TRF1 - 0071087-45.2014.4.01.3400
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. 23 - Des. Fed. Novely Vilanova
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região 0071087-45.2014.4.01.3400 - REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) - PJe JUIZO RECORRENTE: HELTON HEITOR LEITE Advogado do(a) JUIZO RECORRENTE: ROMEU RODRIGUES DE GODOIS - PR61062 RECORRIDO: CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA Advogado do(a) RECORRIDO: GUSTAVO BERALDO FABRICIO - DF10568-A RELATOR: DESEMBARGADOR FEDERAL NOVELY VILANOVA DA SILVA REIS DECISÃO Fls. 154-6: o caso é somente de remessa necessária da sentença (25.11.2015) concessiva em parte da segurança a Helton Heitor Leite “...para que a autoridade impetrada reveja a pena aplicada ao impetrante, devendo considerar, tão somente a infração efetivamente por ele cometida, ou seja, aquela constante do art. 11, inciso X da Resolução nº 461/07”.
Fls. 174-7: o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento da remessa.
Preliminar É princípio de direito processual intertemporal que a lei do recurso é aquela que vigorava na data da publicação da sentença/decisão recorrida (Súmula 26/TRF1).
Publicada a sentença/decisão na vigência do CPC/1973, o relator ainda pode decidir recurso nos termos do art. 557 e § 1º-A do código revogado, não se aplicando as regras do art. 932/IV e V do NCPC/2015.
O caso É ilegal a penalidade de suspensão por 3 meses, aplicada pelo CRF-PA, por cumulação de infrações de natureza diversa, porque, no processo administrativo, inexiste prova de que o impetrante tenha cometido outras infrações, além de falta ao serviço, como bem decidiu o juiz de primeiro grau, reportando-se aos fundamentos da liminar: “... toda a documentação acostada aos autos noticia que o impetrante ao deixar de comparecer ao local de trabalho nos dias indicados, cometeu a infração constante do inciso X do art. 11 da Resolução 461/07. ...não se verifica a apuração das infrações contidas nos demais incisos nos quais se amparou a condenação.
Considerando que o inciso III do art. 7º da citada Resolução nº 461/07 diz que a acumulação de infrações é circunstância que agrava a pena, há possibilidade de que, in caso, tenha havido agravamento da pena em razão disso, sem que tenham sido apuradas as demais infrações.
Dentro desse contexto, considerando que a aplicação de pena deve se ater especificamente à infração cometida, entendo que assiste razão ao impetrante. ...”.
DISPOSITIVO Nego seguimento à remessa necessária manifestamente improcedente (CPC/1973, art. 557, caput).
Intimar as partes e devolver para o juízo de origem.
Brasília, 13.07.2023 Juiz Federal MAURÍCIO RIOS JÚNIOR Relator convocado -
14/07/2023 00:00
Intimação
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 8ª Turma Gab. 23 - DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA INTIMAÇÃO PROCESSO: 0071087-45.2014.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 0071087-45.2014.4.01.3400 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: HELTON HEITOR LEITE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROMEU RODRIGUES DE GODOIS - PR61062 POLO PASSIVO:CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA - CFF FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: [].
Polo passivo: [].
Outros participantes: [].
Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes do polo ativo:[HELTON HEITOR LEITE - CPF: *31.***.*33-49 (JUIZO RECORRENTE)] OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 13 de julho de 2023. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 8ª Turma -
01/12/2020 15:28
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2020 15:27
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2020 14:28
MIGRAÇÃO PARA O PJE ORDENADA
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26/01/2017 19:37
CONCLUSÃO PARA RELATÓRIO E VOTO
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26/01/2017 19:36
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) GAB. DF NOVÉLY VILANOVA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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26/01/2017 19:35
PROCESSO REMETIDO - PARA GAB. DF NOVÉLY VILANOVA
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23/01/2017 14:59
PETIÇÃO JUNTADA - nr. 4115892 PETIÇÃO
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13/01/2017 15:21
MANDADO DE INTIMACAO JUNTADO - N. 1/2017
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10/01/2017 13:19
MANDADO DE INTIMACAO EXPEDIDO - N. 1/2017 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPUBLICA 1A REGIÃO
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19/12/2016 19:37
PROCESSO RECEBIDO - NO(A) OITAVA TURMA - RECEBIMENTO AUTOMÁTICO PROC. DIGITAL
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19/12/2016 19:36
PROCESSO REMETIDO - PARA OITAVA TURMA - VISTA A PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA
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19/12/2016 18:00
DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA - Ao DESEMBARGADOR FEDERAL NOVÉLY VILANOVA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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SENTENÇA (ANEXO) • Arquivo
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