2022 11:51
Juntada de Certidão
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20/05/2022 11:35
Juntada de contestação
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20/04/2022 23:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/04/2022 23:06
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 09:28
Processo devolvido à Secretaria
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19/04/2022 09:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/04/2022 09:28
Outras Decisões
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07/04/2022 08:11
Conclusos para decisão
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06/04/2022 13:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
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06/04/2022 13:52
Juntada de Informação de Prevenção
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06/04/2022 13:50
Juntada de Certidão
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01/04/2022 17:29
Recebido pelo Distribuidor
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01/04/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2022
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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