TRF1 - 0002021-83.2016.4.01.3601
1ª instância - 1ª Caceres
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 09:43
Juntada de manifestação
-
29/08/2022 14:39
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:35
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 13:22
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/08/2022 14:11
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
02/08/2022 14:11
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 13:56
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 18:23
Processo devolvido à Secretaria
-
28/07/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:26
Juntada de petição intercorrente
-
01/06/2022 17:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
19/01/2022 13:31
Juntada de e-mail
-
19/10/2021 02:07
Decorrido prazo de CELIA REGINA PACHECO BEBER em 18/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 12:52
Juntada de diligência
-
13/08/2021 17:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/08/2021 09:49
Expedição de Mandado.
-
02/07/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 10:18
Desentranhado o documento
-
18/06/2021 16:30
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 15:42
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 15:42
Proferida decisão interlocutória
-
16/06/2021 11:24
Juntada de petição intercorrente
-
21/05/2021 12:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2021 15:49
Juntada de petição intercorrente
-
12/04/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 06:43
Decorrido prazo de CELIA REGINA PACHECO BEBER em 05/04/2021 23:59.
-
05/04/2021 12:12
Juntada de petição intercorrente
-
16/03/2021 06:01
Publicado Intimação polo passivo em 10/03/2021.
-
09/03/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
09/03/2021 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Cáceres-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cáceres-MT EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO Autos nº 2021-83.2016.4.01.3601 Exequente: Caixa Econômica Federal Patrono: Diego Martignoni Executados: Célia Regina Pacheco Beber e Lirio Beber Patronos: Não informados O(a) MM(a).
Juiz(a) Federal Dr.
Rodrigo Bahia Accioly Lins da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda dos imóveis penhorados, descritos abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: A arrematação far-se-á na forma prevista na Lei 6830/80 e nos Arts. 879 e seguintes da Lei 13.105/2015, observadas ainda as seguintes condições: DOS BENS IMÓVEIS, MÓVEIS E SEMOVENTES - Os bens serão vendidos em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontram, conforme descrições constantes nos lotes e seus respectivos números de editais de leilão, publicados no Diário Eletrônico da Justiça e no portal utilizado pela Leiloeira designada, www.majudicial.com.br, indicando-se o valor da avaliação.
A descrição detalhada e as fotos dos bens a serem apregoados estão disponíveis no portal www.majudicial.com.br.
DOS VÍCIOS: As áreas mencionadas e as benfeitorias dos imóveis serão meramente enunciativas, podendo não ser exatas.
Ao arrematante ou adjudicatário não é dado o direito de devolução do bem móvel ou imóvel sob alegação de vícios redibitórios.
DA VISITAÇÃO - Constitui ônus dos interessados examinar os bens a serem apregoados.
As visitas, quando autorizadas, deverão ser agendadas via e-mail [email protected], ou pelo telefone (65) 4052-9434 – Ramais 8237 e 8239.
DO LEILÃO – O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.majudicial.com.br.
O 1º pregão terá início na data da publicação do edital e encerrar-se-á em 24/03/2021 a partir das 14:30h horário local, 15:30 horário de Brasília/DF.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor da avaliação do imóvel no 1º pregão, o leilão seguir-se-á sem interrupção até o dia 31/03/2021 a partir das 14:30h horário local, 15:30 horário de Brasília/DF - 2º pregão.
DO CONDUTOR DO LEILÃO – A praça/leilão será conduzida pela Leiloeira Oficial e Leiloeira Rural, Sra.
Poliana Mikejevs Calça Lorga, matriculada na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso – JUCEMAT sob o nº 018.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DOS BENS – Em primeira praça o valor mínimo para a venda dos bens apregoados será o valor da avaliação judicial, em segunda praça o valor mínimo para venda dos bens apregoados será de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial.
DOS LANCES – Os lances poderão ser pela rede Internet, através do Portal www.majudicial.com.br.
