TRF1 - 1013042-14.2021.4.01.3100
1ª instância - 6ª Macapa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 6ª Vara Cível PROCESSO: 1013042-14.2021.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTORA: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉUS: R R & FILHOS LTDA - ME, LEIDA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS, RAIMUNDO RUBINEI AGUIAR DESPACHO. monitória.
APELAÇÃO DA PARTE AUTORA.
INTIMAR PARA CONTRARRAZÕES.
APÓS, AO TRF1.
DESPACHO 1 - Intime-se a parte ré para, querendo, apresentar contrarrazões nos autos em relação ao recurso interposto, no prazo legal, nos termos dos artigos 1.009 e 1.010 do Código de Processo Civil. 2 - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao e.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região para o julgamento respectivo.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz(a) Federal Subscritor(a) -
20/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1013042-14.2021.4.01.3100 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCELO SILVEIRA CALANDRINI DE AZEVEDO DA SILVA - PA12625-B e LUARA NARDIRA PARANHOS FEIO - PA33886 POLO PASSIVO:R R & FILHOS LTDA - ME e outros SENTENÇA R E L A T Ó R I O Trata-se de ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal (CEF) contra R R & FILHOS LTDA - ME, LEIDA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS e RAIMUNDO RUBINEI AGUIAR, visando receber crédito no valor de R$ 230.601,72 (duzentos e trinta mil seiscentos e um reais, e setenta e dois centavos), referentes ao contrato 310658734000061615.
A ré LEILA foi citada (Num. 797098046), mas deixou transcorrer o prazo sem apresentar embargos monitórios, e não noticiou o pagamento do débito.
R R & FILHOS LTDA – ME e RAIMUNDO foram citados por hora certa (Num. 800232055 e Num. 800249566), razão pela qual os autos foram encaminhados à Defensoria Pública da União.
Na qualidade de curadora especial de R R & FILHOS LTDA – ME e RAIMUNDO, a DPU apresentou os embargos à ação monitória Num. 1397694806.
Defendeu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao contrato, e negou a dívida.
Impugnação da CEF aos embargos monitórios (Num. 1421146271). É o breve relatório.
F U N D A M E N T A Ç Ã O Analisando os documentos que instruem o processo, não é possível firmar juízo acerca da realização do contrato 310658734000061615.
A inicial está acompanhada de procuração; guia de pagamento e comprovante do recolhimento das custas processuais; três correspondências enviadas pela TIM, com o endereço de LEIDA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS e RAIMUNDO RUBINEI AGUIAR; e um documento padrão, sem qualquer assinatura, que contém as cláusulas gerais do GiroCAIXA Fácil – Pessoa Jurídica.
Não há nos autos qualquer demonstração de que os réus possuem relacionamento com a CEF, nem que o contrato foi celebrado nos termos e valores indicados na inicial.
Assim, a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a existência do seu direito, conforme determina o art. 373, I, do Código de Processo Civil.
Desse modo, os pedidos veiculados na inicial devem ser rejeitados.
D I S P O S I T I V O Ante o exposto, julgo improcedente a presente demanda, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Sem honorários advocatícios, uma vez que estes são incabíveis quando a Defensoria Pública da União exerce a curadoria especial.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Macapá/AP, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUCELIO FLEURY NETO Juiz Federal -
16/11/2022 18:20
Processo devolvido à Secretaria
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16/11/2022 18:20
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/11/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 18:19
Conclusos para despacho
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16/11/2022 16:23
Juntada de embargos à ação monitória
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20/10/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 11:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/10/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
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17/10/2022 14:28
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:46
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/05/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2022 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 13:39
Juntada de diligência
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24/02/2022 10:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2022 10:04
Juntada de diligência
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24/02/2022 09:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2022 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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02/02/2022 16:07
Expedição de Mandado.
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29/01/2022 13:57
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/01/2022 23:59.
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06/01/2022 09:14
Processo devolvido à Secretaria
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06/01/2022 09:14
Juntada de Certidão
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06/01/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/01/2022 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/01/2022 20:59
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO RUBINEI AGUIAR em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 12:16
Decorrido prazo de R R & FILHOS LTDA - ME em 25/11/2021 23:59.
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25/11/2021 03:01
Decorrido prazo de LEIDA DO SOCORRO COSTA DOS SANTOS em 24/11/2021 23:59.
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03/11/2021 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 15:29
Juntada de diligência
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03/11/2021 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/11/2021 15:23
Juntada de diligência
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30/10/2021 00:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2021 00:05
Juntada de diligência
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26/10/2021 16:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2021 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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23/09/2021 10:33
Expedição de Mandado.
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14/09/2021 17:54
Processo devolvido à Secretaria
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14/09/2021 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2021 15:40
Conclusos para despacho
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10/09/2021 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 6ª Vara Federal Cível da SJAP
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10/09/2021 12:40
Juntada de Informação de Prevenção
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26/08/2021 16:40
Recebido pelo Distribuidor
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26/08/2021 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2021
Ultima Atualização
17/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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