TRF1 - 1002431-18.2021.4.01.4000
1ª instância - 3ª Teresina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir.
Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1002431-18.2021.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (PROCURADORIA) REU: RENAN RANAEL BEZERRA MOURA, UILIAN GOMES DOS SANTOS Advogados do(a) REU: BRENO NUNES MACEDO - PI13922, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150 Advogados do(a) REU: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039, HAUZENY SANTANA FARIAS - PI18051, WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373 O(A) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a) exarou : julgo parcialmente procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno o réu UILIAN GOMES DOS SANTOS nas penas do art. 304 c/c 297 do Código Penal e absolvo RENAN RANAEL BEZERRA MOURA da prática do delito do art. 299 do Código Penal, nos termos ao art. 386, VII do Código de Processo Penal.
Passo, portanto, à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (Art. 5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP).
A culpabilidade excedeu em muito o normal para a presente espécie de crime (uso de documento falso), com elevado potencial lesivo à fé pública e à segurança das instituições, vez que o uso dos documentos visou à aquisição de arma de fogo por indivíduo foragido da Justiça, com mandado de prisão em aberto por condenação definitiva por tráfico de drogas (fl. 28 do id. 426166378).
O condenado possui antecedentes criminais, conforme se extrai da Folha de Antecedentes nº 2025000262490 de id. 2167252350.
A conduta social é desfavorável ao condenado, uma vez que este assumiu identidade falsa perante a sociedade com vistas a esconder sua vida pregressa e evitar sua prisão, demonstrando postura dissimulada e desonesta no convívio social, com o claro propósito de se esquivar da responsabilização penal por crimes anteriores, o que evidencia desprezo pelos valores mínimos de convivência em sociedade e pela autoridade estatal.
Quanto a personalidade não há elementos suficientes para avaliar.
Os motivos são normais à espécie.
As circunstâncias do delito podem ser avaliadas como favoráveis.
Quanto às consequências, estas podem ser valoradas negativamente, vez que através da apresentação dos documentos falsos em requerimento para aquisição de arma de fogo, o condenado obteve êxito em adquirir um armamento pretendido.
O comportamento da vítima não se aplica.
Considerando a existência de quatro circunstâncias judiciais desfavoráveis, fixo a pena base em 04 (quatro) anos de reclusão e 185 (cento e oitenta e cinco) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em fevereiro de 2020.
Aplicável a atenuante da confissão, razão pela qual fixo a pena em 03 (três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 155 (cento e cinquenta e cinco) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em fevereiro de 2020.
Sem agravantes.
Ausentes causas de diminuição.
Há causa de aumento da penal em razão da continuidade delitiva do art. 71 do CP, aumento a pena em 1/6, ficando a pena definitiva em 03 (três) anos e 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão e 181 (cento e oitenta e um) dias-multa cada uma no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente em fevereiro de 2020, que torno definitiva.
Tendo em vista que o condenado permaneceu preso de 17/03/2021 a 30/09/2021, aplico a detração penal tornando definitiva a pena de 03 (três) anos, 02 (dois) meses e 07 (sete) dias de reclusão e 181 (cento e cinquenta e cinco) dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo vigente em fevereiro de 2020..
O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal.
Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária fixada em R$ 15.200,00 (quinze mil e duzentos reais), valor correspondente a 10 salários mínimos, a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art. 45, § 1.º, do CP), considerando a situação econômica do réu apurada nos autos; 2) prestação de serviços à comunidade ou à entidade pública, pelo tempo da condenação, a ser oportunamente definida pelo Juízo da Execução.
Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, salvo se por outro motivo deva estar preso.
Com o trânsito em julgado: a) registre-se a presente no SINIC; b) insira-se, igualmente, no INFODIP; c) remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para cálculo do montante devido quanto a multa, prestação pecuniária e custas.
A multa deverá ser recolhida em favor do fundo penitenciário.
DEFIRO o pedido de encaminhamento da arma de fogo e munições descritas nos itens 11 e 5 do Termo de Apreensão nº 129/2021 ao Exército Brasileiro pela própria autoridade policial, para a destinação que entender cabível, nos termos do art. 25, §1º da Lei nº 10.826/03, após o trânsito em julgado.
Expeça-se guia de execução definitiva ou provisória, conforme o caso.
Custas pelo condenado.
Sem honorários.
Publique-se.
