TRF1 - 1003249-40.2021.4.01.4300
1ª instância - 2ª Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003249-40.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MEDCENTRO TO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003249-40.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MEDCENTRO TO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS MARTINHO ARRAES VILELA - GO31797 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho ID 1819260165: 01.
O pedido certidão sobre a renúncia de execução do julgado foi examinado (ID 1800698672) com as seguintes letras: "01.
A parte demandante formalizou renúncia ao direito à compensação dos tributos em sede judicial e a expedição de certidão nesse sentido.
Não se pode renunciar ao que não se tem.
A sentença foi expressa no dispositivo: "(a2) declarar o direito à compensação dos valores recolhidos indevidamente a partir da impetração, atualizados pela taxa SELIC e observada a norma do art. 170-A do CTN, direito que deverá ser exercitado na seara administrativa, sem fase de cumprimento de sentença". 02.
Esse capítulo da sentença não foi alterado pela instância revisora.
A sentença, portanto, não outorgou ao impetrante a faculdade de executar compensação judicial de créditos.
Não há direito a ser renunciado pela parte impetrante, razão pela qual indefiro o pedido formulado pela parte em sua última manifestação". 03.
Mantenho a deliberação pelos mesmos fundamentos. -
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003249-40.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: MEDCENTRO TO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003249-40.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: MEDCENTRO TO DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS MARTINHO ARRAES VILELA - GO31797 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: Despacho (id 1800698672). -
21/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO TOCANTINS SEGUNDA VARA FEDERAL AUTOS Nº:1003249-40.2021.4.01.4300 CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA PUBLICAÇÃO APENAS PARA FIM DE PUBLICIDADE (CPC, ARTIGO 205, § 3º) A veiculação deste ato no Diário da Justiça é apenas para fim de publicidade de que trata o artigo 205, § 3º, do CPC.
As intimações das partes, fiscal da ordem jurídica, terceiros interessados e auxiliares eventuais serão processadas eletronicamente por meio do painel do PJE (artigo 5º da Lei 11.419/2006).
A publicação no Diário da Justiça somente gera efeito de intimação em relação à parte revel, partes sem advogados regularmente constituídos ou cujos patronos não estejam habilitados no PJE.
Juiz Titular : ADELMAR AIRES PIMENTA DA SILVA Dir.
Secret. : RAPHAEL ELIAS FARIA CARDOSO AUTOS COM () SENTENÇA (x) DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº 1003249-40.2021.4.01.4300 - CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) - PJe IMPETRANTE: FDA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME Advogado do(a) IMPETRANTE: DOUGLAS MARTINHO ARRAES VILELA - GO31797 IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) O Juiz Federal exarou o seguinte ato judicial: DELIBERAÇÃO JUDICIAL 02.
A parte vencedora deverá ser intimada para, em 05 dias, promover o cumprimento da sentença com observância do seguinte: (a) OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA: promover o cumprimento da sentença, devendo apresentar demonstrativo discriminado e atualizado da dívida contendo os requisitos previstos nos artigos 524 e/ou 534 do CPC; (b) OBRIGAÇÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER - OBRIGAÇÃO DE ENTREGAR COISA CERTA OU INCERTA - PROVIMENTOS MANDAMENTAIS - PROVIMENTOS EXECUTIVOS LATO SENSU: manifestar sobre o cumprimento da obrigação e indicar as providências que pretende sejam adotadas no sentido de fazer cumprir o(s) comando(s) emergente(s) do título judicial; (c) OBRIGAÇÃO ILÍQUIDA: promover a liquidação da sentença. -
02/08/2021 22:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Tribunal
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02/08/2021 22:07
Juntada de Informação
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31/07/2021 20:38
Processo devolvido à Secretaria
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31/07/2021 20:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2021 23:09
Conclusos para despacho
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30/07/2021 23:09
Juntada de Certidão
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30/07/2021 14:17
Juntada de contrarrazões
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29/07/2021 16:35
Juntada de petição intercorrente
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05/07/2021 10:19
Juntada de petição intercorrente
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01/07/2021 01:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/06/2021 16:42
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2021 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 00:25
Conclusos para despacho
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29/06/2021 18:45
Juntada de apelação
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28/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/06/2021 23:22
Expedição de Comunicação via sistema.
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25/06/2021 22:04
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2021 22:04
Concedida a Segurança
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17/06/2021 22:15
Conclusos para despacho
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17/06/2021 13:30
Juntada de parecer
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07/06/2021 22:43
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2021 11:00
Processo devolvido à Secretaria
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06/06/2021 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 18:40
Juntada de manifestação
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20/05/2021 09:46
Conclusos para despacho
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18/05/2021 12:07
Juntada de Informações prestadas
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18/05/2021 02:30
Decorrido prazo de DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PALMAS em 17/05/2021 23:59.
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17/05/2021 15:53
Juntada de parecer
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03/05/2021 17:08
Mandado devolvido cumprido
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03/05/2021 17:08
Juntada de diligência
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02/05/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2021 07:45
Juntada de petição intercorrente
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01/05/2021 21:43
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2021 14:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
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30/04/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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30/04/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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30/04/2021 11:33
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/04/2021 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
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28/04/2021 18:38
Conclusos para despacho
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28/04/2021 18:00
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJTO
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28/04/2021 18:00
Juntada de Informação de Prevenção
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28/04/2021 17:52
Recebido pelo Distribuidor
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28/04/2021 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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