TRF1 - 1005161-37.2023.4.01.3901
1ª instância - 2ª Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005161-37.2023.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA CARVALHO DE ARAUJO ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERAN SOLON RODRIGUES - PA32389 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA Trata-se de ação anulatória, com pedido liminar, ajuizada por ANTONIA CARVALHO DE ARAÚJO ALBUQUERQUE, em desfavor da UNIÃO, objetivando a anulação do lançamento de imposto sobre renda de Pessoa Física, através da notificação 2021/687375229372502, concernente ao ano calendário 2020, exercício 2021, declaração 02/12.694.701, no valor de R$ 27.722,08, referente a Imposto e Renda Pessoa Física (R$ 14.926,82), Multa de Ofício (R$ 11.195,11) e Juros de Mora (R$ 1.600,14).
Com a inicial vieram os documentos.
Postergado a apreciação do pedido liminar para o momento da prolação da sentença (id.1670007951).
Citada, a Fazenda Nacional reconhece a procedência do pedido da autora, pelo que requer que não seja condenada em honorários de sucumbências (id. 1804309666). É breve o Relatório.
O caso em análise diz respeito a declaração de imposto de renda da autora em conflito com dados lançados na declaração de Onias Ferreira Dias.
A autora foi notificada pela receita federal sob a alegação de que esta não teria declarado recebimento de valores referentes a pensão alimentícia do Sr.
Onias Ferreiras Dias.
Conforme se verifica nos autos, a autora apresentou justificativa ao fisco, mas este não acolheu tais justificativas.
Ademais, a Fazenda Nacional vem aos autos informar que o Sr.
Onias Ferreiras Dias apresentou declaração retificadora, em 01/12/2022, alterando o número do CPF do beneficiário de pensão na ficha de "Alimentos".
Por esse razão, reconhece a procedência do pedido autoral.
Sendo assim, resta evidente o direito da autora, uma vez que logrou êxito em demonstrar que não recebe pensão alimentícia de Onias Ferreiras Dias, de modo que esses valores não devem ser contabilizados com rendimentos recebidos para fins de sua declaração de imposto de renda.
Por todo o exposto, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC, julgo procedente o pedido contido na inicial para anular o lançamento do imposto sobre a renda de Pessoa Física, através da notificação 2021/687375229372502, concernente ao ano calendário 2020, exercício 2021, extinguindo-se a exigência indevida em nome da autora, assim como o cancelamento da inscrição no CADIN, devido a lançamento indevido de crédito tributário em desfavor da autora.
Defiro a justiça gratuita.
Deixo de condenar a União em honorários advocatícios por força do art. 19, da 10.522/2022, entretanto, condeno-a ao pagamento das custas processuais.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se.
Marabá/PA, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) HEITOR MOURA GOMES Juiz Federal -
13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA ATO ORDINATÓRIO Processo: 1005161-37.2023.4.01.3901 Em cumprimento às atribuições conferidas pela Portaria nº 01/2019 - 2ª VARA/SSJ/MBA, intime-se a parte autora para que se manifeste, em 5 dias, acerca da petição id 1804309666 e anexos.
Marabá, 12 de setembro de 2023.
Patricia D.
F. de Azevedo Analista Judiciária -
25/07/2023 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Marabá-PA 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1005161-37.2023.4.01.3901 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANTONIA CARVALHO DE ARAUJO ALBUQUERQUE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ERAN SOLON RODRIGUES - PA32389 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: ANTONIA CARVALHO DE ARAUJO ALBUQUERQUE ERAN SOLON RODRIGUES - (OAB: PA32389) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
MARABÁ, 24 de julho de 2023. (assinado digitalmente) 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA -
09/06/2023 09:21
Conclusos para decisão
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07/06/2023 04:48
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Marabá-PA
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07/06/2023 04:48
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2023 20:39
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2023 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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