TRF1 - 1040959-69.2021.4.01.3500
1ª instância - 1ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto : EDUARDO PEREIRA DA SILVA Dir.
Secret. : GEÍSA BORGES FERNANDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040959-69.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LEANDRO FELIX DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ROBERTO DUARTE MENDES - GO6910 REU: IVONE LIMA RODRIGUES e outros (35) Advogados do(a) REU: DALILA FAUSTINO CORDEIRO - GO19711, LILIAN SAMPAIO KROGER - GO28536 Advogados do(a) REU: RAFAELA MUNIQUE GOMES DOS SANTOS - GO49821, REGINALDO ROMUALDO PEREIRA - GO33813 Advogados do(a) REU: CLAUDIA HELENA GONCALVES SANTOS VILELA - GO24964, PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR - GO38598 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR - GO38598 Advogados do(a) REU: ANA PAULA ROCHA NAVES DE CARVALHO - GO51081, FRANCIELLE DE OLIVEIRA - GO42579, LAUDO NATEL MATEUS - GO20855 Advogados do(a) REU: LUCAS CANDIDO DA CUNHA - GO25142, REIB PEREIRA DOS SANTOS - GO39010 Advogado do(a) REU: ULISSES BORBA DA SILVA - GO21388 Advogado do(a) REU: RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA - GO28327 Advogado do(a) REU: VERA LUCIA DE JESUS - GO43364 Advogado do(a) REU: JOSE ALVES FORTES FILHO - GO29003 Advogado do(a) REU: MARIA ELIANA FERREIRA OLIVEIRA E SILVA - GO19156 Advogados do(a) REU: EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA - GO42252, MATEUS FERNANDES SOARES - GO53915 Advogado do(a) LITISCONSORTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Advogado do(a) REU: ELIENAI MONTEIRO DA SILVA - GO37845 Advogado do(a) REU: CLAUDIA HELENA GONCALVES SANTOS VILELA - GO24964 Advogado do(a) REU: JUVENIL AGOSTINHO FERREIRA - GO32451 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :"Arquivem-se os autos com baixa na Distribuição.
Intimem-se." -
20/10/2023 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1040959-69.2021.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEANDRO FELIX DE SOUSA REU: IVONE LIMA RODRIGUES, EDUARDO LUCIO PERFEITO, WILSON RODRIGUES DE GODOY FILHO, JOANA RODRIGUES CUPERTINO, PATRICIA APARECIDA ALVES MOREIRA, MANOEL LACERDA RORIZ, JULIANA FABRIS RICARDO, LUIZ GUSTAVO ASSUNCAO SILVA, ELI SILVERIO DA SILVA, ELISENE BARBOSA SILVERIO, ANTONIO CARLOS DE CARVALHO, FLAVIO ETI FROES, JAMIR BERNARDINO DE SOUZA NETO, JONAS SOARES ARAUJO, PAULIENE BATISTA DA COSTA ARAUJO, ROSANGELA LEMES CARDOSO, SERGIO DA SILVA VASCONCELOS, MARLI INEZ DE OLIVEIRA VASCONCELOS, RONALDO DO NASCIMENTO CARVALHO, EDIVANIO DE SOUSA BORGES, NEURA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA, THERMAS MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME, VALMIR RIBEIRO DE CARVALHO, VALDIRA MARQUES DE BRITO, ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA, FERNANDA CRUVINEL DOS SANTOS, GLAUCY GUIMARAES SILVA, BEATRIZ FERREIRA DE SOUZA, KENIA MARIA DA COSTA, MARCIO JOSE PEREIRA JUNIOR, FERNANDA RODRIGUES QUEIROZ PEREIRA, CARLOS ALBERTO BARBOSA DA SILVA, ROSEANE SANTOS DO NASCIMENTO SILVA, VALDEMAR SILVESTRE ALVES NETO, WELLMERSON RODRIGUES DE FREITAS LITISCONSORTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Cuidam-se de embargos declaratórios opostos pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, nos autos da ação proposta por LEANDRO FELIX DE SOUSA, em face da sentença prolatada em 28/03/2023.
Sustenta que a parte autora não foi condenada em honorários de sucumbência.
Pugna, ao final, pelo acolhimento dos embargos, para que seja sanado o vício apontado, determinando-se a condenação da parte autora em honorários advocatícios, nos termos dos arts. 90 e 85, § 3º do CPC.
Decido.
Os embargos não merecem acolhida, uma vez que a sentença não padece do alegado vício.
A Caixa Econômica Federal compareceu ao feito após intimação feita pelo juízo para manifestar sobre seu interesse no processo e, se for o caso, informar em que condição pretende ingressar nos autos.
A embargante não foi citada, não tendo sido angularizada a relação jurídica processual.
Dessa forma, não é cabível a fixação da verba honorária.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO (CPC, ART. 988, § 5º, II).
INDEFERIMENTO LIMINAR.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS.
DESCABIMENTO.
PROCESSO DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1.
A reclamação é instrumento processual de competência originária do Superior Tribunal de Justiça, não se subsumindo a recurso no qual caiba a fixação de honorários advocatícios recursais. 2.
A ausência de citação da parte demandada, ademais, desautoriza a fixação de verba honorária, porquanto a relação jurídica processual não se angularizou. 3.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl na Rcl n. 37.305/SP, relator Ministro Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 2/4/2019, DJe de 4/4/2019.) Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos.
Intimem-se.
