TRF1 - 0000534-69.2016.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 0000534-69.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO: JANICE PEREIRA GOUVEA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEESKENS MARTINS CARRIJO - GO18676 SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Execução Fiscal proposta pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Goiás em desfavor de JANICE PEREIRA GOUVEA MARTINS, devidamente qualificada na inicial, objetivando o recebimento da importância de valor inscrito em dívida ativa.
SERASAJUD – id 372614370 - Pág. 87.
CNIB cadastrado no id 372614370 - Pág. 93.
Declarada a suspensão por força da decisão de id 372614370 - Pág. 96.
Instado, o exequente manifesta-se pela continuidade da execução. (id - 1743470065).
Relatado o essencial, decido.
FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que "os requerimentos para realização de diligências que se mostraram infrutíferas em localizar o devedor ou seus bens não têm o condão de suspender ou interromper a prescrição intercorrente" (AgRg no Ag 1.372.530/RS , Rel.
Min.
NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 19/05/2014).
Nesse sentido, verificou-se que não foram localizados bens passíveis de penhora e comprovou – se a inércia da exequente desde a suspensão dos autos na decisão de id 372614370 - Pág. 96.
Ante o exposto, declaro a prescrição intercorrente e JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, V, do CPC c/c art. 26 da Lei nº 6.830/80.
Determino a baixa das restrições acima relacionadas.
Oficie-se ao CRI de Mineiros para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a baixa da indisponibilidade averbada no imóvel matrícula nº 11.051, com posterior comprovação nos autos.
Eventuais emolumentos correrão a cargo da parte executada.
Cópia desta sentença servirá como ofício.
Sem custas (art. 4º, Lei 9.289/96), nem honorários advocatícios.
Por fim, após as intimações e não havendo nenhum pedido que enseje a manifestação deste juízo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Jataí/GO, (data da assinatura eletrônica) (assinado eletronicamente) RAFAEL BRANQUINHO Juiz Federal – SSJ/JTI -
24/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 0000534-69.2016.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO ESTADO DE GOIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALESSANDRA COSTA CARNEIRO CORREIA - GO25898 POLO PASSIVO:JANICE PEREIRA GOUVEA MARTINS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: NEESKENS MARTINS CARRIJO - GO18676 DESPACHO A parte exequente requer a tentativa de busca patrimonial de bens da parte executada, pelo sistema Sisbajud e Renajud.
Entretanto, após a citação da parte executada, em julho/2016, não se logrou êxito, nem pelo exequente, nem por este Juízo, na integralização de garantia processual.
Assim, não podendo a suspensão do processo de execução fiscal ser postergada pela vontade do exequente ou do juízo, conforme precedente vinculante julgado no recurso especial repetitivo – Resp 1.340.553, 1ª Seção, Mauro Campbell Marques, Dje 16/10/2018 – determino a intimação do Fisco para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente – art. 40 §4º LEF.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/09/2022 12:52
Juntada de Certidão
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24/02/2021 01:17
Decorrido prazo de Conselho Regional de Medicina Veterinaria do Estado de Goiás em 23/02/2021 23:59.
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12/11/2020 19:23
Processo suspenso ou sobrestado
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12/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 10:28
Juntada de Certidão de processo migrado
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10/11/2020 10:26
Juntada de volume
-
03/11/2020 08:04
MIGRACAO PJe ORDENADA
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23/10/2020 10:53
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - MIGRAÇÃO ORDENADA PJE
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23/10/2020 10:53
Conclusos para decisão
-
30/07/2020 17:44
SUSPENSAO PROCESSO CIVEL : ORDENADA; NAO LOCALIZADOS BENS / DEVEDOR
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30/06/2020 16:24
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
30/06/2020 15:36
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
04/06/2020 10:54
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
16/04/2020 14:46
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/04/2020 13:28
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
-
13/04/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
18/03/2020 13:10
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - pelo exequente
-
18/03/2020 13:10
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
14/02/2020 09:18
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
22/01/2020 16:25
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
20/11/2019 18:09
DILIGENCIA CUMPRIDA
-
20/11/2019 17:05
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
29/10/2019 18:55
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/10/2019 16:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2019 15:09
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
17/07/2019 08:30
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
29/04/2019 09:31
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
23/04/2019 14:21
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
18/03/2019 17:34
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - OFÍCIO SERASA EXPERIAN
-
26/09/2018 15:04
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
24/09/2018 18:34
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - DILIGÊNCIA ORDENADA
-
05/09/2018 08:57
Conclusos para decisão
-
21/06/2018 19:13
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO EXEQUENTE
-
20/06/2018 19:31
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
09/03/2018 10:01
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
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08/03/2018 11:58
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
07/03/2018 11:47
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - pedido do credor indeferido
-
22/02/2018 14:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 17:02
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
14/12/2017 17:01
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
13/10/2017 09:51
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
09/10/2017 12:29
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
14/08/2017 14:56
OFICIO EXPEDIDO
-
14/08/2017 12:22
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
09/08/2017 12:41
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
07/08/2017 14:51
Conclusos para despacho
-
07/06/2017 13:28
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
-
07/06/2017 11:33
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
31/03/2017 08:57
CARGA: RETIRADOS ADVOGADO(S) (OUTROS)
-
27/03/2017 17:34
Intimação NOTIFICACAO / VISTA ORDENADA AUTOR (OUTROS)
-
27/03/2017 17:31
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
24/03/2017 18:17
Conclusos para despacho
-
24/01/2017 16:30
PRAZO: CERTIFICADO TRANSCURSO IN ALBIS - DA PARTE EXECUTADA
-
23/11/2016 14:23
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
-
23/11/2016 14:23
DILIGENCIA CUMPRIDA - RENAJUD
-
23/11/2016 13:19
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
-
22/11/2016 18:58
DEVOLVIDOS C/ DESPACHO
-
21/11/2016 19:07
Conclusos para despacho
-
23/09/2016 12:23
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PELO EXEQUENTE
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16/08/2016 15:03
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO OUTROS (ESPECIFICAR)
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12/08/2016 11:48
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICACAO REMETIDA IMPRENSA DECISAO
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08/08/2016 13:13
Intimação NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: ORDENADA PUBLICACAO DECISAO
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28/07/2016 15:01
OFICIO EXPEDIDO
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26/07/2016 12:50
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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25/07/2016 18:50
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - determina a liberação de quantia
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25/07/2016 12:30
Conclusos para decisão
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21/07/2016 09:44
CitaçãoELO CORREIO DEVOLVIDO AR / ENTREGA EFETIVADA
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12/07/2016 14:07
PETICAO / OFICIO / DOCUMENTO: JUNTADO(O) - PETIÇÃO
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04/07/2016 18:08
CitaçãoELO CORREIO CARTA EXPEDIDA - E INTIMAÇÃO
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17/06/2016 15:34
OFICIO EXPEDIDO
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14/06/2016 15:27
DILIGENCIA ORDENADA / DEFERIDA
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13/06/2016 19:25
DEVOLVIDOS C/ DECISAO OUTROS (ESPECIFICAR) - diligência ordenada
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13/06/2016 15:44
Conclusos para decisão
-
08/04/2016 11:17
RECEBIDOS EM SECRETARIA
-
07/04/2016 17:36
REMETIDOS VARA PELA DISTRIBUICAO
-
07/04/2016 17:36
INICIAL AUTUADA
-
31/03/2016 09:00
DISTRIBUICAO AUTOMATICA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2024
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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