TRF1 - 1047549-17.2021.4.01.4000
1ª instância - 5ª Teresina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Estado do Piauí - 5ª Vara Federal da SJPI Juiz Titular : ADONIAS RIBEIRO DE CARVALHO NETO Juiz Substituto : MARINA ROCHA CAVALCANTI BARROS MENDES Dir.
Secret. : ALÉSSIO SALES LUSTOSA AUTOS COM () SENTENÇA (x ) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1047549-17.2021.4.01.4000 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)- PJe AUTOR: CARMEN CELIS BATISTA DE JESUS COPEIRO, DEUSIMARINA ALVES BARBOSA ARAUJO, FRANCISCA DE ARAUJO SILVA, FRANCISCO EVANGELISTA VAZ FILHO, MARIA DAS NEVES GOMES DA SILVA, MARIA DE FATIMA ALVES DE ALMEIDA, MARIA DE NAZARE GOMES DE SOUSA, MARIA FRANCISCA CARVALHO MORAIS, RAIMUNDO CASTELO BRANCO PIRES Advogados do(a) AUTOR: LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA - CE14458, MARIO MARCONDES NASCIMENTO - SC7701 REU: FEDERAL DE SEGUROS S/A EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO - SP61713 O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DECISÃO Considerando a ordem para a suspensão da tramitação de todos os processos que versem sobre a pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos ativos ou extintos, relativos ao Sistema Financeiro de Habitação, em todo o território nacional – Tema 1039 (RESP 1799288/PR e RESP 18032225/PR), em razão da necessidade de fixação do termo inicial da pretensão indenizatória, determino o sobrestamento do curso da presente ação até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
BRUNNO CHRISTIANO CARVALHO CARDOSO Juiz Federal da 5ª Vara/SJPI -
10/11/2022 10:14
Juntada de manifestação
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08/11/2022 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/10/2022 03:27
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 03/10/2022 23:59.
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27/09/2022 16:16
Juntada de petição intercorrente
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14/09/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/09/2022 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2022 13:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/08/2022 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 10:15
Conclusos para despacho
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20/05/2022 10:57
Juntada de réplica
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09/05/2022 21:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2022 10:36
Juntada de termo
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04/04/2022 11:03
Processo devolvido à Secretaria
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04/04/2022 11:03
Cancelada a movimentação processual
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11/03/2022 08:11
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/03/2022 23:59.
-
02/03/2022 19:40
Juntada de contestação
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04/02/2022 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2022 21:20
Processo devolvido à Secretaria
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31/01/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2022 08:49
Conclusos para despacho
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18/01/2022 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal Cível da SJPI
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18/01/2022 15:11
Juntada de Informação de Prevenção
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29/12/2021 18:13
Recebido pelo Distribuidor
-
29/12/2021 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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