TRF1 - 1000854-92.2022.4.01.3701
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Tr - Relator 2 - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2024 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000854-92.2022.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000854-92.2022.4.01.3701 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ATOS GABRIEL CORREIA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LOPES DA SILVA - MA17796-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ATOS GABRIEL CORREIA LIMA FRANCISCO LOPES DA SILVA - (OAB: MA17796-A) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 21 de março de 2024. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJMA -
20/02/2024 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 19 de fevereiro de 2024.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: ATOS GABRIEL CORREIA LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA - MA17796-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1000854-92.2022.4.01.3701 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08-03-2024 a 14-03-2024 Horário: 00:00 Local: Sala virtual - 2ª Rel (Dr Lino) - pauta 01 - Observação: IMPORTANTE: Senhores advogados, o julgamento destes autos acontecerá em plenário virtual.
Em razão disso, caso haja interesse em realizar sustentação oral, é necessário REQUERER A RETIRADA DE PAUTA, para que o processo seja posteriormente incluído em sessão presencial por videoconferência/Telepresencial(Teams). É obrigatório o peticionamento nos autos e o envio de e-mail à [email protected], em até 48 horas antes do início da sessão.
FAVOR DESTACAR NO ASSUNTO DO E-MAIL: Pedido de retirada de pauta, para realizar sustentação oral em sessão telepresencial. -
25/09/2023 00:00
Intimação
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 1ª Turma Recursal da SJMA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1000854-92.2022.4.01.3701 PROCESSO REFERÊNCIA: 1000854-92.2022.4.01.3701 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ATOS GABRIEL CORREIA LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCO LOPES DA SILVA - MA17796-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESTINATÁRIO(S): ATOS GABRIEL CORREIA LIMA FRANCISCO LOPES DA SILVA - (OAB: MA17796-A) FINALIDADE: Intimar as partes acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 22 de setembro de 2023. (assinado digitalmente) 1ª Turma Recursal da SJMA -
18/08/2023 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL PROCESSO: CLASSE: POLO ATIVO: ATOS GABRIEL CORREIA LIMA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: FRANCISCO LOPES DA SILVA - MA17796-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A): PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJMA 2ª Relatoria da 1ª Turma Recursal da SJMA Processo Judicial Eletrônico Processo: 1000854-92.2022.4.01.3701 Classe: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Assunto: [Deficiente] Recorrente:RECORRENTE: ATOS GABRIEL CORREIA LIMA Advogado/Representante: Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA - MA17796-A Recorrido: RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL Advogado/Representante: RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 e do art. 1º da Lei nº 10.259/2001.
Passa-se ao Voto-Ementa.
V O T O - E M E N T A RECURSO INOMINADO.
ASSISTENCIÁRIO.
BPC/LOAS.
RENDA PER CAPITA ACIMA DE ¼ DO SALÁRIO-MÍNIMO.
OUTROS ELEMENTOS DE PROVA.
BENEFÍCIO DEVIDO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Trata-se de recurso inominado interposto por Atos Gabriel Correia Lima em face de sentença que julgou improcedente pleito inicial consistente na concessão de benefício assistencial do tipo BPC/LOAS, sob o fundamento de ausência de miserabilidade.
Em síntese, sustenta o recorrente que a miserabilidade restou devidamente comprovada, uma vez que, os gastos do grupo familiar ultrapassam e muito a fonte de renda.
Por fim, requer o provimento do recurso, para que seja reformada na íntegra a sentença proferida pelo juízo a quo. 2.
A miserabilidade deve ser aferida a partir da somatória dos diversos fatores que circundam o recorrente (sociais, econômicos, ambientais etc.), não se limitando ao critério financeiro (nesse sentido: STF – Rcl: 46261 MG 0049558-17.2021.1.00.0000, Relator: CÁRMEN LÚCIA, Data de Julgamento: 15/03/2021, Data de Publicação: 17/03/2021). 3.
