TRF1 - 1016551-75.2020.4.01.3200
1ª instância - 1ª Manaus
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1016551-75.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) AUTOR: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B REU: PAULO CESAR FERREIRA SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou :2.
Intimem-se as partes para ciência e eventuais manifestações, no prazo de 10 dias. 3.
Esclareço às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença definitivo deverá ser realizado nos próprios autos. 4.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe. -
17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir.
Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1016551-75.2020.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe AUTOR: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT Advogado do(a) AUTOR: JADSON SOUZA ARANHA - RR295-B REU: PAULO CESAR FERREIRA SOUZA O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : Ante o exposto, acolho o pedido inicial, resolvendo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC/2015, para condenar o réu ao pagamento da quantia de R$ 19.660,99 (dezenove mil seiscentos e sessenta reais e noventa e nove centavos) em favor da Parte Autora. -
10/01/2023 11:11
Conclusos para julgamento
-
10/01/2023 11:11
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
09/12/2022 00:51
Decorrido prazo de PAULO CESAR FERREIRA SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
08/11/2022 19:16
Juntada de Certidão
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05/10/2022 11:59
Juntada de Certidão
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04/10/2022 14:07
Expedição de Carta precatória.
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04/08/2022 11:58
Juntada de manifestação
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12/07/2022 01:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/05/2022 15:21
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 13:29
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 14:32
Juntada de Certidão
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24/11/2021 15:15
Juntada de Certidão
-
22/11/2021 15:20
Expedição de Carta precatória.
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24/02/2021 20:58
Mandado devolvido sem cumprimento
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24/02/2021 20:58
Juntada de diligência
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24/02/2021 16:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2020 17:34
Expedição de Mandado.
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24/09/2020 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2020 12:11
Conclusos para despacho
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21/09/2020 12:51
Remetidos os Autos da Distribuição a 1ª Vara Federal Cível da SJAM
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21/09/2020 12:51
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/09/2020 10:51
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
18/09/2020 19:18
Juntada de manifestação
-
18/09/2020 15:39
Recebido pelo Distribuidor
-
18/09/2020 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2020
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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