TRF1 - 1063374-93.2023.4.01.3300
1ª instância - 22ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:57
Decorrido prazo de LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 08/07/2025 23:59.
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23/06/2025 19:07
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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23/06/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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16/06/2025 09:29
Juntada de embargos de declaração
-
09/06/2025 16:19
Processo devolvido à Secretaria
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09/06/2025 16:19
Juntada de Vistos em inspeção - ato judicial proferido
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09/06/2025 16:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 16:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/06/2025 16:19
Concedida a gratuidade da justiça a LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA - CPF: *85.***.*70-69 (AUTOR)
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09/06/2025 16:19
Julgado procedente o pedido
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05/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 17:39
Juntada de manifestação
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02/04/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 11:18
Juntada de manifestação
-
04/02/2025 13:31
Juntada de Certidão
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27/01/2025 11:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
-
27/01/2025 10:35
Juntada de Certidão
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09/10/2024 13:28
Juntada de laudo de perícia médica
-
27/09/2024 10:20
Juntada de manifestação
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22/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 14:36
Juntada de manifestação
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15/08/2024 00:01
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1063374-93.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO TOCCHETTO - PR97544 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282 DESTINATÁRIO(S): LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA TIAGO TOCCHETTO - (OAB: PR97544) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - (OAB: SC37282) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJE, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 13 de agosto de 2024. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária da Bahia -
13/08/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:18
Juntada de ato ordinatório
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22/07/2024 07:45
Recebidos os autos
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22/07/2024 07:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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19/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 08:16
Processo devolvido à Secretaria
-
19/07/2024 08:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 16:04
Conclusos para decisão
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30/04/2024 15:36
Juntada de impugnação
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17/04/2024 14:30
Juntada de contestação
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06/03/2024 11:08
Juntada de Certidão
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06/03/2024 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/03/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 10:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/02/2024 10:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/02/2024 09:02
Juntada de outras peças
-
20/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1063374-93.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO TOCCHETTO - PR97544 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RODRIGO CAMPOS LOUZEIRO - SC37282 DECISÃO Indefiro o requerimento de ID 1739337061 pelos próprios fundamentos contidos no pronunciamento de ID 1698416486.
Prossiga a Secretaria no cumprimento da aludida decisão, remetendo os autos a uma das MM.
Varas dos Juizados Especiais Federais desta Capital, com as cautelas de praxe.
Salvador, data registrada no sistema.
IGOR MATOS ARAÚJO Juiz Federal da 16ª Vara da SJ/BA -
19/12/2023 13:36
Processo devolvido à Secretaria
-
19/12/2023 13:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 13:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/12/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:19
Juntada de procuração
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01/08/2023 14:29
Juntada de manifestação
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12/07/2023 03:43
Publicado Intimação polo ativo em 12/07/2023.
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12/07/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 16ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1063374-93.2023.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: TIAGO TOCCHETTO - PR97544 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO LINSMAR DE SOUZA DE OLIVEIRA, qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente ação em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, requerendo a condenação da requerida ao pagamento da quantia de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), acrescida de juros e correção monetária, a título de indenização referente ao seguro obrigatório DPVAT.
Requereu os benefícios da justiça gratuita. É o relatório, em síntese.
Decido: Verifico, de plano, que o pedido formulado não supera o montante de sessenta salários mínimos, uma vez que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), quantia que corresponde efetivamente ao proveito econômico da demanda (CPC, art. 292, I) e não ultrapassa o limite estabelecido para fixação da competência absoluta dos Juizados Especiais Federais.
Dessa forma, por força do disposto no art. 3º, caput, da Lei 10.259/2001, é competente para apreciar e julgar o presente feito uma das MM.
Varas do Juizado Especial Federal desta capital, salientando-se que, ainda nos termos do art. 3º, §3º, da Lei 10.259/2001, no foro onde houver Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
Diante do exposto, declaro a incompetência absoluta desta Vara Cível e Agrária para processar e julgar o presente feito, razão pela qual determino a remessa dos autos a uma das MM.
Varas dos Juizados Especiais Federais desta Capital, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
SALVADOR, DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
RODRIGO BRITTO PEREIRA LIMA Juiz Federal em Auxílio à 16ª Vara/SJBA -
10/07/2023 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2023 15:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2023 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 16:42
Declarada incompetência
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05/07/2023 12:39
Conclusos para decisão
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05/07/2023 12:39
Processo devolvido à Secretaria
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05/07/2023 12:39
Cancelada a conclusão
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05/07/2023 12:36
Conclusos para despacho
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04/07/2023 22:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 16ª Vara Federal Cível da SJBA
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04/07/2023 22:02
Juntada de Informação de Prevenção
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04/07/2023 15:09
Recebido pelo Distribuidor
-
04/07/2023 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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