Conforme tese firmada pela TNU no julgamento do PEDILEF 50004939220144047002 (Relator: JUIZ FEDERAL DANIEL MACHADO DA ROCHA, Data de Julgamento: 14/04/2016, Data de Publicação 15/04/2016), “o critério objetivo consubstanciado na exigência de renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo gera uma presunção relativa de miserabilidade, que pode, portanto, ser afastada por outros elementos de prova” (Tema 122).
Também nesse sentido: TNU – RCL: 83722020490000000000837220204900000, Relator: FABIO DE SOUZA SILVA, TNU, Data de Publicação: 10/09/2020. 4.
A perícia socioeconômica (id: 307339098) atesta que a parte autora reside apenas com sua mãe, pai e irmã em imóvel próprio e na zona urbana.
Ademais, o imóvel é de alvenaria, possuindo mais de 3 cômodos, com acesso à asfalto.
Conforme a perícia e a sentença proferida pelo juízo a quo, a renda familiar é composta pelos rendimentos aferidos por seu pai.
Em que pese a existência de um salário recebido por seu genitor no valor de R$ 1.380,00, nota-se que a autora se contra desempregada e impossibilitada de realizar suas atividades habituais por conta de uma doença de natureza mental complexa.
Outrossim, o laudo pericial socioeconômico indica que as despesas mensais da família giram em torno de R$ 1.944,00 e que “as medicações são de alto custo, o grupo está sem condições financeiras de arcar com as despesas, tendo em vista os preços das medicações a alimentação entre outras despesas, há ocorrência de falta de alimentos para o grupo”. 5.
Desse modo, observando a conjuntura de enfermidade complexa da autora, suas despesas e a renda provinda de um salário-mínimo apenas por parte do seu genitor, é possível que se afaste o critério da renda familiar per capita inferior a ¼ do salário-mínimo, dada a existência de uma sequência de outros elementos de prova que corroboram a presença de óbices para subsistência de forma digna da família. 6.
Recurso parcialmente provido para, reformando a sentença, fixar a DIB na data da realização da perícia, com estimativa de recuperação de 120 dias a contar da data do exame pericial, garantindo-se à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste acórdão, para que, caso entenda necessário, solicite a prorrogação do benefício. 7.
Honorários indevidos (recorrente vencedor) ACÓRDÃO Acordam os Juízes da 1ª Turma Recursal da SJMA, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso, conforme voto do Juiz Federal Relator.
Verificado o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao Juízo de origem, para cumprimento do acórdão, após baixa na Distribuição. 2º Relatoria da 1ª Turma Recursal - SJMA, São Luís/MA.
Juiz Federal subscritor e data conforme assinatura eletrônica -
19/07/2023 00:00
Intimação
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 17 de julho de 2023.
Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e Ministério Público Federal RECORRENTE: ATOS GABRIEL CORREIA LIMA Advogado do(a) RECORRENTE: FRANCISCO LOPES DA SILVA - MA17796-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REPRESENTANTE: PROCURADORIA FEDERAL NOS ESTADOS E NO DISTRITO FEDERAL O processo nº 1000854-92.2022.4.01.3701 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 04-08-2023 a 10-08-2023 Horário: 00:00 Local: Sala virtual - 2ª Rel (Dr Lino) - pauta 01 - Observação: IMPORTANTE: Senhores advogados, o julgamento destes autos acontecerá em plenário virtual.
Em razão disso, caso haja interesse em realizar sustentação oral, é necessário REQUERER A RETIRADA DE PAUTA, para que o processo seja posteriormente incluído em sessão presencial por videoconferência/Telepresencial(Teams). É obrigatório o peticionamento nos autos e o envio de e-mail à [email protected], em até 48 horas antes do início da sessão.
FAVOR DESTACAR NO ASSUNTO DO E-MAIL: Pedido de retirada de pauta, para realizar sustentação oral em sessão telepresencial. -
09/05/2023 13:13
Recebidos os autos
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09/05/2023 13:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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