Intimem-se.
Arquive-se, oportunamente.
Teresina (PI), 21.05.2025.
Agliberto Gomes Machado Juiz Federal da 3ª Vara Federal/SJPI -
03/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 3ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 1002431-18.2021.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:2020.0122784 e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA - PI10039, HAUZENY SANTANA FARIAS - PI18051, WILDES PROSPERO DE SOUSA - PI6373, GUSTAVO BRITO UCHOA - PI6150 e BRENO NUNES MACEDO - PI13922 CERTIDÃO AUTOMÁTICA DE MARCAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA MARCADA (Tipo: Inquirição de Testemunha Sala: SALA 01 titular Data: 07/07/2023 Hora: 09:00) Link de acesso à videoconferência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTdiM2JmYjItYjdlMi00ODJjLWE4NzItNTg5MWVlNGVkMDYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22b421bfa7-6cc8-4419-ad86-fc0201ece989%22%7d TERESINA, 30 de junho de 2023. 3ª Vara Federal Criminal da SJPI -
07/03/2023 02:18
Decorrido prazo de RENAN RANAEL BEZERRA MOURA em 06/03/2023 23:59.
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05/03/2023 15:40
Audiência de instrução designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 07/07/2023 09:00, 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
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28/02/2023 16:16
Juntada de termo
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28/02/2023 15:26
Juntada de termo
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28/02/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 15:02
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 15:01
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 14:59
Expedição de Mandado.
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28/02/2023 13:48
Juntada de petição intercorrente
-
27/02/2023 18:16
Processo devolvido à Secretaria
-
27/02/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 18:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/02/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 18:12
Juntada de petição intercorrente
-
14/10/2022 09:30
Processo devolvido à Secretaria
-
14/10/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2022 00:59
Decorrido prazo de RENAN RANAEL BEZERRA MOURA em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:48
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:47
Decorrido prazo de UILIAN GOMES DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:46
Decorrido prazo de LAYANNA MOREIRA FREIRE em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 19:27
Juntada de petição intercorrente
-
06/09/2022 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/09/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 09:46
Processo devolvido à Secretaria
-
25/08/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 08:08
Decorrido prazo de RENAN RANAEL BEZERRA MOURA em 18/08/2022 23:59.
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19/08/2022 08:08
Decorrido prazo de UILIAN GOMES DOS SANTOS em 18/08/2022 23:59.
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13/08/2022 02:02
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/08/2022 23:59.
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13/08/2022 01:49
Decorrido prazo de LAYANNA MOREIRA FREIRE em 12/08/2022 23:59.
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09/08/2022 09:10
Juntada de parecer
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03/08/2022 21:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 11:28
Juntada de petição intercorrente
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29/07/2022 14:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2022 14:40
Juntada de termo
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20/07/2022 22:09
Processo devolvido à Secretaria
-
20/07/2022 22:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2022 17:15
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 04:34
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 10:25
Juntada de parecer
-
31/05/2022 15:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2022 14:23
Processo devolvido à Secretaria
-
31/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 12:17
Conclusos para decisão
-
14/05/2022 01:01
Decorrido prazo de UILIAN GOMES DOS SANTOS em 13/05/2022 23:59.
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03/05/2022 02:16
Decorrido prazo de LAYANNA MOREIRA FREIRE em 02/05/2022 23:59.
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29/04/2022 13:11
Juntada de petição intercorrente
-
26/04/2022 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
26/04/2022 13:22
Juntada de Certidão
-
26/04/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/04/2022 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 17:45
Conclusos para despacho
-
29/03/2022 03:39
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 28/03/2022 23:59.
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22/03/2022 09:45
Juntada de petição intercorrente
-
18/03/2022 18:05
Processo devolvido à Secretaria
-
18/03/2022 18:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/03/2022 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:53
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 11:50
Juntada de manifestação
-
23/02/2022 11:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2022 11:29
Juntada de diligência
-
13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de BRENO NUNES MACEDO em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:19
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:18
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO UCHOA em 12/11/2021 23:59.
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13/11/2021 01:17
Decorrido prazo de WILDES PROSPERO DE SOUSA em 12/11/2021 23:59.
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01/11/2021 09:20
Juntada de petição intercorrente
-
26/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/10/2021 08:38
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 25/10/2021 23:59.
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26/10/2021 08:18
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 25/10/2021 23:59.