Não poderão ofertar lances: Tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade; mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados; juízes, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o Gestor Judiciário, demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a quem se estender a sua autoridade, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; menores, servidores públicos em geral, quanto aos bens ou direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta, serventuários da justiça ligados ao leilão, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º; leiloeiro(a) e seus prepostos quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados, parentes e/ou afins dos mesmos até 3º grau; e os advogados de qualquer das partes.
DO LANCE CONDICIONAL – Os lances que não atingirem o valor mínimo de venda poderão ser recebidos condicionalmente, ficando sujeitos a posterior aprovação do Juízo responsável, desde que prestada caução pelo ofertante de 25% (vinte e cinco por cento) do lance ofertado, através de depósito bancário em conta judicial vinculada aos autos guias disponíveis na seção “Minha Conta”, do Portal Superbid Judicial, no prazo de 24 (vinte quatro) horas após o encerramento da praça/leilão.
DOS DÉBITOS DO(S) BEM(NS) – O arrematante se responsabiliza pelo pagamento de todos os débitos incidentes sobre o(s) bem(ns) arrematado(s), ainda que relativos a períodos anteriores à data da arrematação, tais como débitos de condomínio, água, luz e gás, quanto às taxas, multas e impostos aplicar-se-á o disposto no artigo 130 do CTN.
Serão de responsabilidade do arrematante ou adjudicatário todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: ITBI, foro, laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, registros e outras despesas pertinentes, inclusive débitos apurados junto ao INSS oriundos de construção ou reformas não averbadas no órgão competente.
A transferência de veículos junto ao DETRAN será arcada pelo arrematante ao adjudicatário, ressalvadas eventuais multas de trânsito, imposto relativo a período pretérito à expropriação.
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA OFICIAL - O arrematante deverá pagar à Leiloeira Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) do preço de arrematação.
A comissão devida não está inclusa no valor do lance, e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante, deduzidas as despesas incorridas, se for o caso.
Caberá à Leiloeira Oficial designada a entrega, no primeiro dia útil após a realização do Leilão Oficial, na Secretaria Judiciária, a relação de bens arrematados e seus respectivos adquirentes.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, deduzido o valor da caução ofertada, se o caso, no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria Conjunta PRESI 9902830 de 12/03/2020, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sob pena de se desfazer a arrematação.
DO PAGAMENTO PARCELADO – O pagamento poderá ser parcelado, conforme previsto no artigo 895 § 1º do Código de Processo Civil, em até 30 (trinta) parcelas iguais e sucessivas, mediante concordância do exequente, sendo um pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), no prazo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da praça, através de guias próprias de depósito judicial, operação 005 e/ou 635, em favor do Juízo da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres /MT, bem como as custas de arrematação (Lei nº 9289/96), conforme o valor previsto na Tabela III, da Portaria/PRESI/COREJ 84 de 14/02/2011, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, devidamente acrescida da comissão do(a) leiloeiro(a), garantido por hipoteca se bem imóvel, e por caução idônea se bem móvel, cujas parcelas mensais e sucessivas serão corrigidas por 1% (hum por cento) ao mês mais taxa SELIC, vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação DO PAGAMENTO DA COMISSÃO - O pagamento da comissão da Leiloeira Oficial deverá ser realizado em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do leilão/ciência da liberação do lance condicional, através de depósito judicial em conta vinculada ao processo.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço do bem arrematado e a comissão da Leiloeira, deduzidas as despesas incorridas, se o caso.
DA PENALIDADE POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA – No caso de suscitação infundada de vício com o objetivo de ensejar a desistência do arrematante, será aplicada a penalidade prevista no artigo 903, § 6º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos, o que desde logo se fixa em 20% (vinte por cento) do valor atualizado do bem ofertado.
DA IMISSÃO NA POSSE - Em caso de resistência na entrega do bem pelo executado, o arrematante deverá requerer nos autos a imissão na posse, a ser cumprido pelo Sr.
Oficial de Justiça, com reforço policial, se o caso, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas do recebimento do mandado pelo Sr.
