TRF1 - 1068535-21.2022.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1068535-21.2022.4.01.3300 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR EXECUTADO: AUGUSTO CESAR BORGES DOS REIS DESPACHO Ao analisar mais detidamente os autos, observo que o veículo apontado como sendo do devedor é de baixíssima liquidez, pois muito antigo, já datando de 21 anos (ID 2187733922).
Por isso, é pouco provável que se consiga efetuar a sua alienação, seja pela dificuldade de se localizar o veículo, seja pela dificuldade de se encontrar arrematantes.
Com efeito, o horizonte que se vislumbra, acaso se insista em tal medida, é de se ter muito esforço - seja para a CEF ou para este Juízo -, para pouco resultado. É certo que a CEF é credora e que está nos autos a buscar satisfazê-lo pelos meios legais cabíveis.
Contudo, em prol do bom andamento dos feitos sob minha jurisdição, visando uma prestação jurisdicional célere e efetiva, não posso deixar de dialogar com as partes na tentativa de alcançar tal intento.
Não olvido o interesse da CEF, mas chamo atenção para o custo/benefício de se concentrar esforços em medidas que não se revelam nada promissoras.
Assim, pondero com a CEF que avalie o custo-benefício de levar adiante a penhora de tal veículo tendo presente a sua baixa liquidez.
Prazo: 05 (cinco) dias.
A persistir na medida, deverá indicar depositário para funcionar no feito, bem como esclarecer se tem interesse na adjudicação.
Salvador, 21 de maio de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
18/10/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 dias DE: EXECUTADO: AUGUSTO CESAR BORGES DOS REIS FINALIDADE: Intimação de EXECUTADO: AUGUSTO CESAR BORGES DOS REIS, nos termos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 1068535-21.2022.4.01.3300 movida pela EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL REPRESENTANTE: MAURILIO GALVAO DA SILVA JUNIOR para: 1 – Efetuar o pagamento da quantia de R$ 76.402,74 (setenta e seis mil, quatrocentos e dois reais e setenta e quatro centavos), atualizada até 03/2024, devida ao exequente no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas se houver.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), conforme Art. 523 do NCPC; ADVERTÊNCIA: Transcorrido o prazo previsto no art. 523, caput, do NCPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia.
Salvador, 17 de outubro de 2024 (assinado eletronicamente) Claudia da Costa Tourinho Scarpa Juíza Federal da 4ª Vara – Seção Judiciária da Bahia -
12/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias DE: RÉU: AUGUSTO CESAR BORGES DOS REIS, CPF *54.***.*23-91.
FINALIDADE: Citação, nos termos da AÇÃO MONITÓRIA nº 1068535-21.2022.4.01.3300, movida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra RÉU: AUGUSTO CESAR BORGES DOS REIS, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 63.862,99, acrescido de 5% (cinco por cento) relativo aos honorários advocatícios (ficando, nesta hipótese, isento de custas), ou oferecer embargos (arts 701 e 702 do CPC).
Não o fazendo, constituir-se-á título executivo judicial.
ADVERTÊNCIA: Em caso de silêncio, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
SEDE DO JUÍZO: Av.
Ulysses Guimarães, 2.799, Fórum Teixeira de Freitas, edifício-sede, 2º andar, 4ª Vara, Suçuarana, Salvador, Bahia, com expediente externo das 09:00 às 18:00 horas.
Salvador, Bahia, 10 de julho de 2023.
FÁBIO STIEF MARMUND Juiz Federal da 2ª Relatoria da 2ª TR/SJBA, no exercício da titularidade da 4ª Vara -
21/11/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 12:09
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 15:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/10/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2022 22:26
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:05
Processo devolvido à Secretaria
-
19/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
19/10/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
-
19/10/2022 11:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
19/10/2022 11:19
Recebido pelo Distribuidor
-
19/10/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002952-08.2022.4.01.4200
Antonia Ivone dos Santos Sousa
Uniao Federal
Advogado: Janete Lourdes Conceicao Lira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/05/2022 20:17
Processo nº 1002526-15.2020.4.01.3505
Lourival Torres Pinheiro
Uniao Federal
Advogado: Suhellyn Hoogevonink de Azevedo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2021 10:50
Processo nº 1047627-22.2022.4.01.3500
Defensoria Publica da Uniao
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Defensoria Publica da Uniao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 27/04/2023 08:44
Processo nº 1073426-85.2022.4.01.3300
Caixa Economica Federal
Andrea Vieira dos Santos
Advogado: Rodrigo Trezza Borges
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2022 11:26
Processo nº 1004177-11.2022.4.01.3700
Maria Neide Sobreiro Batista Bezerra
Presidente do Conselho Regional de Enfer...
Advogado: Viviane Linhares Lins
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2022 11:56