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25/10/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
25/10/2021 17:07
Outras Decisões
-
21/10/2021 10:24
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 09:31
Juntada de parecer
-
14/10/2021 00:20
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 13/10/2021 23:59.
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09/10/2021 07:51
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 08/10/2021 23:59.
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06/10/2021 14:05
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/10/2021 10:42
Processo devolvido à Secretaria
-
06/10/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 12:18
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 14:15
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 08:59
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 14:05
Juntada de manifestação
-
29/09/2021 11:02
Juntada de petição intercorrente
-
29/09/2021 00:30
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO UCHOA em 28/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 16:17
Juntada de petição intercorrente
-
28/09/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/09/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
-
28/09/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 09:09
Conclusos para despacho
-
28/09/2021 02:59
Decorrido prazo de UILIAN GOMES DOS SANTOS em 27/09/2021 23:59.
-
27/09/2021 20:59
Juntada de manifestação
-
23/09/2021 08:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 08:04
Juntada de diligência
-
23/09/2021 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 07:57
Juntada de diligência
-
23/09/2021 07:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2021 07:53
Juntada de diligência
-
22/09/2021 16:10
Juntada de manifestação
-
22/09/2021 10:30
Juntada de parecer
-
21/09/2021 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2021 15:18
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:12
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 15:07
Expedição de Mandado.
-
21/09/2021 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/09/2021 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/09/2021 02:45
Decorrido prazo de LAYANNA MOREIRA FREIRE em 17/09/2021 23:59.
-
18/09/2021 02:41
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 17/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 16:45
Processo devolvido à Secretaria
-
17/09/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
17/09/2021 11:34
Juntada de Certidão
-
17/09/2021 01:56
Decorrido prazo de LAYANNA MOREIRA FREIRE em 16/09/2021 23:59.
-
16/09/2021 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/09/2021 11:44
Processo devolvido à Secretaria
-
16/09/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 10:59
Conclusos para despacho
-
15/09/2021 19:22
Juntada de Vistos em correição
-
15/09/2021 18:24
Juntada de defesa prévia
-
15/09/2021 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/09/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 09:45
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/09/2021 03:17
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO UCHOA em 13/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 02:02
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO UCHOA em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 20:37
Decorrido prazo de LAYANNA MOREIRA FREIRE em 13/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 16:10
Processo devolvido à Secretaria
-
14/09/2021 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 11:25
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 11:25
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 16:02
Processo devolvido à Secretaria
-
01/09/2021 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 09:19
Juntada de petição intercorrente
-
30/08/2021 14:48
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 12:14
Juntada de parecer
-
27/08/2021 13:48
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/08/2021 13:06
Processo devolvido à Secretaria
-
27/08/2021 13:06
Outras Decisões
-
27/08/2021 07:22
Decorrido prazo de UILIAN GOMES DOS SANTOS em 26/08/2021 23:59.
-
26/08/2021 11:17
Juntada de petição intercorrente
-
26/08/2021 07:49
Conclusos para decisão
-
25/08/2021 14:54
Juntada de defesa prévia
-
25/08/2021 13:26
Expedição de Comunicação via sistema.
-
25/08/2021 10:29
Juntada de defesa prévia
-
24/08/2021 12:25
Processo devolvido à Secretaria
-
24/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 02:42
Decorrido prazo de GUSTAVO BRITO UCHOA em 23/08/2021 23:59.
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14/08/2021 11:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2021 11:17
Juntada de diligência
-
14/08/2021 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2021 11:04
Juntada de diligência
-
10/08/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/08/2021 11:10
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/08/2021 11:10
Juntada de diligência
-
10/08/2021 11:09
Mandado devolvido para redistribuição
-
10/08/2021 11:09
Juntada de diligência
-
06/08/2021 17:17
Processo devolvido à Secretaria
-
06/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2021 11:17
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 23:08
Juntada de petição intercorrente
-
03/08/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/08/2021 10:39
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/08/2021 18:46
Processo devolvido à Secretaria
-
02/08/2021 18:46
Outras Decisões
-
02/08/2021 09:12
Conclusos para decisão
-
02/08/2021 08:11
Juntada de pedido do mp ao juiz em procedimento investigatório
-
27/07/2021 18:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 16:22
Processo devolvido à Secretaria
-
27/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2021 13:46
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2021 13:46
Cancelada a movimentação processual
-
13/07/2021 13:43
Juntada de termo
-
12/07/2021 14:55
Juntada de petição intercorrente
-
12/07/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
08/07/2021 05:09
Decorrido prazo de WILDES PROSPERO DE SOUSA em 07/07/2021 23:59.
