TRF1 - 1068098-34.2023.4.01.3400
1ª instância - 6ª Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 09:50
Juntada de petição intercorrente
-
05/08/2025 17:06
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 16:59
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
28/07/2025 10:56
Juntada de manifestação
-
28/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 15:38
Processo devolvido à Secretaria
-
14/07/2025 15:38
Julgado improcedente o pedido
-
30/06/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 16:20
Processo devolvido à Secretaria
-
30/06/2025 16:20
Julgado improcedente o pedido
-
29/05/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 09:57
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/09/2023 16:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/09/2023 08:08
Decorrido prazo de HERCULES HELOU JUNIOR em 15/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:42
Publicado Intimação polo ativo em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : IVANI SILVA DA LUZ Juiz Substituto : MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Dir.
Secret. : FELIPPE MENDES FALESIC AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (X)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068098-34.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: PATRICIA HELENA SILVA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES HELOU JUNIOR - DF68483 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Recebo a petição em aditamento à inicial.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
A parte autora postula, por meio de ação ajuizada em face da CEF – Caixa Econômica Federal, a substituição da TR como índice de correção monetária dos saldos das contas do FGTS por outro que reponha as perdas inflacionárias desde 1999.
Em decisão de lavra do Relator Ministro Roberto Barroso, proferida nos autos da ADI n. 5090 (Data da decisão: 06/09/2019 – Data Publicação DJe: 09/09/2019 n. 196), em trâmite perante o Supremo Tribunal Federal, foi deferida medida cautelar para determinar a suspensão das ações judiciais que versem sobre o tema, até ulterior julgamento do mérito.
Assim, impõe-se suspender o presente feito até que o STF se pronuncie a respeito da matéria controvertida nos autos.
Intime-se. (datado e assinado eletronicamente) IVANI SILVA DA LUZ Juíza Federal Titular da 6ª Vara/SJDF -
29/08/2023 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/08/2023 16:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/08/2023 13:22
Processo devolvido à Secretaria
-
28/08/2023 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 21:32
Juntada de emenda à inicial
-
21/07/2023 02:17
Publicado Intimação polo ativo em 21/07/2023.
-
21/07/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Distrito Federal - Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF Juiz Titular : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ TITULAR Juiz Substituto : INSIRA AQUI O NOME DO JUIZ SUBSTITUTO Dir.
Secret. : INSIRA AQUI O NOME DO DIRETOR DE SECRETARIA AUTOS COM () SENTENÇA () DECISÃO (x)DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1068098-34.2023.4.01.3400 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - PJe AUTOR: PATRICIA HELENA SILVA CUNHA Advogado do(a) AUTOR: HERCULES HELOU JUNIOR - DF68483 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF O Exmo.
Sr.
Juiz exarou : DESPACHO Intime-se a parte autora para emendar a inicial, apresentando renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos na data do ajuizamento da ação, uma vez que o valor da causa nos Juizados Especiais Federais é critério de competência absoluta nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, e que a teor da Súmula 17 da TNU “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência”.
Esclarece-se que esta renúncia para fins de competência, prevista no § 2º do art. 3º da Lei 10.259/01, não se confunde com futura renúncia a ser feita na eventualidade do valor da execução exceder o patamar de 60 salários mínimos então vigentes, prevista no § 4º do art. 17 da mesma lei, ocasião em que o exequente será novamente intimado para escolher entre a sistemática de precatório ou RPV mediante renúncia, conforme Enunciado 71 do FONAJEF.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. (datado e assinado eletronicamente) MANOEL PEDRO MARTINS DE CASTRO FILHO Juiz Federal Substituto da 6ª Vara/SJDF -
19/07/2023 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/07/2023 11:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/07/2023 15:12
Processo devolvido à Secretaria
-
18/07/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à 6ª Vara Federal da SJDF
-
14/07/2023 13:02
Juntada de Informação de Prevenção
-
13/07/2023 22:56
Recebido pelo Distribuidor
-
13/07/2023 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002215-23.2016.4.01.4300
Ministerio Publico Federal - Mpf
Luiz Renato Pedra SA
Advogado: Joao Sanzio Alves Guimaraes
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/04/2016 18:17
Processo nº 0002215-23.2016.4.01.4300
Pedro Ribeiro Cunha Sales
Espolio de Cicero Oliveira Bandeira
Advogado: Rodolfo Alves dos Santos
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/07/2024 18:38
Processo nº 1005153-93.2023.4.01.3502
Claudio Alves Rosa
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Joao Otavio Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2023 12:10
Processo nº 1005153-93.2023.4.01.3502
Layane Raquel de Oliveira Brito
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Barbara Felipe Pimpao
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/10/2024 10:33
Processo nº 1034156-11.2023.4.01.3400
Expedito de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cristiane Oliveira Silva Marcelo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/04/2023 16:03