TRF1 - 1000150-19.2021.4.01.3700
1ª instância - 11ª Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Imperatriz-MA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Imperatriz-MA _________________________________________________________________________________________ Processo: 1000150-19.2021.4.01.3700 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA EXECUTADO: M.
DA C.
N.
PITOMBEIRA MEDICAMENTOS - ME S E N T E N Ç A Trata-se de Execução Fiscal movida por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO MARANHÃO - CRF/MA em face de EXECUTADO: M.
DA C.
N.
PITOMBEIRA MEDICAMENTOS - ME, para cobrança de dívida devida e não paga.
A Exequente manifestou-se noticiando a satisfação da obrigação objeto da execução em epígrafe, e requereu sua extinção.
Nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
Assim, considerando o fato de as obrigações terem sido satisfeitas em sua integralidade, declaro extinta a execução com fundamento no art. 487, III, "a" c/c art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado.
Sem honorários advocatícios.
Proceda(m)-se a(s) desconstituição(ões) da(s) penhorado(s), caso haja, expedindo-se o necessário, independente do trânsito em julgado do presente conteúdo decisório.
Cumpra-se com prioridade.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Imperatriz/MA, data da assinatura digital.
HUGO LEONARDO ABAS FRAZÃO Juiz Federal -
28/01/2023 04:11
Decorrido prazo de M. DA C. N. PITOMBEIRA MEDICAMENTOS - ME em 27/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 14:59
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 14:59
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
20/01/2023 14:59
Juntada de aviso de recebimento
-
03/01/2023 11:12
Juntada de outras peças
-
28/11/2022 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado Por decisão judicial
-
28/11/2022 10:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:50
Processo devolvido à Secretaria
-
07/04/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/03/2022 14:45
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 18:53
Juntada de Certidão
-
15/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDRE MARTINS MACIEL em 14/07/2021 23:59.
-
14/07/2021 00:09
Decorrido prazo de RAFAEL MOREIRA LIMA SAUAIA em 13/07/2021 23:59.
-
14/05/2021 09:36
Expedição de Comunicação via sistema.
-
30/04/2021 16:23
Outras Decisões
-
12/01/2021 11:07
Conclusos para despacho
-
12/01/2021 11:07
Remetidos os Autos da Distribuição a 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJMA
-
12/01/2021 11:07
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/01/2021 17:09
Recebido pelo Distribuidor
-
04/01/2021 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003765-05.2015.4.01.3907
Ministerio Publico Federal - Mpf
Antonio Pereira de Sousa Filho
Advogado: Evaneide Santos Rocha Filha
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/12/2015 00:00
Processo nº 0006090-05.2005.4.01.4100
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e ...
Geraldo Correa Chagas
Advogado: Flavio Conesuque Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/09/2005 08:00
Processo nº 0006201-72.2012.4.01.3314
Uniao Federal
Hildebrando de Almeida Teixeira
Advogado: Maximiliano Pires Dal Bianco Lamas
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/04/2020 07:00
Processo nº 1086685-41.2022.4.01.3400
Antonio Carlos Lopes Ferreira
Uniao Federal (Fazenda Nacional)
Advogado: Claudio Jorge Siqueira Rodrigues Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 30/12/2022 18:36
Processo nº 1086685-41.2022.4.01.3400
Fundacao Petrobras de Seguridade Social ...
Antonio Carlos Lopes Ferreira
Advogado: Claudio Jorge Siqueira Rodrigues Pereira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/04/2025 13:34