-
06/07/2021 07:03
Juntada de resposta à acusação
-
05/07/2021 20:52
Juntada de petição intercorrente
-
03/07/2021 01:10
Decorrido prazo de RENAN RANAEL BEZERRA MOURA em 02/07/2021 23:59.
-
01/07/2021 20:03
Juntada de termo
-
30/06/2021 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:38
Juntada de diligência
-
30/06/2021 01:01
Decorrido prazo de HAUZENY SANTANA FARIAS em 29/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 11:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/06/2021 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2021 09:10
Conclusos para despacho
-
26/06/2021 01:25
Decorrido prazo de HAUZENY SANTANA FARIAS em 25/06/2021 23:36.
-
25/06/2021 13:38
Juntada de parecer
-
25/06/2021 12:32
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 10:39
Expedição de Alvará.
-
24/06/2021 17:53
Juntada de petição intercorrente
-
24/06/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:21
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/06/2021 16:18
Concedida a Liberdade provisória de RENAN RANAEL BEZERRA MOURA - CPF: *53.***.*92-61 (REU).
-
24/06/2021 15:50
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 09:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/06/2021 16:41
Conclusos para decisão
-
22/06/2021 16:41
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 16:32
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:26
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
22/06/2021 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 19:57
Juntada de manifestação
-
21/06/2021 15:30
Juntada de parecer
-
18/06/2021 17:11
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem
-
18/06/2021 12:00
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/06/2021 11:35
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
18/06/2021 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 09:16
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2021 08:43
Conclusos para despacho
-
17/06/2021 15:22
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2021 12:23
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
-
17/06/2021 12:03
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2021 08:39
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
16/06/2021 16:52
Audiência Custódia realizada para 16/06/2021 16:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
16/06/2021 16:51
Juntada de Ata de audiência
-
16/06/2021 16:33
Juntada de ata de audiência
-
16/06/2021 15:14
Juntada de petição intercorrente
-
16/06/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 14:02
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/06/2021 13:28
Audiência Custódia designada para 16/06/2021 16:00 3ª Vara Federal Criminal da SJPI.
-
16/06/2021 12:15
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2021 12:02
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 10:45
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
14/06/2021 18:28
Expedição de Mandado.
-
11/06/2021 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2021 12:24
Juntada de diligência
-
10/06/2021 17:42
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 02:40
Decorrido prazo de Ministério Público Federal (Procuradoria) em 07/06/2021 23:59.
-
08/06/2021 02:39
Decorrido prazo de Polícia Federal no Estado do Piauí (PROCESSOS CRIMINAIS) em 07/06/2021 23:59.
-
07/06/2021 09:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2021 15:56
Expedição de Mandado.
-
01/06/2021 10:22
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2021 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 08:04
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 22:45
Mandado devolvido sem cumprimento
-
31/05/2021 22:45
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
31/05/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/05/2021 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 17:58
Expedição de Mandado.
-
27/05/2021 17:57
Expedição de Mandado.
-
26/05/2021 16:31
Expedição de Mandado.
-
25/05/2021 09:41
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2021 14:52
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 11:36
Processo devolvido à Secretaria
-
18/05/2021 11:36
Recebida a denúncia contra #Não preenchido#
-
17/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 15:57
Juntada de denúncia
-
17/05/2021 14:57
Conclusos para decisão
-
17/05/2021 14:55
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2021 14:53
Juntada de termo
-
04/05/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2021 08:38
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
13/04/2021 21:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 21:04
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
12/04/2021 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 10:53
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
26/03/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 20:46
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
25/03/2021 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 21:17
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/03/2021 20:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 20:40
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
25/03/2021 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2021 16:57
Juntada de documento da polícia em procedimento investigatório
-
22/03/2021 15:42
Juntada de outras peças
-
26/02/2021 15:28
Juntada de outras peças
-
11/02/2021 14:49
Juntada de outras peças
-
08/02/2021 09:16
Juntada de outras peças
-
28/01/2021 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2021 15:54
Juntada de documento do ministério público em procedimento investigatório
-
27/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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