TRF1 - 1030040-48.2022.4.01.3900
1ª instância - 10ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:07
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 04:24
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:41
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/07/2025 23:59.
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02/06/2025 11:57
Processo devolvido à Secretaria
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02/06/2025 11:57
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
02/06/2025 11:57
Julgado improcedente o pedido
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31/05/2025 14:52
Conclusos para julgamento
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31/05/2025 14:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2023 22:37
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/08/2023 08:28
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 01/08/2023 23:59.
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01/08/2023 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/07/2023 23:59.
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18/07/2023 03:10
Publicado Decisão em 18/07/2023.
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18/07/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1030040-48.2022.4.01.3900 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE MARIA DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERSON CARLOS NASCIMENTO OLIVEIRA - PA017268 e MICELIA ALVES OLIVEIRA - PA23034 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Em que pese a publicação da decisão proferida nos autos do RE 1276977, o STF ainda não decidiu a respeito de novo pedido de sobrestamento formulado pelo INSS e tampouco são conhecidos, até o momento, os critérios de cálculo.
Outrossim, impende ressaltar que a TRU da 4ª Região decidiu manter o sobrestamento dos processos versando sobre o Tema 1102 em face do novo pedido de suspensão formulado pelo INSS.
Leia-se: REVISÃO DA VIDA TODA.
TEMA 1.102 DO STF.
PEDIDO DE SUSPENSÃO REALIZADO PELO INSS APÓS JULGAMENTO.
MANUTENÇÃO DO SOBRESTAMENTO ATÉ A DECISÃO DO STF.
QUESTÃO DE ORDEM ACOLHIDA. (5000219-79.2016.4.04.7125, TURMA REGIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO DA 4ª REGIÃO, Relatora para Acórdão LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ, juntado aos autos em 15/03/2023) O entendimento foi reafirmado pela TRU da 4ª Região na sessão de abril de 2023, oportunidade em que, apreciando os processos-pauta nº 10 (5000219-79.2016.4.04.7125/RS) e nº 31 (5004033-87.2015.4.04.7205), "a Turma decidiu, por maioria, vencido o relator, solver questão de ordem no sentido de manter o sobrestamento do processo até decisão do STF quanto ao pedido do INSS de sobrestamento dos processos em todo o Brasil referente ao Tema 1102 de repercussão geral".
Portanto, os autos devem ser sobrestados até decisão ulterior.
Intime-se.
Cumpra-se.
LEONARDO HERNANDEZ SANTOS SOARES Juiz Federal -
14/07/2023 11:19
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2023 11:19
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2023 11:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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09/02/2023 13:58
Conclusos para julgamento
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09/02/2023 13:58
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/02/2023 22:39
Juntada de petição intercorrente
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19/10/2022 09:28
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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19/10/2022 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/10/2022 23:59.
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21/09/2022 00:25
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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20/09/2022 12:21
Juntada de contestação
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24/08/2022 11:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/08/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2022 16:52
Processo devolvido à Secretaria
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17/08/2022 16:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 13:30
Conclusos para decisão
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16/08/2022 09:57
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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16/08/2022 09:57
Juntada de Informação de Prevenção
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13/08/2022 17:11
Juntada de aditamento à inicial
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11/08/2022 18:15
Recebido pelo Distribuidor
-
11/08/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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