Oficial de Justiça.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o CPC, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33, que regulamenta a profissão da Leiloeira Oficial, a Resolução nº 92 de 18/12/2009 do Conselho da Justiça Federal, e o caput do artigo 335, do CP.
RELAÇÃO DOS BENS Lote 1: 01 (um) lote de terreno urbano, AT 311,84m², limites e confrontações constantes na matrícula nº 27.289 do 1º Ofício de Cáceres/MT, segundo laudo de avaliação do oficial de justiça, imóvel confrontando com a Rua Pereira Duarte e Rua Dourados, em rua asfaltada, dotada de rede de energia elétrica, contendo uma edificação simples não averbada na matrícula. Ônus: Existência de ação, autos nº 9853-13.2015.811.0006 em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Cáceres.
Valor de Avaliação: R$ 300.00,00 (trezentos mil reais) Depositário: Célia Regina Pacheco Beber e Lirio Beber Local dos Bens: Rua Pereira Duarte Todas as regras e condições do Leilão estão disponíveis no Portal www.majudicial.com.br.
A publicação deste edital supre eventual insucesso das notificações pessoais e dos respectivos patronos, conforme preceitua o Parágrafo Único do artigo 889 do Código de Processo Civil.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Cáceres, Estado do Mato Grosso.
Cáceres (MT), 22/02/2021. (Assinado digitalmente) Rodrigo Bahia Accioly Lins Juiz Federal -
08/03/2021 09:46
Expedição de Edital.
-
08/03/2021 09:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/02/2021 17:26
Juntada de documentos diversos
-
22/01/2021 15:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/01/2021 15:22
Juntada de documentos diversos
-
22/01/2021 15:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/01/2021 16:03
Juntada de petição intercorrente
-
18/12/2020 10:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por
-
16/12/2020 22:27
Juntada de manifestação
-
10/11/2020 14:25
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/11/2020 14:21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/10/2020 12:35
Processo suspenso ou sobrestado
-
20/10/2020 16:56
Juntada de petição intercorrente
-
15/09/2020 15:18
Expedição de Comunicação via sistema.
-
11/09/2020 22:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
24/07/2020 10:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/05/2020 12:20
Juntada de manifestação
-
14/02/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2020 13:36
Juntada de Certidão de processo migrado
-
25/01/2020 10:40
PROCESSO DIGITALIZADO - PJe
-
25/01/2020 10:40
RECEBIDOS: DIGITALIZACAO - PJE
-
16/01/2020 14:24
REMETIDOS PARA DIGITALIZACAO PJe
-
16/01/2020 14:24
MIGRACAO PJe ORDENADA
-
11/11/2019 15:46
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/10/2019 09:54
CARGA: RETIRADOS CEF
-
22/10/2019 17:03
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
22/10/2019 16:13
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - "ENCONTRA-SE PENDENTE NO FEITO O REGISTRO DA PENHORA, CUJO ATO DEIXOU DE SER CUMPRIDO EM RAZÃO DA NECESSIDADE DO PAGAMENTO DOS EMOLUMENTOS CORRESPONDENTES, CONFORME CERTIDÃO DE FL. 45-VERSO. ASSIM, A FIM DE FOR
-
05/07/2019 11:48
Conclusos para decisão
-
27/06/2019 16:11
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O)
-
24/06/2019 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/06/2019 09:21
CARGA: RETIRADOS CEF
-
24/05/2019 14:59
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
24/05/2019 14:59
RECEBIDOS PELO DIRETOR SECRETARIA PARA ATO ORDINATORIO
-
13/05/2019 16:48
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REVOGADO/ORDENADA SEPARACAO
-
07/03/2019 16:54
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/03/2019 09:42
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS) - PARA FOTOCÓPIA
-
04/02/2019 13:08
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
28/01/2019 11:39
CARGA: RETIRADOS CEF
-
10/12/2018 14:31
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO
-
07/12/2018 17:17
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO - EXP. 07/12/2018
-
04/12/2018 14:58
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
30/11/2018 13:31
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - ANTE A IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO 3725- 94.2016.4.01.3601, ACOLHO O PEDIDO DE FL. 55. EXPEÇAM-SE OS ATOS NECESSÁRIOS PARA VENDA JUDICIAL DO BEM PENHORADO ÀS FLS. 45/48. NOMEIO, PARA TANTO, A LEILOEIR
-
28/09/2018 13:44
Conclusos para decisão
-
22/08/2018 13:55
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DESPACHO
-
21/08/2018 17:32
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DESPACHO - EXP. 21/08/2018
-
16/08/2018 18:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DESPACHO
-
16/08/2018 16:49
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "AGUARDE-SE O TRANSCURSO DO PRAZO DETERMINADO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM APENSO. APÓS, VOLTEM-ME CONCLUSOS."
