TRF1 - 1002394-78.2022.4.01.3507
1ª instância - 7ª Goi Nia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara PROCESSO: 1002394-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MIREILE VIEIRA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, certifico que os autos encontram-se com vista à parte executada do bloqueio efetivado em aplicação financeira de sua titularidade e do prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se quanto à impenhorabilidade dos valores e eventual permanência do excesso na constrição (art. 854, § 3°, do NCPC); bem como, do prazo de 30 (trinta) dias para, querendo, oferecer embargos à execução.
Goiânia-GO, 24 de junho de 2025. (documento assinado eletronicamente) MARIA MARTA MENDES DA SILVA -
19/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 7ª Vara PROCESSO: 1002394-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES EXECUTADO: MIREILE VIEIRA CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, os presentes autos encontram-se com vista à parte executada do bloqueio efetivado, em sua conta bancária, via sistema SisbaJud, no valor de R$ 2.500,95 (id 2156540290) para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que a indisponibilidade é excessiva, sob pena de conversão em renda do valor penhorado em favor do exequente bem como para, querendo, opor embargos à execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Goiânia-GO, 18 de dezembro de 2024. (documento assinado eletronicamente) LUCIANA GONCALVES DE ARAUJO MELLO -
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí GO PROCESSO: 1002394-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: MIREILE VIEIRA CARVALHO DESPACHO Quedou-se inerte a executada apesar de citada e intimada.
Destarte, intime-se o DNIT para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar dados necessários, visando a conversão em renda, em seu favor.
Com o cumprimento, oficie-se a CEF para, no prazo de 10 (dez) dias, transferir a quantia depositada, com seus acréscimos legais, na conta judicial gerada pelo id 072023000004851246 (R$ 3.525,00_CEF) e id 072023000004851254 (R$ 490,21_Itaú Unibanco S.A.).
Em seguida, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha com saldo remanescente.
Com o cumprimento, volvam-me os autos conclusos para apreciação dos pedidos formulados no id 1841050162.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO PROCESSO: 1002394-78.2022.4.01.3507 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO:MIREILE VIEIRA CARVALHO Citação e intimação de: Mireile Vieira Carvalho (CPF.: *08.***.*44-63) Endereço: Avenida W4 n. 945, Qd. 38, Lt. 02, Setor Epaminondas, Jataí/GO, Cep.: 75.805-145 Valor executado: R$ 15.665,91 em 18/08/2022 DESPACHO – MANDADO Em foco pedido do exequente para renovação da tentativa de citação postal.
Ocorre que um dos endereços indicados pelo Credor – id 1557907849 - foi motivo de diligência infrutífera, com a informação de ausente – id 1453232389.
Assim determino que o expediente seja cumprido por Oficial de Justiça, sopesando os indícios de que o executado reside no endereço acima mencionado.
Destarte, proceda-se a citação da parte executada, no(s) endereço(s) acima descrito(s), através de oficial de justiça, para, no prazo de 5 (cinco) dias, pagar(em) a dívida com os juros, multa de mora, encargos indicados na Certidão da Dívida Ativa, petição e despacho que acompanham por cópia a presente, acrescida das custas judiciais, honorários advocatícios, se arbitrados, ou garantir(em) a execução (art. 9º, Lei n.º 6.830/80).
Para efetuar o pagamento do valor atualizado deverá o executado entrar em contato com o exequente e juntar aos autos cópia do comprovante.
Caso o débito já tenha sido quitado, ou parcelado, comprovar nos autos.
Intime-se pessoalmente a parte executada, para que, querendo oponha embargos à execução, se for o caso, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca da penhora realizada em sua conta bancária – R$ 4.015,21 -, via sistema Sisbajud – id 1524801879.
Fica desde logo determinado o reforço da PENHORA em bens do(a) executado(a), tantos quantos bastem até o limite do débito exequendo, para garantia da execução na forma dos arts. 10 e 11 da LEF.
Devendo o Sr.
Oficial de Justiça NOMEAR depositário, EFETIVAR a avaliação procedendo-se à INTIMAÇÃO desta ao(à)(s) executado(a)(s).
Recaindo a penhora sobre bens imóveis (se casado for o executado(a), intimar o cônjuge), ou bens móveis ou em ações, ou debêntures ou quota ou qualquer título, crédito ou direito societário nominativo, PROCEDER ao registro, mediante o consignado no art. 7º, IV, e art. 14 e respectivos incisos, da LEF.
INTIMAR o depositário a não abrir mão do depósito, sem prévia autorização do Juízo.
Em atenção ao princípio da menor onerosidade/gravosidade ao executado, fica o Sr.
Oficial de Justiça autorizado a alterar a ordem de preferência legal patrimonial da parte executada, desde que justificado em certidão e respeitando o rol de bens impenhoráveis previstos no art. 833 e §§ do CPC.
Advirta o Oficial de Justiça que não sendo conhecido o paradeiro ou localização do(s) veículo(s), deverá intimar o(s) executado(s) para que indique imediatamente o local exato do(s) bem(ns), sob pena de incorrer em multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, considerando atentatória à dignidade da justiça sua conduta omissiva, nos termos do art. 774 do CPC, bem como poder ser alterado o bloqueio de transferência para circulação.
Cientifique-se o executado que tem o prazo de 30 (trinta) dias para opor embargos, após a garantia da execução, sob pena de se presumirem como verdadeiros os fatos articulados na inicial; intimar o executado da data da realização dos leilões judiciais – sendo o 1º leilão com três meses da data da intimação da penhora e o 2º leilão após dez dias da realização negativa do primeiro leilão (coincidindo a data com dias que não sejam úteis, será o dia prorrogado para o próximo), sempre às 14 horas.
A certidão deverá constar a data exata, ficando a cargo do Sr.
Oficial de Justiça a informação ao(s) executado(s) e interessados(s) – o cônjuge do executado, se casado for, o credor hipotecário, credor com penhora, coproprietários, se houver.
Cumpra-se na forma da lei – cientificando ao(s) interessado(s) de que este Juízo funciona no Fórum da Justiça Federal de Jataí/GO, na Rua Nicolau Zaiden n. 1135, Qd. 45, Setor Vila Fátima, Cep.: 75.803-055, telefone: (64) 2102.2103, e-mail: [email protected] -, servindo a cópia deste despacho como mandado de citação, penhora, avaliação, depósito, registro e intimação, ao qual deverá ser anexados os seguintes documentos: inicial da execução/CDA, valor penhorado via sistema Sibajud_id 1524801879 e demais documentos necessários na espécie.
Frutífera as diligências acima, dê-se vista ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, adotar/requerer o que entender pertinente ao deslinde da demanda.
Em contrapartida, não encontrado o executado, fica desde logo deferida a expedição de carta de citação e intimação, pelos Correios, no endereço indicado pelo credor - Av.
Araguaia n. 1548, Setor Sul, Caiapônia/GO, Cep.: 75.850-000.
Atos necessários a cargo da Secretaria.
Jataí/GO, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Rafael Branquinho Juiz Federal -
18/11/2022 13:59
Juntada de Certidão
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25/10/2022 10:10
Processo devolvido à Secretaria
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25/10/2022 10:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2022 12:29
Conclusos para despacho
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01/09/2022 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO
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01/09/2022 12:29
Juntada de Informação de Prevenção
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31/08/2022 08:42
Recebido pelo Distribuidor
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31/08/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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