Goiânia, datado e assinado eletronicamente. -
30/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Goiás - 1ª Vara Federal Cível da SJGO Juiz Titular : ROBERTO CARLOS DE OLIVEIRA Juiz Substituto : EDUARDO PEREIRA DA SILVA Dir.
Secret. : GEÍSA BORGES FERNANDES AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1040959-69.2021.4.01.3500 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: LEANDRO FELIX DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ROBERTO DUARTE MENDES - GO6910 REU: IVONE LIMA RODRIGUES e outros (35) Advogados do(a) REU: DALILA FAUSTINO CORDEIRO - GO19711, LILIAN SAMPAIO KROGER - GO28536 Advogados do(a) REU: RAFAELA MUNIQUE GOMES DOS SANTOS - GO49821, REGINALDO ROMUALDO PEREIRA - GO33813 Advogados do(a) REU: CLAUDIA HELENA GONCALVES SANTOS VILELA - GO24964, PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR - GO38598 Advogado do(a) REU: PAULO ROBERTO FRANCA JUNIOR - GO38598 Advogados do(a) REU: ANA PAULA ROCHA NAVES DE CARVALHO - GO51081, FRANCIELLE DE OLIVEIRA - GO42579, LAUDO NATEL MATEUS - GO20855 Advogados do(a) REU: LUCAS CANDIDO DA CUNHA - GO25142, REIB PEREIRA DOS SANTOS - GO39010 Advogado do(a) REU: ULISSES BORBA DA SILVA - GO21388 Advogado do(a) REU: RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA - GO28327 Advogado do(a) REU: VERA LUCIA DE JESUS - GO43364 Advogado do(a) REU: JOSE ALVES FORTES FILHO - GO29003 Advogado do(a) REU: MARIA ELIANA FERREIRA OLIVEIRA E SILVA - GO19156 Advogados do(a) REU: EDUARDO HENRIQUE GOMES DE OLIVEIRA PENA - GO42252, MATEUS FERNANDES SOARES - GO53915 Advogado do(a) LITISCONSORTE: LEONARDO DA COSTA ARAUJO LIMA - GO26929 Advogado do(a) REU: ELIENAI MONTEIRO DA SILVA - GO37845 Advogado do(a) REU: CLAUDIA HELENA GONCALVES SANTOS VILELA - GO24964 Advogado do(a) REU: JUVENIL AGOSTINHO FERREIRA - GO32451 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :Diante da interposição de embargos de declaração pela Caixa Econômica Federal, intimem-se as demais partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, consoante disposto no §2º, do art. 1023, do CPC.Após, voltem conclusos. -
16/09/2022 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/09/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
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16/09/2022 14:19
Cancelada a conclusão
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26/07/2022 13:02
Conclusos para decisão
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02/07/2022 10:49
Decorrido prazo de LEANDRO FELIX DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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02/07/2022 06:25
Decorrido prazo de LEANDRO FELIX DE SOUSA em 01/07/2022 23:59.
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30/06/2022 15:01
Juntada de manifestação
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14/06/2022 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2022 17:46
Juntada de Certidão
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14/06/2022 17:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/06/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 17:43
Processo devolvido à Secretaria
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14/06/2022 17:43
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2021 01:19
Decorrido prazo de LEANDRO FELIX DE SOUSA em 10/11/2021 23:59.
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28/10/2021 17:03
Juntada de manifestação
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26/10/2021 16:12
Juntada de manifestação
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23/10/2021 03:26
Decorrido prazo de THERMAS MADEIRAS E MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 03:26
Decorrido prazo de MARLI INEZ DE OLIVEIRA VASCONCELOS em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JULIANA FABRIS RICARDO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ROSANGELA LEMES CARDOSO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de SERGIO DA SILVA VASCONCELOS em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de IVONE LIMA RODRIGUES em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de NEURA DE FATIMA FERREIRA DE ALMEIDA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de ELI SILVERIO DA SILVA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de JONAS SOARES ARAUJO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de FLAVIO ETI FROES em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de WILSON RODRIGUES DE GODOY FILHO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:34
Decorrido prazo de PAULIENE BATISTA DA COSTA ARAUJO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:33
Decorrido prazo de JOANA RODRIGUES CUPERTINO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALESSANDRO BATISTA DE OLIVEIRA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:33
Decorrido prazo de WELLMERSON RODRIGUES DE FREITAS em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:33
Decorrido prazo de KENIA MARIA DA COSTA em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:32
Decorrido prazo de VALDIRA MARQUES DE BRITO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ELISENE BARBOSA SILVERIO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RONALDO DO NASCIMENTO CARVALHO em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:32
Decorrido prazo de EDIVANIO DE SOUSA BORGES em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:31
Decorrido prazo de FERNANDA CRUVINEL DOS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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23/10/2021 02:30
Decorrido prazo de VALMIR RIBEIRO DE CARVALHO em 22/10/2021 23:59.
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18/10/2021 18:41
Juntada de manifestação
-
06/10/2021 10:22
Juntada de manifestação
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05/10/2021 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/08/2021 19:01
Processo devolvido à Secretaria
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31/08/2021 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2021 13:07
Conclusos para despacho
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31/08/2021 13:07
Juntada de Certidão
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27/08/2021 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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27/08/2021 19:40
Juntada de Informação de Prevenção
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27/08/2021 19:38
Recebido pelo Distribuidor
-
27/08/2021 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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