-
29/06/2018 12:31
Conclusos para decisão
-
23/04/2018 11:02
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
16/04/2018 09:57
CARGA: RETIRADOS CEF
-
12/03/2018 17:15
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
14/12/2017 10:56
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/12/2017 12:24
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - DESPACHO CONSIDERANDO QUE NÃO HOUVE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DESTE FEITO EXECUTIVO PELO AJUIZAMENTO DOS EMBARGOS, DÊ-SE VISTA À EXEQUENTE PARA QUE DÊ PROSSEGUIMENTO AO FEITO, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS.
-
07/12/2017 12:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 12:27
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
22/08/2017 15:37
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO AUTOR
-
31/07/2017 13:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
10/07/2017 11:06
CARGA: RETIRADOS CEF
-
06/07/2017 14:14
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA CEF
-
10/05/2017 16:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
02/05/2017 13:48
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
12/04/2017 13:52
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - "INTIME-SE A EXEQUENTE PARA QUE TOME CONHECIMENTO DA CITAÇÃO DA EXECUTADA E DA PENHORA EFETIVADAS ÀS FLS. 45/48."
-
11/04/2017 17:48
Conclusos para despacho
-
25/01/2017 16:00
APENSAMENTO: DE PROCESSO: REALIZADO
-
14/11/2016 10:23
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/11/2016 16:34
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO REU
-
20/10/2016 17:55
MANDADO: DEVOLVIDO / CUMPRIDO EM PARTE CITACAO, PENHORA E AVALIACAO - MANDADO Nº 415/2016
-
12/09/2016 17:35
MANDADO: REMETIDO CENTRAL CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
12/09/2016 17:35
MANDADO: EXPEDIDO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/08/2016 13:44
MANDADO: ORDENADA EXPEDICAO / AGUARDANDO ATO CITACAO, PENHORA E AVALIACAO
-
03/08/2016 13:43
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO - cite-se. Não havendo interposição de embargos, fixo os honorarios advocatícios em 10(dez) por cento.
-
03/08/2016 13:43
Conclusos para despacho
-
20/07/2016 11:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
19/07/2016 17:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/07/2016 17:04
INICIAL AUTUADA
-
19/07/2016 17:04
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/07/2016 17:04
INICIAL AUTUADA
-
19/07/2016 16:59
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
19/07/2016 16:59
INICIAL AUTUADA
-
04/07/2016 18:04
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2016
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (anexo) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002173-76.2012.4.01.3309
Valec Engenharia Construcoes e Ferrovias...
Durval Anisio Fernandes Pereira
Advogado: Thaisa Freire Diogo de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/06/2012 09:33
Processo nº 0027350-25.2019.4.01.3300
Conselho Regional dos Representantes Com...
Juracy Lima Loureiro Junior
Advogado: Rodrigo Lauande Pimentel
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/07/2019 00:00
Processo nº 0027350-25.2019.4.01.3300
Conselho Regional dos Representantes Com...
Juracy Lima Loureiro Junior
Advogado: Vania Maria de Oliveira Arnaut
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/04/2024 12:35
Processo nº 0000669-87.2007.4.01.3801
Dispropan LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Leonardo de Souza Floriano
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 05/03/2007 16:20
Processo nº 0000669-87.2007.4.01.3801
Dispropan LTDA
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Guilherme Linhares Rodrigues
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/08/2025 17:15